DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 13 de dezembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
Torna pública a abertura de procedimento para credenciamento de pessoa jurídica de direito público ou privado para fornecimento de plataforma tecnológica para integração de dados para transmissão das informações ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE).
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO no uso das
competências do inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da alínea “b”, do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o contido no processo nº 140.00904121/2024-12, torna pública a abertura do procedimento para credenciamento de pessoa jurídica de direito público ou privado para fornecimento de plataforma tecnológica para integração de dados para transmissão das informações ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 797, de 2 de setembro de 2020.
O presente edital tem por finalidade credenciar pessoa jurídica de direito público ou privado para fornecimento de plataforma tecnológica para integração de dados para transmissão das informações ao RENAVE, a fim de viabilizar a efetivação do registro eletrônico de estoque.
2.1 Do Credenciamento de Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado.
2.1.1 Poderão ser credenciadas pessoas jurídicas cuja atividade esteja definida na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como relacionada a serviços de tecnologia da informação;
2.1.2 Não poderão ser habilitadas pessoas jurídicas de direito público ou privado:
a) impedidas de licitar e contratar nos termos do § 4º, do art. 23, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024;
b) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, inciso IV, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.1.3 O credenciamento de pessoas jurídicas será admitido sob qualquer forma societária, dentre as previstas na legislação.
2.1.4 Para obtenção do credenciamento, as pessoas jurídicas deverão apresentar os documentos relacionados no Anexo I deste edital.
2.1.5 A apresentação e a validação da documentação deverá ser feita por intermédio de sistema eletrônico.
2.1.6 A pessoa jurídica deverá atender aos requisitos tecnológicos e de segurança da informação definidos pelos DETRAN-SP em ato normativo específico.
2.2 Do Cadastramento de Auxiliar.
2.2.1 Poderão ser cadastradas pessoas naturais para auxiliar nas atividades de gestão da pessoa jurídica, ficando vedado o acesso direto às operações de integração de dados.
2.2.2 Para obtenção do cadastramento, as pessoas naturais deverão apresentar os documentos relacionados no Anexo II deste edital.
2.3 A apresentação e a validação da documentação deverá ser feita por intermédio de sistema eletrônico.
2.4 A pessoa jurídica responde por todos os atos praticados pelo auxiliar cadastrado, conforme as infrações descritas no Anexo V deste edital.
3.1 Atendidos os requisitos de credenciamento, a pessoa jurídica de direito público ou privado deverá firmar Termo de Adesão com o DETRAN-SP, conforme previsto no art. 11 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.
3.2 O Termo de Adesão a ser assinado pela pessoa jurídica consta no ANEXO III deste edital.
3.3 O Termo de Adesão a ser firmado pelo auxiliar consta no ANEXO IV deste edital.
3.5. Assinado o Termo de Adesão, será:
a) atribuído número único de identificação, nos termos do art. 11, § 2º, da Portaria
Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024;
b) publicado ato no Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br) com as seguinte informações:
I – nome da pessoa jurídica de direito público ou privado;
II – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
III – data de vigência do credenciamento.
O prazo de vigência do credenciamento será de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
5. DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
5.1 O requerimento de renovação do credenciamento deverá ser apresentado com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à data de término do prazo de vigência, conforme o § 1º do art. 6º da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.
5.2 O DETRAN-SP poderá dispensar a apresentação dos documentos previstos para o credenciamento sempre que possível a validação sistêmica das informações.
5.3 A não apresentação de requerimento de renovação resultará no bloqueio do acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP após o término do prazo de vigência do credenciamento.
6.1 Assinado o Termo de Adesão, o DETRAN-SP autorizará a assinatura de contrato para acesso aos sistemas informatizados nos quais serão operacionalizadas as atividades, conforme § 1º, do art. 3º, do art. 10, do inciso V, do art. 11, e dos arts. 27 e 28 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.
6.2 O acesso ao sistema informatizado está condicionado:
a) ao atendimento aos requisitos estabelecidos pelo DETRAN-SP;
b) ao pagamento dos preços públicos para acesso e operação nos sistemas informatizados do DETRAN-SP.
6.3 A autorização de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP poderá ser suspensa ou revogada no caso de cometimento das infrações previstas no ANEXO V deste edital.
6.4 A autorização de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP constitui ato discricionário e precário, em consonância com o interesse público, a confidencialidade das informações acessadas e o programa de integridade do DETRAN-SP.
7.1 O DETRAN-SP, na qualidade de controlador dos dados pessoais, veda a cessão, comercialização, divulgação ou utilização para outros fins dos dados a que tiver acesso ou coletar em virtude do exercício da atividade delegada. Devendo a entidade credenciada adotar as medidas adequadas e eficazes para garantir a proteção de dados, conforme estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
7.2 O descumprimento das obrigações relativas à proteção de dados pessoais constitui a infração de inobservância dos compromissos de integridade, sujeita às penalidades aplicáveis a mencionada infração.
8.1 Para utilização de sistemas específicos do DETRAN-SP, deverá ser firmado instrumento jurídico próprio com a empresa provedora do serviço, conforme art. 3º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.
8.2 Para a recepção e tratamento de dados e informações e sustentação dos sistemas eletrônicos pelo DETRAN-SP em razão da prática de atos de integração de dados para transmissão das informações ao RENAVE, fica definido, nos termos do artigo 48 de Lei estadual nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, e arts. 27 e 28 da Portaria Normativa nº 25, de 2024, o valor de 2 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP).
8.3 O preço público definido no item anterior deverá ser recolhido mensalmente, de acordo com a quantidade de operações realizadas pela pessoa jurídica integradora, mediante pagamento a ser extraído de sistema eletrônico do DETRAN-SP.
8.4 O pagamento deverá ser realizado até o último dia útil do mês subsequente à realização das operações pela pessoa jurídica integradora.
Na hipótese do não pagamento do preço público no prazo estabelecido no item anterior, aplica-se o disposto no art. 28 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.
9.1 Os pedidos de atualização de informações cadastrais, bem como o atendimento e suporte ao credenciado serão realizados por meio de sistema eletrônico específico.
9.2 A atualização de informações será realizada mediante apresentação de requerimento e documentação comprobatória.
9.3 A apresentação da documentação poderá ser dispensada quando as informações puderem ser obtidas via integrações sistêmicas.
10.1.1 As infrações e sanções administrativas previstas na Portaria Normativa DETRAN- SP nº 25, de 2024, estão relacionadas no ANEXO V deste edital.
10.2 Quando constatada, na mesma fiscalização, a ocorrência de mais de uma infração, aplicar-se-á a sanção prevista para a infração de maior gravidade.
10.3 Do Termo de Ajustamento de Conduta
10.3.1 Quando a infração cominar a sanção de advertência, a pessoa jurídica poderá optar por firma Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual assume a responsabilidade pela irregularidade a que deu causa e compromete-se a ajustar sua conduta, bem como observar os deveres e proibições previstos na legislação, conforme § 1º, do art. 23, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.
10.3.1 Firmado o TAC, a infração deixará de ser considerada para fins de reincidência após 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura
10.3.3 A minuta do TAC está disponível no ANEXO VI deste edital.
Da Multa
A sanção de multa será aplicada de forma cumulativa quando do cometimento de infrações média, grave e gravíssima.
10.4.2 O valor da multa será o correspondente à vantagem auferida ou, quando não for possível a sua estimação, calculada na seguinte conformidade:
a) 10 (dez) UFESPs, quando do cometimento de infração média;
b) 15 (quinze) UFESPs, quando do cometimento de infração grave;
c) 20 (vinte) UFESPs, quando do cometimento de infração gravíssima;
10.4.3 A multa somente será exigível após o encerramento da esfera recursal administrativa.
10.4.4Encerrada a esfera recursal administrativa, a multa deverá ser paga em até dez dias.
10.4.5 Não realizado o pagamento no prazo estabelecido no item anterior, a pessoa
a) terá cassado o seu credenciamento; e
b) será encaminhado o débito para a Procuradoria Geral do Estado para cobrança.
- Do Procedimento Administrativo para Aplicação de Sanções Administrativas
10.5.1 O procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas será tramitado de forma exclusivamente eletrônica.
10.5.2 As citações e notificações expedidas nos procedimentos para aplicação de sanções administrativas serão realizadas de forma exclusivamente eletrônica.
10.5.3 As citações e notificações serão encaminhadas para o correio eletrônico e ficarão disponíveis para ciência no endereço eletrônico detran.sp.gov.br/credenciados.
10.5.6. Presume-se cientificado:
a) no momento da abertura da citação ou notificação disponível no endereço eletrônico detran.sp.gov.br/credenciados; ou
b) transcorridos sete dias da disponibilização no endereço eletrônico detran.sp.gov.br/credenciados, na hipótese de não abertura da citação ou notificação.
11.1 A pessoa jurídica de direito público ou privado credenciada poderá utilizar, em seus documentos e ambientes virtuais, o selo de identificação previsto no inciso II, do art. 29, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.
11.2 O selo de identificação deverá ser obtido por intermédio de sistema eletrônico indicado pelo DETRAN-SP.
11.3 O uso desautorizado da identificação visual em qualquer meio físico ou virtual pode constituir crime previsto no artigo 296, §1º, inciso III, do Código Penal, conforme parágrafo único, do art. 30, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.
12.1 A pessoa jurídica de direito público ou privado poderá cadastrar auxiliar para apoio à execução de suas atividades.
12.2 O requerimento de credenciamento deverá ser apresentado por intermédio do endereço eletrônico detran.sp.gov.br/credenciados.
12.3 Ato normativo do DETRAN-SP definirá os requisitos tecnológicos e de segurança da informação que as pessoas jurídicas credenciadas deverão cumprir para realizar a integração de dados com sistema informatizado do DETRAN-SP.
12.4 Aplica-se, no que couber, às pessoas naturais e jurídicas a que se refere este Edital a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 6 de dezembro de 2024, que aprova o Código de Ética do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.
12.5 As pessoas jurídicas a que se refere este edital já registradas no DETRAN-SP deverão aderir ao sistema disponível no endereço eletrônico detran.sp.gov.br/credenciados até 31 de janeiro de 2025, independentemente da data da publicação da portaria de registro ou credenciamento.
12.5.1 Eventuais indisponibilidades da plataforma tecnológica de registro serão revertidos na extensão do prazo definido no item acima.
13.1 ANEXO I – Requisitos para Credenciamento de Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado para Fornecimento de Plataforma Tecnológica para Integração de Dados ao Sistema Informatizado do DETRAN-SP.
13.2 ANEXO II – Requisitos para o Cadastramento de Auxiliar.
13.3 ANEXO III – Termo de Adesão da Pessoa Jurídica.
13.4 ANEXO IV – Termo de Adesão do Auxiliar.
13.5 ANEXO V – Das sanções administrativas.
13.6 ANEXO VI – Termo de Ajustamento de Conduta.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
DOCUMENTO | FUNDAMENTAÇÃO |
Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25/2024 | |
Contrato social, devidamente registrado | art. 7º, I, a |
Alvará de localização e funcionamento fornecido por órgão competente | art. 7º, I, b |
Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado, para fins de comprovação da situação econômico-financeira | art. 7º, I, c |
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) | art. 7º, III, a |
Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual | art. 7º, III, b |
Comprovante de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei | art. 7º, III, c |
Comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei | art. 7º, III, d |
Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho | art. 7º, III, e |
Comprovante de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal | art. 7º, III, f |
Documento de identidade com CPF das pessoas naturais incumbidas da administração da pessoa jurídica | art. 7º, V, a, b |
Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais expedidas no local de domicílio da pessoa natural incumbida da administração da pessoa jurídica | art. 7º, V, c |
DOCUMENTO | FUNDAMENTAÇÃO |
PORTARIA NORMATIVA DETRAN-SP Nº 25/2024 | |
documento de identidade | art. 8º, I. |
número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física | art. 8º, II. |
comprovante de residência | art. 8º, III |
contrato de trabalho, devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social | art. 8º, VI |
certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes | art. 8º, VII |
comprovante de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal, quando aplicável, do domicílio ou residência do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei | art. 8º, VIII |
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), autarquia estadual criada pela Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, inscrita no CNPJ sob nº 15.519.361/0001-16, com sede na Rua João Brícola, nº 32, São Paulo – SP, CEP 10114-010, neste ato representado por seu [cargo], [nome da pessoa], doravante denominado DETRAN-SP, e [nome da pessoa jurídica], inscrita no CNPJ sob nº [nº do CNPJ], com sede na [endereço], [cidade – Estado], CEP [nº do CEP], neste ato representado por seu [cargo], [nome da pessoa], doravante denominada
PESSOA JURÍDICA, celebram o presente Termo de Adesão, nos termos da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27, de março de 2024.
O presente Termo de Adesão credencia a PESSOA JURÍDICA para fornecimento de plataforma tecnológica para integração de dados para transmissão das informações ao RENAVE, a fim de viabilizar a efetivação do registro eletrônico de estoque.
O presente Termo de Adesão está vinculado às disposições do edital n° [nº do edital], que tornou pública a abertura do procedimento para credenciamento de pessoa jurídica de direito público ou privado para fornecimento de plataforma tecnológica para integração de dados para transmissão das informações ao RENAVE, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 797, de 2 de setembro de 2020, na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, e no edital de credenciamento nº [XX].
Sem prejuízo da aplicação de outras disposições legais e regulamentares, o presente Termo de Adesão é regido, principalmente, pelas seguintes normas:
a) Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro;
b) Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
c) Resolução CONTRAN nº 797, de 2 de setembro de 2020;
d) Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular;
e) Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 6 de dezembro de 2024, que aprova o Código de Ética do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
- demais portarias normativas do DETRAN-SP e resoluções do CONTRAN.
1. Das responsabilidades da PESSOA JURÍDICA:
a) manter, durante toda a execução deste Termo de Adesão, todos os requisitos e condições exigidos para a habilitação, nos termos do artigo 7º da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024;
b) permitir e cooperar com as fiscalizações e auditorias realizadas pelo DETRAN-SP;
c) efetuar o pagamento do preço público, na forma e prazo estabelecido em instrumento jurídico específico;
d) fiscalizar o uso do acesso ao sistema informatizado do DETRAN-SP.
2. Das responsabilidades do DETRAN-SP:
a) fiscalizar e monitorar o cumprimento das obrigações assumidas pela PESSOA JURÍDICA neste Termo de Adesão;
b) disponibilizar orientações e suporte técnico à PESSOA JURÍDICA, quando necessário, visando adequado desempenho das atividades objeto deste Termo de Adesão.
- Durante toda a execução deste Termo de Adesão, a PESSOA JURÍDICA estará sujeita às penalidades e sanções administrativas previstas no edital de credenciamento nº [nº do edital]
- A PESSOA JURÍDICA é administrativamente responsável por eventuais infrações cometidas pelo auxiliar indicado.
O presente Termo de Adesão poderá ser cancelado nas seguintes situações:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas estabelecidas na Lei federal nº 9.503, de 1997, nas Resoluções do CONTRAN, na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, no edital de credenciamento nº [nº do edital] e neste Termo de Adesão;
b) impedir ou dificultar a fiscalização ou a auditoria por agentes do DETRAN-SP;
c) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade;
d) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Termo de Adesão;
e) razões de interesse público, devidamente justificadas;
f) ausência dos requisitos e condições exigidos para a habilitação, nos termos dos artigos. 7º da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024;
g) requerimento da PESSOA JURÍDICA.
- A PESSOA JURÍDICA, no ato de assinatura deste Termo de Adesão, declara estar ciente da Lei federal nº 12.846, de 2013, especialmente quanto aos dispositivos do CAPÍTULO II, “DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA” e do CAPÍTULO III, “DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA”.
- A PESSOA JURÍDICA declara estar ciente da obrigação de tomar as providências para cientificar todos os seus colaboradores dos dispositivos contidos na Lei federal nº 12.846, de 2013.
- A PESSOA JURÍDICA expressamente concorda e autoriza a coleta e o armazenamento de seus dados pessoais, nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pelo DETRAN-SP.
- Os dados pessoais fornecidos pela PESSOA JURÍDICA poderão ser compartilhados com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, para a execução do disposto na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.
Este Termo de Adesão terá vigência de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado sucessivamente, desde que preenchidos pela PESSOA JURÍDICA os requisitos necessários para a habilitação.
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas deste Termo de Adesão que não forem resolvidas administrativa e amigavelmente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), autarquia estadual criada pela Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, inscrita no CNPJ sob nº 15.519.361/0001-16, com sede na Rua João Brícola, nº 32, São Paulo – SP, CEP 10114-010, neste ato representado por seu [cargo], [nome da pessoa], doravante denominado DETRAN-SP, e [nome da pessoa], inscrita no CPF sob nº [nº do CPF], residente e domiciliada na [endereço], [cidade – Estado], CEP [nº do CEP], doravante denominada AUXILIAR, celebram o presente Termo de Adesão, nos termos da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27, de março de 2024.
O presente Termo de Adesão tem como objetivo cadastrar a AUXILIAR para a realização de atividades de apoio à gestão da pessoa jurídica habilitada pelo DETRAN-SP sob número único de identificação [XXXXXXX].
O presente Termo de Adesão está vinculado às disposições do edital n° [nº do edital], que tornou pública a abertura do procedimento para credenciamento de pessoa jurídica de direito público ou privado para fornecimento de plataforma tecnológica para integração de dados para transmissão das informações ao RENAVE, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 797, de 2 de setembro de 2020, na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, e no edital de credenciamento nº [XX].
Sem prejuízo da aplicação de outras disposições legais e regulamentares, o presente Termo de Adesão é regido, principalmente, pelas seguintes normas:
a) Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro;
b) Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização
administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
c) Resolução CONTRAN nº 797, de 2 de setembro de 2020;
d) Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular;
e) Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 6 de dezembro de 2024, que aprova o Código de Ética do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
f) demais portarias normativas do DETRAN-SP e resoluções do CONTRAN.
- Das responsabilidades do AUXILIAR:
a) manter, durante toda a execução deste Termo de Adesão, todos os requisitos e condições exigidos para a habilitação, nos termos do artigo 8º da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024;
b) permitir e cooperar com as fiscalizações e auditorias realizadas pelo DETRAN-SP;
- Das responsabilidades do DETRAN-SP:
a) fiscalizar e monitorar o cumprimento das obrigações assumidas pelo AUXILIAR neste Termo de Adesão.
b) disponibilizar orientações e suporte técnico ao AUXILIAR, quando necessário, visando adequado desempenho das atividades objeto deste Termo de Adesão.
Durante toda a execução deste Termo de Adesão, a pessoa jurídica de direito público ou privado credenciada para fornecimento de plataforma tecnológica para integração de dados para transmissão das informações ao RENAVE responde pelos atos praticados pelo AUXILIAR à vista das penalidades e sanções administrativas previstas no edital de credenciamento nº [nº do edital]
O presente Termo de Adesão poderá ser cancelado nas seguintes situações:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas estabelecidas na Lei federal nº 9.503, de 1997, nas Resoluções do CONTRAN, na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, no edital de credenciamento nº [nº do edital] e neste Termo de Adesão;
b) impedir ou dificultar a fiscalização ou a auditoria por agentes do DETRAN-SP;
c) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade;
d) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Termo de Adesão;
e) razões de interesse público, devidamente justificadas;
f) requerimento do AUXILIAR;
g) requerimento da pessoa jurídica de direito público ou privado responsável pelo cadastramento.
- O AUXILIAR expressamente concorda e autoriza a coleta e o armazenamento de seus dados pessoais, nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pelo DETRAN-SP.
- Os dados pessoais fornecidos pelo AUXILIAR poderão ser compartilhados com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, para a execução do disposto na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.
A vigência deste Termo de Adesão está condicionada à vigência do credenciamento da pessoa jurídica responsável pelo cadastramento do AUXILIAR.
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas deste Termo de Adesão que não forem resolvidas administrativa e amigavelmente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Item | Infrações | Classificação | ||||
1ª ocorrência | 2ª ocorrência (24 meses) | 3ª ocorrência (24 meses) | 4ª ocorrência (24 meses) | 5ª ocorrência (24 meses) | ||
Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024 | ||||||
1 | Dar causa à inexecução parcial do Termo de Adesão | A ou (TAC) | M e S30 | M e S60 | M e S90 | M e C |
2 | Faltar com o respeito ao cidadão e/ou servidor da Administraçã o Pública | A ou (TAC) | M e S30 | M e S60 | M e S90 | M e C |
3 | Descumprir regras de identidade visual ou do uso da marca de identificação do operador de atividade delegada ou regulada pelo DETRAN-SP, quando for o caso | A ou (TAC) | M e S30 | M e S60 | M e S90 | M e C |
4 | Recusar, injustificada mente, a prestação de informações requeridas pelo cidadão | A ou (TAC) | M e S30 | M e S60 | M e S90 | M e C |
5 | Negligência na execução das atividades delegadas ou reguladas pelo DETRAN-SP e nos serviços administrativ os de sua responsabilid ade direta | M e S30 | M e S60 | M e S90 | M e C | – |
6 | Deixar de comunicar o DETRAN-SP a alteração de qualquer documento, requisito ou condição previstos nos artigos 7º e 8º desta | M e S60 | M e S90 | M e C | – | – |
Portaria Normativa | ||||||
7 | Utilizar indevidament e os sistemas informatizad os do DETRAN-SP | M e S60 | M e S90 | M e C | – | – |
8 | Deixar de adotar, em todas as transações, os meios específicos de pagamento e os contratos inteligentes estabelecidos pelo DETRAN-SP | M e S60 | M e S90 | M e C | – | – |
9 | Recusar, injustificada mente, o fornecimento de informações solicitadas pelo DETRAN-SP | M e S60 | M e S90 | M e C | – | – |
10 | Apresentar declaração ou documentaçã o falsa | M e C | – | – | – | – |
11 | Praticar ato fraudulento na execução do Termo de Adesão | M e C | – | – | – | |
12 | Comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza | M e C | – | – | – | |
13 | Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da | M e C | – | – | – |
Lei federal nº 12.846, 2013 | ||||||
14 | Praticar ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administraçã o pública ou privada | M e C | – | – | – | |
15 | Prestar serviços não observando as obrigações fiscais, em especial sem emitir a nota fiscal | M e C | – | – | – | |
16 | Retardar, obstar ou dificultar a fiscalização ou a auditoria | M e C | – | – | – | |
17 | Exercer as atividades em local diverso do constante no Termo de Adesão, quando houver expressa vedação legal | M e C | – | – | – | |
18 | Inobservar os compromisso s de integridade e transparênci a de que tratam os artigos 14 a 17 desta Portaria Normativa | M e C | – | – | – | |
19 | Praticar ato previsto na | M e C | – | – | – |
legislação penal | ||||||
20 | Exercer atividade diversa à delegada que caracterize conflito de interesse durante o processo de habilitação | M e C | – | – | – | |
21 | O descumprim ento, ainda que parcial, de quaisquer dos requisitos mínimos exigidos na fase de habilitação do processo de credenciame nto | M e C | – | – | – |
Legenda:
TAC | Termo de Ajustamento de Conduta |
M | Multa |
A | Advertência por escrito |
S30 | Suspensão do credenciamento por 30 dias |
S60 | Suspensão do credenciamento por 60 dias |
S90 | Suspensão do credenciamento por 90 dias |
C | Cancelamento do Termo de Adesão |
O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP), neste ato representado por [XXXXXXXX], [cargo], com fundamento no § 1º, do art. 23, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, firma o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA com [nome da empresa], inscrito no [CPF/CNPJ] nº [XXXXXX], doravante denominado CREDENCIADO, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem origem nos fatos apurados e relatados no Relatório de Fiscalização nº [XXXXXX].
CLÁUSULA SEGUNDA
O CREDENCIADO assume a responsabilidade pela irregularidade do fato descrito no Relatório de Fiscalização nº [XXXXXXXXXX] e compromete-se a ajustar sua conduta, bem como observar os deveres e proibições previstos na legislação de trânsito.
CLÁUSULA TERCEIRA
Durante o prazo de cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta o CREDENCIADO compromete-se a observar e cumprir o disposto na legislação de trânsito, observando, em especial, as infrações descritas no edital nº [XXX].
CLÁUSULA QUARTA
O prazo de cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta será de 12 (doze) meses.
Parágrafo único – Cumprida as obrigações assumidas no prazo de que trata o caput, será declarada extinta a punibilidade do CREDENCIADO.
CLÁUSULA QUINTA
O cumprimento das obrigações assumidas pelo CREDENCIADO neste Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser fiscalizado a qualquer tempo pelo DETRAN-SP.
CLÁUSULA SEXTA
Na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo CREDENCIADO, ou de cometimento de nova falta funcional, durante o prazo de que trata a cláusula 4ª, o presente Termo de Ajustamento de Conduta será automaticamente rescindido com e adotadas as providências previstas na legislação.
Assim, por estarem ajustadas e compromissadas, as partes firmam o presente Termo de Ajustamento de Conduta que passará a produzir seus efeitos jurídicos e legais nos termos da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.