Data da publicação: 08/05/2024
“Altera a Portaria DETRAN MS “N” n. 068, de 17 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de empresas para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular (ECV), e dá outras providências.”.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo inciso X do artigo 11 do Decreto Estadual nº13.826 de 3 de dezembro de 2013, e
Considerando o que consta no NUP 31.037.351-2024;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria DETRAN MS “N” n. 068, de 17 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 ………………………..………………………..
XIV – Apresentar garantia da execução do serviço no momento da assinatura do termo de credenciamento, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) numa das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária. A garantia será exigida a fim de assegurar os repasses mensais devidos pela credenciada ao DETRAN/MS. A garantia prestada pelo credenciado será liberada ou restituída após o término do credenciamento e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.”
“Art. 98 Será cobrado da empresa habilitada, para cada vistoria realizada, o valor de 0,2 (dois décimos) UFERMS, para acesso e integração ao Banco de Dados do DETRAN/MS.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 07 de maio de 2024.
RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JÚNIOR
DIRETOR-PRESIDENTE
Texto extraído do Diário Oficial do Mato Grosso do Sul nº 11884