Conforme Art. 11 da Portaria Detran AM nº 653/2018, o credenciamento terá validade de 04 (quatro) anos, na forma estabelecida no S 3º do art. 2º da Portaria DENATRAN no 131/2008, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, desde que do interesse público desta Entidade, bem como solicitado pelo interessado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de vencimento do credenciamento.