PORTARIA CET-MG nº 1.072, de 10/09/2024

Altera a Portaria nº 1911, de 24 de outubro de 2019, que estabelece procedimentos para a prestação de serviços relacionados ao registro e licenciamento de veículos no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Chefe de Trânsito da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, Órgão Executivo Estadual de Trânsito, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 42 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o Art. 128 do Decreto 48.636, de 19 de junho de 2023, e o Art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB); RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria altera a Portaria nº 1911, de 24 de outubro de 2019, que estabelece procedimentos para a prestação de serviços relacionados ao registro e licenciamento de veículos no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Art. 2º – O Artigo 8º da Portaria nº 1911, de 24 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º – O proprietário adquirente/comprador do veículo providenciará a transferência do veículo para a sua titularidade na unidade de trânsito autorizada pela CET/MG de seu domicílio ou residência, ou de forma digital, no prazo máximo de trinta dias a contar da data declarada da venda constante no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), devendo para tanto apresentar os seguintes documentos:
I – …………………………………………..
II – Ficha de Cadastro devidamente preenchida eletronicamente pelo sítio eletrônico da CET/MG ou por outro meio indicado pela CET/MG, contendo os dados do proprietário adquirente/comprador declarados no ato de solicitação do serviço;
III – …………………………………………..
IV – …………………………………………..
V – …………………………………………..
VI – …………………………………………..
VII – …………………………………………..
VIII – …………………………………………..
IX – …………………………………………..
X – …………………………………………..
XI – …………………………………………..
XII – …………………………………………..
XIII – …………………………………………..
XIV – …………………………………………..
XV – …………………………………………..
XVI – …………………………………………..
§ 1º – …………………………………………..
§ 2º – …………………………………………..
§ 3º – …………………………………………..
I – …………………………………………..
II – ………………………………………….. ” (NR)
Art. 3º – O Art. 21 da Portaria nº 1911, de 24 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21 – Todos os serviços envolvendo veículos, quando demandarem a realização de Vistoria de Identificação Veicular, deverão ser precedidos obrigatoriamente do preenchimento da Ficha de Cadastro no sítio eletrônico da CET/MG ou por outro meio indicado pela CET.
§ 1º – A Ficha de Cadastro será utilizada para controle dos atos, conferências e registro de fatos importantes atinentes à prestação do serviço devendo, ao final, ser encaminhada para arquivo ou registrada no sistema no formato digital, juntamente com os demais documentos apresentados para a prestação do serviço.
§ 2º – …………………………………………..”
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Lucas Vilas Boas Pacheco Chefe de Trânsito Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito

Vistoria Veicular

Precisa de mais informações?