Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria DETRAN/MS “N” n. 166, de 22 de janeiro de 2024. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN/MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 13.826, de 3 de dezembro de 2013;
prorrogar, a contar de 15 de julho de 2024, em 30 (trinta) dias o prazo estipulado com a publicação da portaria nº 0434/ DETRAN/PROJUR /2024, para a implantação das medidas definidas na portaria nº 0465/ DETRAN/PROJUR/2023
Prorroga em 30 dias o prazo para a implantação das medidas propostas pela Portaria nº 465/2023 relacionadas ao armazenamento das imagens do sistema de videomonitoramento das ECVs.
Altera a Portaria nº 1.290, de 18 de outubro de 2023, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, que estabelece o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.
Divulga o Manual de Integração para o compartilhamento de informações, entre a ANTT e o (INMETRO), dos Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP, Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos – CIPP e Certificado de Inspeção Veicular – CIV.
Dispõe sobre a inspeção técnica de veículos utilizados na prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Altera a Resolução CONTRAN nº 859, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre o sistema de segurança para a circulação de caminhões com carroceria do tipo basculante e de caminhões-tratores destinados à movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante.
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e relaciona o índice de regulamentações sobre segurança veicular aplicáveis.
Altera a Resolução CONTRAN nº 960, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre os requisitos de segurança de vidros, a visibilidade para fins de circulação, o uso de vidros em veículos blindados e o uso de medidores de transmitância luminosa.
Dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos.
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