Conforme exigência da Portaria 69/2017 do Detran.SP, no item 12 do Anexo II, realizada a primeira tentativa de envio, o sistema automaticamente completará as cinco tentativas para geração do laudo se a empresa credenciada não o fizer no prazo de quatro horas.
Para realizar a emissão dos laudos em São Paulo, é obrigatório que cada vistoriador possua um Certificado Digital, também conhecido como Certificado Digital e-CPF – dispositivo pessoal e intransferível.
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