Portaria Detran-PI nº 329, de 03/11/2025

Dispõe sobre o reajuste da remuneração das Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV’s


A Diretora-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI, LUANA MARIA MACHADO BARRADAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; de acordo com o previsto na Resolução nº 941, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ou norma superveniente do Conselho que venha a tratar do credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de vistoria de identificação veicular, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI, no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e nos termos das disposições contidas na PORTARIA Nº 37, de 07 de outubro de 2023, que aprovou o Edital de Credenciamento 02/2023, dentre outras providências:


RESOLVE:


Art. 1º. Nos termos da “CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO” da PORTARIA Nº 37/2023, ANEXO IV, que estabelece que a remuneração das Empresas Credenciadas de Vistorias (ECV’s) será “fixa e irreajustável durante o prazo de 12 (doze) meses da data da publicação da Portaria de abertura do credenciamento”, sendo possível e devido o reajustamento após o referido prazo, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ATUALIZAR o valor pago pelo usuário às empresas para realização de vistorias de identificação veicular, passando o novo valor a ser de R$ 144,42 (cento e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), em razão da aplicação do reajuste de 5,17% (cinco vírgula dezessete por cento), referente ao IPCA acumulado no período de 12 (doze) meses a partir da data-base de fevereiro/2024 (mês da publicação da última Portaria de reajuste).


Parágrafo único. O presente reajuste retroagirá à data-base de fevereiro de 2025, mas seus efeitos financeiros para fins de efetiva cobrança só valerão a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Piauí.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Teresina (PI), 03 de novembro de 2025.


LUANA MARIA MACHADO BARRADAS
DIRETORA-GERAL DO DETRAN/PI


(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 27559, datada de 7 de novembro de 2025.)


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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI-PI

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