De acordo com a Portaria Detran-AP nº 1574/2019, o prazo de credenciamento da ECV é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período sucessivamente, caso não haja alterações nos dados da empresa.
O recredenciamento sujeitar-se-á às regras estabelecidas na Portaria citada, como se inicial fosse, salvo a vedação prevista no inciso IV, do artigo 7º, desta Portaria, e dependerá de apresentação do respectivo requerimento 60 (sessenta) dias antes do término do prazo de 12 meses (do credenciamento).
Conforme a Portaria 270/2023, para realizar a emissão dos laudos para Amapá, é obrigatório que cada vistoriador possua um Certificado Digital A3, também conhecido como Certificado Digital e-CPF – dispositivo pessoal e intransferível.