Vistoria Veicular

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Distrito Federal

  • Vistosoft 11.64.0: 07/02/2024
  • VistosoftAPP 4.59.1: 08/01/2024
  • Vistoria Gerencial 5.60.0: 07/02/2024

Certificado Digital

O sistema deverá validar cada vistoria realizada pelo vistoriador responsável por meio de um registro biométrico e assinatura via certificado digital e-CPF.

O pagamento dos serviços prestados será efetuado antecipadamente pelos usuários por meio de boleto bancário, independentemente do resultado da vistoria, que poderá ser obtido pelo Portal de Serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran Digital.

Credenciamento da ECV

De acordo com a portaria Detran-DF, o credenciamento é intransferível e indelegável, tendo vigência de 60 (sessenta) meses, contados da publicação do resumo do Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo ser renovado a cada 12 (doze) meses.

  • O usuário do serviço de vistoria veicular terá o direito de realizar uma segunda vistoria do mesmo veículo, quando este for reprovado, na mesma pessoa jurídica credenciada de forma gratuita em até 10 (dez) dias úteis contados da data da emissão do primeiro laudo emitido.
  • No caso de reprovação, apenas a ECV responsável pela emissão do laudo inicial poderá realizar nova vistoria objetivando a obtenção da aprovação.
  • A ECV deverá emitir previamente 01 (uma) Ordem de Serviço para cada vistoria, podendo utilizá-la para os casos em que for necessária a realização de uma segunda vistoria no veículo, na forma disposta no parágrafo anterior

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