Data da publicação: 15/05/2024
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – Detran/RR, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12, incisos XII e XIV da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, combinado com o que dispõe o Decreto nº 424 – P, de 10 de março de 2022, publicado no DOE nº 4156, de 10 de março de 2022, e; CONSIDERANDO o Processo SEI 19301.002835/2022.51;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o caput do artigo 7º da Portaria nº 480/DETRAN/PRESI/DAFI/DIRH, de 01 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Visando atingir uma maior cobertura do SISCSV no Estado de Roraima, as ECV durante seu processo de habilitação deverão nomear no mínimo 3 (três) municípios, além do município da sede da empresa, para implantação e efetiva operação dos Postos de Vistoria Volantes (PVV) nesses municípios, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de descredenciamento da ECV.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ÁLVARO DUARTE
Diretor-Presidente
DETRAN-RR