Ofício nº002/2025 – CEVV / GV / DETRAN-ES

Assunto: Cumprimento de exigências operacionais – Regularidade documental e comunicação de cancelamento de Nota Fiscal

ÀS EMPRESAS CREDENCIADAS DE VISTORIA VEICULAR – ECVs,


Considerando a necessidade de manter a conformidade com os procedimentos regulamentares e garantir a segurança e a rastreabilidade dos processos de vistoria veicular realizados pelas empresas credenciadas, viemos por meio deste, determinar o cumprimento das seguintes obrigações, a serem observadas por todas as ECVs credenciadas:

1. Atualização de Certidões e Documentos de Regularidade:


    É obrigatório que todas as ECVs mantenham atualizadas e válidas suas certidões negativas, alvarás, licenças e demais documentos de regularidade nos sistemas das PJTIs utilizadas.


    A ausência ou vencimento desses documentos poderá acarretar em bloqueio imediato de acesso ao sistema para realização de novas vistorias, além da aplicação de penalidades previstas nas normativas vigentes.


    Diante disso, concede-se o prazo de 10 (dez) dias para que as empresas insiram a documentação necessária nos sistemas disponibilizados pelas respectivas PJTIs.

    2.Procedimento em caso de Cancelamento de Nota Fiscal (NF):

    Em caso de cancelamento de Nota Fiscal referente a serviço de vistoria, a ECV deverá comunicar formalmente ao DETRAN|ES no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, anexando obrigatoriamente:

    • Cópia do laudo de vistoria correspondente;
    • Justificativa formal do cancelamento da NF.

    Serão realizadas verificações junto aos sistemas do Detran para verificar a eventual utilização da NF cancelada em processos administrativos. Constatado o uso indevido, poderá ser aplicada restrição administrativa nos veículos envolvidos, com abertura de procedimento específico de apuração.


    O fiel cumprimento destas determinações é essencial para a manutenção do credenciamento e da integridade do sistema de vistorias. O descumprimento poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas, conforme previsto na legislação vigente.


    Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.


    Atenciosamente,

    Jéssica de Carvalho Nuvem Nascimento
    Coordenadora CEVV
    (Documento assinado eletronicamente)


    Raphael Piekarz Rocha
    Gerente de veículos
    (Documento assinado eletronicamente)

    Vistoria Veicular

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