Portaria Detran-MS “N” nº 166 de 22/01/2024 

Dispõe sobre a suspensão temporária de novos credenciamentos de profissionais e entidades, sejam elas públicas ou privadas, perante o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS).  
 
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN/MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 13.826, de 3 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, assim como o Decreto Estadual de Mato Grosso do Sul n.º 16.127/2023; CONSIDERANDO a Manifestação Jurídica n.º 956/2023/PROJU/DETRAN-MS que opinou pela possibilidade jurídica de suspensão imediata de novos credenciamentos no âmbito do DETRAN – MS, para garantir a correta aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual 16.127/2023; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes dos procedimentos adotados nesta Autarquia para credenciamento de entidades e de profissionais na área de trânsito e da necessidade de ajustar estes procedimentos à legislação vigente; RESOLVE:  
 
Art. 1º Determinar a suspensão temporária, pelo período inicial de 90 (noventa) dias, dos novos credenciamentos de profissionais e entidades, sejam elas públicas ou privadas, perante o DETRAN-MS, visando a adequação dos procedimentos desta Autarquia à legislação vigente.  
 
Art. 2º A suspensão estabelecida nesta Portaria não afeta a eficácia dos credenciamentos de profissionais e de entidades públicas e privadas ativos junto ao DETRAN-MS.  
 
Art. 3º Os credenciamentos em andamento com possibilidade de renovação e os pedidos de credenciamento inicial protocolados até a data da publicação desta Portaria, não serão afetados pela suspensão e serão regularmente processados.  
 

Art. 4º Durante o período de suspensão estabelecido nesta Portaria, poderão ser processados novos pedidos de credenciamento, desde que em caráter excepcional, a fim de assegurar a continuidade no serviço público e o atendimento da população para situações emergenciais, devidamente justificadas e autorizadas pela Presidência.
 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 
Campo Grande-MS,  
 
22 de janeiro de 2024.  
 
RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JUNIOR  
Diretor-Presidente 

Vistoria Veicular

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