Data de publicação: 21/01/2023
O Assessor de Gabinete da Presidência, respondendo pelos expedientes de credenciamento do DETRAN.SP, nos termos da Portaria n° 167/2021 e Portaria n° PRE 57/2022,
Considerando as disposições da Resolução n° 466 de 11 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando o artigo 4° da Portaria DETRAN.SP n°68, de 24 de março de 2017, alterada pela Portaria DETRAN.SP n°168, de 17 de setembro de 2020;
Comunica:
I. Todas as Empresas Credenciadas de Vistoria, estabelecidas no âmbito do Estado de São Paulo, deverão apresentar a documentação de verificação anual de que trata o artigo 13 da Portaria Detran.SP nº 68, de 24 de março de 2017, alterada pela Portaria Detran.SP nº 168, de 17 de setembro de 2020, até a data de 31 de julho de 2023;
II. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.