Data da publicação: 11/10/2019
Identificação Visual da Empresa Credenciada de Vistoria – ECV
1. Para efeito de aplicação da presente Portaria, define-se: Fachada: qualquer das faces externas de uma edificação principal ou complementar, tais como torres, caixas d’água, chaminés ou similares;
Anúncio Indicativo: aquele que visa unicamente identificar, no estabelecimento credenciado, o edifício, a atividade econômica nele praticada e a pessoa jurídica que nele exerce a atividade;
Anúncio Publicitário: aquele destinado à veiculação de publicidade, incluída a divulgação de serviços acessórios realizados pela pessoa jurídica credenciada.
2. A identificação visual do estabelecimento da Empresa Credenciada de Vistoria – ECV deverá observar o disposto no presente Anexo, sem prejuízo de adequar-se à legislação municipal, caso existente, que regulamente a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana.
3. A fachada do estabelecimento credenciado não poderá ostentar, com a exceção do Anúncio Indicativo e do Anúncio Publicitário, informações referentes à atividade econômica nele praticada e à pessoa jurídica que nele exerce a atividade, quer seja de forma escrita ou por intermédio de símbolos, índices, marcas, logotipos etc.
4. Será permitido apenas 1 (um) Anúncio Indicativo por estabelecimento credenciado, o qual deverá estar instalado, pintado ou aplicado na fachada do edifício ou em suporte em forma de totem ou estrutura tubular, nos termos do presente Anexo e seus modelos.
No caso de Anúncio Indicativo instalado, pintado ou aplicado na fachada do edifício, a área total do Anúncio Indicativo não deverá ultrapassar 4m². No caso de Anúncio Indicativo instalado, pintado ou aplicado em suporte em forma de totem ou estrutura tubular, deverá estar contido dentro do lote, sua área não deverá ultrapassar 4m² e sua altura máxima deverá ser de 5 metros, incluídas a estrutura e a área total do anúncio.
5. É proibida a instalação de Anúncio Indicativo em empenas cegas e coberturas das edificações.
6. Será permitido apenas 1 (um) Anúncio Publicitário, cujas dimensões não deverão ultrapassar 2m², no lote ou na fachada do estabelecimento credenciado, o qual deverá estar pintado, aplicado ou instalado por meio de banner ou similar, e deverá unicamente informar o rol de serviços oferecidos pela empresa.
7. O Anúncio Publicitário realizado no exterior do estabelecimento credenciado deverá observar o previsto na presente Portaria, sem prejuízo de adequar-se à legislação municipal, sendo vedada a colocação de faixa, cavalete e similares em logradouro público.
8. Padrão de Anúncio Indicativo – Fachada. O espaço destinado ao logo do DETRAN-MT deverá ocupar, no mínimo, 20% das dimensões totais do anúncio.
9. Padrão de Anúncio Indicativo – Totem ou Estrutura Tubular.
Anexo I da Portaria nº. 727/2019/GP/DETRAN-MT
Texto extraído do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso nº 27609