Instrução de serviço Detran-ES nº 44/2021

Altera a redação da IS-N nº 27/2021

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, além das disposições do inciso III do artigo 22 da referida Norma;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar adequações na IS-N nº 27/2021;

Art.  Alterar a redação do artigo 8º, do § 1º do artigo 11 e do artigo 21, todos da Instrução de Serviço Normativa DETRAN/ES nº 27/2021, para que conste:

Art. 4º … § 1º As salas deverão possuir sistema de identificação com registro facial dos alunos, cabendo a manutenção e armazenamento dos dados à empresa autorizada.

Art. 8º O Vistoriador autorizado por meio do Curso de Formação de Vistoriador Veicular (CFVV) deverá apresentar bianualmente Curso de Reciclagem de Vistoriador Veicular (CRVV), sob pena de suspensão de sua autorização junto ao DETRAN/ES.

Art. 11 … § 1º O DETRAN|ES, por meio da Gerência de Veículos, informará a relação dos alunos inscritos no CFVV que foram aprovados na avaliação prática da atividade de vistoria veicular, não sendo necessária a avaliação prática do DETRAN|ES para os CRVV.

Art. 21 Os vistoriadores, atualmente em atividade, terão um prazo de 12 meses para concluírem com aproveitamento o Curso de Reciclagem de Vistoriador Veicular (CRVV).”

Art.  Incluir o §6º ao art. 11 da Instrução de Serviço Normativa DETRAN/ES nº 27/2021 com a seguinte redação:

“§ 6º Só serão aceitos pelo DETRAN|ES as vistorias realizadas por vistoriadores que estejam devidamente regularizados com as obrigações relativas à formações e reciclagem, na forma desta IS-N”

Art.  Alterar o Anexo I e II da Instrução de Serviço Normativa DETRAN/ES nº 27/2021 para que conste conforme anexo a esta.

Art.  Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória, 29 de julho de 2021.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN|ES

ANEXO I

CURSO DE FORMAÇÃO VISTORIA VEICULAR

1. Carga Horária Mínima

1.1. A carga horária total do curso é de 20 (vinte) horas-aula, sendo 01 (uma) hora/aula destinadas ao Módulo I (Ética Profissional), 03 (três) horas/aula ao Módulo II (Atualização e Segurança Profissional), 13 (treze) horas/aula ao Módulo III (Inovações Tecnológicas e Procedimentais na Área de Vistoria Veicular: Revisão e Atualização) e 03 (três) horas/aula ao Modulo IV (Prática de Vistoria Veicular e Documental).

1.2 Considera-se hora aula o período de 50 (cinquenta) minutos

1.3. A carga horária diária não poderá exceder, em regime intensivo, 10 (dez) horas/aula por dia.

2. Número de alunos

O número máximo de participantes por turma deverá ser de 40 (quarenta) alunos na aula teórica e 20 (vinte) na aula prática.

3. Requisitos para matrícula no curso de capacitação e atualização

–    Ser penalmente imputável.

–    Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais, expedidas no local de seu domicílio e residência.

–    Curso de ensino médio completo.

4. Estrutura curricular e carga horária mínima

MÓDULOCONTEÚDOC/H
Módulo I Ética Profissional–    Noções de urbanidade no atendimento ao cliente; –    Comportamento ético da profissão e do profissional; –    Implicações cíveis e penais no exercício da profissão.1 h/a
MÓDULO II Atualização e Segurança ProfissionalIntrodução à Vistoria de Identificação Veicular e Documental –    Principais alterações das Resoluções Contran e Portarias Denatran e IS Detran/ES sobre vistoria de identifi- cação veicular e documental; –    Obrigações e sanções administrativas ao vistoriador; –    Apresentação e discussão do documento de referência e do regulamento técnico do DETRAN/ES; –    A segurança do vistoriador na realização da vistoria veicular e documental e na utilização dos equipamentos obrigatórios.3 h/a
MÓDULO III Inovações Tecnológicas e Procedimentais na Área de Vistoria Veicular: Revisão e AtualizaçãoAnálise Documental –    Revisão e atualização da legislação pertinente; –    Principais pontos de identificação do espelho; –    Análise da impressão de preenchimento das informações; –    Apresentação de técnicas de adulteração e falsificação de CRV e CRLV.1 h/a
Alterações de características –    Revisão e atualização da legislação pertinente; –    Alterações estruturais e modificações regulares; –    Apresentação de alterações irregulares mais comuns.2 h/a
Gravação identificadora de chassi e suportes identificadores –    Revisão e atualização da legislação pertinente; –    Processos de gravação da numeração identificadora de chassi; –     Remarcação/Tropicalização da numeração identificadora de chassi; –    Apresentação das principais técnicas de adulteração de chassi; –    Gravações de chassi segredo; –    Suportes identificadores (gravações identificadoras de vidro; etiquetas autoadesivas destrutivas e plaquetas identificadoras) e suas principais técnicas de adulteração.4 h/a
Gravações identificadoras de agregados –    Revisão e atualização da Legislação pertinente; –    Principais tipos de gravação de numeração identificadora (plaquetas, etiquetas e gravação); –    Apresentação das numerações identificadoras de motor, câmbio e eixo; –    Séries confirmativas da numeração identificadora de motor; –    Regularização e remarcação de numeração identificadora de motor; –    Apresentação das principais técnicas de adulteração de agregados.3 h/a
Placas de identificação –    Revisão e atualização da legislação pertinente; –    Padrão de furação de placas traseiras; –    Lacre e cordão do lacre; –    Código de fabricante, estado e data das placas; –    Código de barras; –    Película refletiva; –    Apresentação das principais técnicas de adulteração de placas de identificação.1 h/a
Itens de segurança e equipamentos obrigatórios –    Revisão e atualização da legislação pertinente; –    Relação dos itens de segurança e equipamentos obrigatórios a serem vistoriados; –    Teste dos itens de segurança e equipamentos obrigatórios; –    Apresentação de equipamentos irregulares mais comuns.2 h/a
MÓDULO IV Prática de Vistoria Veicular e Documental–    Exames físicos e perceptuais em CRV e CRLV; –    Demonstração e exames físicos e perceptuais em todos os pontos de identificação do veículo vistoriado; –    Técnicas a serem empregadas pelos vistoriadores visando o reconhecimento de adulterações/falsificações; –    Demonstração de adulterações mais frequentes nos itens de vistoria veicular; –    Demonstração de captura das fotografias obrigatórias do veículo vistoriado, inclusive com a utilização de boroscópio; –    Exames físicos e testes dos equipamentos obrigatórios e itens de segurança do veículo vistoriado, com a utilização dos equipamentos previstos no artigo 34, VII da IS 196 de 2019; –    Considerações gerais sobre a segurança do vistoriador na realização da vistoria veicular e documental; –    Apresentação e utilização dos equipamentos obrigatórios.3 h/a
TOTAL 20     /a

5. Abordagem Didático-pedagógica

A abordagem didático-pedagógica do curso de vistoriador veicular consiste na apresentação de aulas teóricas e práticas ministradas de forma dinâmica, expositiva e dialógica, sendo que para as atividades práticas devem ser utilizadas imagens, estudos de caso e visitas técnicas em locais de realização de vistoria veicular, bem como dispor de espaço definido nesta Instrução de Serviço.

6. Avaliação da Aprendizagem

A avaliação da aprendizagem é um processo permanente que deve ser feita no decorrer do curso, por meio de observações contínuas durante a

realização das aulas e das atividades, considerando a participação e a produtividade de cada participante.

Ao final do curso, o aluno será avaliado por meio de uma prova com no mínimo 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com no mínimo 4 (quatro)

alternativas, considerando os conteúdos abordados nas aulas.

A avaliação prática deverá ser realizada ao final do curso, na forma do artigo 11 desta IS-N.

Será considerado aprovado no curso, o participante que tiver 100% (cem por cento) de frequência e, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acerto nas questões relativas ao conteúdo teórico e, no mínimo, aproveitamento satisfatório na avaliação prática.

Em caso de reprovação, o participante terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para realizar nova avaliação, sem a necessidade de refazer o curso.

Em caso de nova reprovação, o participante deverá realizar novamente o presente curso.

Os registros das provas aplicadas devem ser mantidos pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

Fica assegurado ao aluno o acesso à sua avaliação.

ANEXO II

CURSO DE RECICLAGEM VISTORIA VEICULAR

1. Carga horária mínima

1.1. A carga horária total curso é de 10 (dez) horas-aula, sendo 01 (uma) hora/aula destinadas ao Módulo I (Ética Profissional), 02 (duas) horas/aula ao Módulo II (Atualização e Segurança Profissional), 02 (duas) horas/aula ao Módulo III (Inovações Tecnológicas e Procedimentais na Área de Vistoria Veicular: Revisão e Atualização) e 05 (cinco) horas/aula ao Modulo IV (Prática de Vistoria Veicular e Documental)

1.2. Considera-se hora aula o período de 50 (cinquenta) minutos.

1.3. A carga horária diária não poderá exceder, em regime intensivo, 10 (dez) horas/aula por dia.

2. Número máximo de alunos

O número máximo de participantes por turma deverá ser de 40 (quarenta) alunos na aula teórica e 20 (vinte) na aula prática.

3. Requisitos para matrícula no curso de capacitação e atualização.

– Ser penalmente impultável;

– Possuir Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais, expedidas no local de seu domícilio e residência;

– Possuir Ensino médio completo;

– Ter sido aprovado em CFVV ou estar apto ao exercício da atividade de vistoriados veícular, na forma da IS-N nº 27/2021, para matrícula no CRVV; e

– Não ter cometido ato no exercício da atividade de vistoriador que ensejou em aplicação de penalidade de suspensão à ECV contratante nos últimos 02 anos, , para matrícula no CRVV.”

Vistoria Veicular

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