Data de publicação: 25/11/2020
Prezados.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL (DETRAN/MS), por meio da DIRETORIA DE REGISTRO E CONTROLE DE VEÍCULOS (DIRVE), considerando o que dispõe o Art. 6º da Portaria DETRAN/MS “N” n. 05/2017, e diante da necessidade de melhorar o procedimento de retransmissão de laudos de vistoria de identificação veicular eletrônica, NOTIFICA as empresas detentoras de sistema homologado pelo DETRAN/MS, destinado à realização, gerenciamento e integração de vistorias de identificação veicular, para que em 05 (cinco) dias úteis, realizem a inclusão da informação “LAUDO RETRANSMITIDO”, vinculado ao laudo em que se fez necessária a retransmissão. No laudo
retransmitido deve constar também o motivo da retransmissão (Ex.: Laudo retransmitido para inclusão de atributo placa – traseira e/ou dianteira).
Esta informação deve ser adequada a permitir que o DETRAN/MS identifique quais são os laudos retransmitidos no período de faturamento, adequando-se para o fim de evitar a contagem em duplicidade de vistorias realizada e validadas no SGI.
Atenciosamente.
ARIOLDO CENTURIÃO JÚNIOR
Diretor de Registro e Controle de Veículos
Assinado Digitalmente