Instrução de Serviço Detran-ES nº 10/2021

Prorrogar os prazos de validade de credenciamentos nos moldes desta normativa técnica e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593- N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969;

CONSIDERANDO que, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução do

CONTRAN nº 466, de 11 de dezembro de 2013, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o credenciamento de pessoa jurídica de direito público ou privado para o exercício das atividades de vistoria de identificação veicular;

CONSIDERANDO as disposições do decreto estadual 1212-S, de 29 de setembro de 2020, e

CONSIDERANDO a necessidade de oferecimento de serviços eficientes, seguros e cômodos para os proprietários de veículos e possibilitando o aumento de postos de atendimento;

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar a validade do credenciamento das empresas credenciadas nos moldes das Instruções de Serviço 196/2019 e 197/2019, por mais 90 (noventa) dias, a contar da data final da prorrogação estabelecida na IS N Nº 143, de 23 de dezembro de 2020.

§1º – As empresas que estão com processos de renovação de credenciamento em andamento, poderão continuar a realizar suas atividades enquanto esta IS estiver vigente, não sendo ultrapassado lapso temporal limite acima estipulado.

§2º – No caso das renovações de credenciamento que ocorrerem durante o período de validade desta IS, o novo prazo de vigência da renovação terá seu prazo iniciado a contar do primeiro dia após o último dia de validade do certificado de credenciamento anterior.

§3º – Não será necessário a atualização do termo de Credenciamento e Certificado para formalizar a prorrogação de validade do credenciamento, sendo a publicação desta normativa o Instrumento válido para a prorrogação automática.

Art. 2º – Esta Instrução de Serviço Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 03 de março de 2021.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN|ES

Vistoria Veicular

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