Altera a Portaria SENATRAN nº 587, de 20 de junho de 2024, que estabelece os valores a serem
cobrados pelos acessos, consultas, transações eletrônicas, emissão de laudos ou certificados, geração
de arquivos e extração de dados e informações das bases dos sistemas Registro Nacional de Veículos
Automotores (RENAVAM), Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), Registro Nacional
de Infrações de Trânsito (RENAINF), Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito
(RENAEST), e respectivos subsistemas, organizados e mantidos pela Secretaria Nacional de Trânsito
( S E N AT R A N ) .