Vistoria Veicular

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São Paulo

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Emissão automática

Conforme exigência da Portaria 69/2017 do Detran.SP, no item 12 do Anexo II, realizada a primeira tentativa de envio, o sistema automaticamente completará as cinco tentativas para geração do laudo se a empresa credenciada não o fizer no prazo de quatro horas.

  • Apenas o último laudo de vistoria emitido para um veículo pode ser retificado;
  • O resultado do laudo a ser retificado deve ser aprovado;
  • A retificação pode ser realizada até o término da validade do laudo, até a emissão de um laudo posterior ou até sua utilização para emissão de um CRV;
  • Podem ser retificados o lacre, a quilometragem, o blank, o município, a condição da vistoria e as fotos.

Credenciamento da ECV

  • Conforme o artigo 4º da Portaria 68/2017, as ECVs, deverão manter a documentação referente a seus processos de credenciamento, renovação anual e recredenciamento, devidamente atualizada.
  • A comprovação anual dos requisitos de habilitação dependerá de apresentação do requerimento. A ausência de apresentação do requerimento no prazo estipulado será considerada renúncia tácita à renovação anual do credenciamento e implicará na revogação do credenciamento conforme artigo 13, inciso 1º da portaria 68/2017.

Para realizar a emissão dos laudos em São Paulo, é obrigatório que cada vistoriador possua um Certificado Digital, também conhecido como Certificado Digital e-CPF – dispositivo pessoal e intransferível.

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