A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO os procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de Identificação veicular; CONSIDERANDO que é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a habilitação de pessoa jurídica de direito público ou privado para o exercício dessas atividades; CONSIDERANDO os termos da PORTARIA nº24/2020-DG/DETRAN e PORTARIA nº2488/2020-DG/DETRAN, que tratam do procedimento de credenciamento de empresa de vistoria veicular; CONSIDERANDO a conveniência técnica e administrativa de que as vistorias de veículos obedeçam a critérios e procedimentos padronizados em todo o Estado; CONSIDERANDO a necessidade de oferecer a prestação de um serviço com maior eficiência e comodidade para a sociedade, possibilitando o aumento de postos e opções de atendimento; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, nos termos do caput do art. 37 da Constituição Federal e o princípio do interesse público do DETRAN/PA em assegurar a qualidade dos serviços prestados aos usuários à segurança no trânsito; RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a abertura do Credenciamento de pessoa jurídica de direito público ou privado, prestadora de serviços de vistoria de identificação veicular (ECV) para o município de Canaã dos Carajás/PA. §1º. Os procedimentos referentes ao pedido de credenciamento e sua análise seguirão rigorosamente o disposto nas PORTARIA nº24/2020 – DG/DETRAN, PORTARIA nº2488/2020-DG/DETRAN, e suas alterações, que são parte integrante do presente Edital. §2º. Só serão admitidos/analisados os requerimentos de credenciamento para o município indicado no presente Edital.
Art. 2º. O prazo para recebimento dos documentos descritos na PORTARIA nº24/2020-DG/DETRAN, e PORTARIA nº2488/2020-DG/DETRAN, será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação deste Edital, no horário de 09h às 15h, a ser entregue na COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DE ECV no DETRAN/PA – SEDE, a referida documentação deverá constar obrigatoriamente em envelope, devidamente identificado e lacrado.
Art. 3º. É de competência da empresa solicitante a leitura integral da PORTARIA nº24/2020 – DG/DETRAN, PORTARIA nº2488/2020-DG/ DETRAN, e demais alterações, e Resolução do CONTRAN, e demais PORTARIA pertinentes à matéria, certificando-se que preenche todos os requisitos contidos nessas normativas.
Art. 4º. O credenciamento expedido no presente Edital ficará adstrito ao seguinte município onde as empresas solicitantes serão instaladas:
N° | MUNICÍPIOS |
01 | CANAÃ DOS CARAJÁS/PA |
Art. 5º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MIRELLA DE SOUZA COELHO
Diretora Geral
Protocolo: 1186803