Posso enviar a Ordem de Serviço por e-mail ou WhatsApp?

Conforme o Regulamento Técnico, é obrigatória a entrega de uma via da Ordem de Serviço ao cidadão. Essa entrega pode ser em formato impresso, via e-mail, aplicativo ou outro meio eletrônico.

Porém, é importante saber que as duas vias da Ordem de Serviço devem ser assinadas pelo cidadão e pelo representante da ECV.

Por isso, o mais recomendado é o formato impresso, uma vez que nem todos os cidadãos possuem Certificado Digital para assinar a Ordem de Serviço digitalmente.

Uma opção é tirar uma foto da segunda via assinada pelas duas partes e enviá-la por e-mail ou WhatsApp.