Ofício Circular nº 1186/SECOV/GAB/DETRAN/2020 – MS

Prezado (a).


O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por meio da Diretoria de Registro e Controle de Veículos (DIRVE), COMUNICA aos Despachantes Documentalistas, credenciados conforme norma da Portaria DETRAN/MS “N” n. 006, de 17 de março de 2004, para os fins do Art. 2º, §2º, I e II, da Resolução CONTRAN n. 466/2013, bem como Art. 43, I e II, da Portaria DETRAN/MS “N” n. 068/2020, considera-se documento hábil a comprovar a identificação do veículo e sua documentação, e a legitimidade de propriedade, para o caso dos aludidos profissionais, o formulário de procuração disponibilizado pelo DETRAN/MS, a Credencial junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso do Sul (CRDD/MS), observada sua devida regularidade, e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), sem que seja necessária apresentação do CRV (Certificado de Registro de Veículo), no momento da vistoria de identificação veicular eletrônica.


Salienta-se que o despachante documentalista responde, como se proprietário do veículo fosse, caso o veículo necessite ser retido, removido, colocado sob guarda ou depósito, não podendo se eximir de sua representação, nos casos de veículos em que for evidenciado suspeita de adulteração dos numerais identificadores, por ocasião da realização da vistoria de identificação veicular eletrônica, devendo a empresa credenciada de vistoria de identificação veicular (ECV) comunicar a ocorrência à Autoridade Policial e ao DETRAN/MS, para os devidos fins.


Caso as diretrizes informadas nesse ofício não sejam observadas e cumpridas, tanto os despachantes documentalistas, quanto as ECV, estarão sujeitas à apuração da conduta praticada, por meio de sindicancia administrativa e/ou investigação criminal.


Atenciosamente.


RUDEL ESPÍNDOLA TRINDADE JUNIOR
DIRETOR-PRESIDENTE
Assinado Digitalmente

Vistoria Veicular

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