A Portaria Detran-PA nº 24/2020 estabelece os requisitos técnicos e procedimentos para o credenciamento de empresas prestadoras de serviços de vistoria de identificação veicular. A Habilitação (credenciamento) terá validade de 05 (cinco) anos, contada da publicação do ato. O pedido de renovação do credenciamento deverá ser feito ao final de cada 05 (cinco) anos, através de requerimento protocolado no DETRAN-PA, encaminhado a DHCRV, assinado pelos sócios e/ou proprietários, em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do credenciamento, devendo constar a mesma documentação apresentada por ocasião do ato do credenciamento.