Data de publicação: 08/07/2022
À Chefia de Gabinete – CGAB,
Às Empresas Credenciadas de Vistoria – ECVs,
Senhores representantes,
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL-DETRAN-DF, por seu DiretorGeral, nos uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no ar3go 19, IV, da Instrução
17/2022 – Detran-DF, que alterou a Instrução 230/2021-Detran-DF, lembra a todas as Empresas
Credenciadas de Vistoria – ECV que a Apólice de Seguro deve estar com a validade em dia, durante
todo o prazo de vigência do credenciamento.
Informo que empresas credenciadas com Apólices de Seguro com validade expirada ou
próxima do vencimento deverão protocolar perante esta Autarquia novas apólices atualizadas com a
maior brevidade possível, tendo por referência o processo originário do credenciamento, a fim de
evitar a penalização por descumprimento da Instrução 17/2022-Detran-DF e a impossibilidade de
proceder com as renovação do credenciamento, que deverão ser realizadas a cada 12 meses, na forma
prevista no artigo 13 da Instrução.
Por oportuno, apresento o NOVO FLUXO de atendimento de vistorias na Unidade de
Vistoria Veicular – UNIV para conhecimento e orientação aos usuários do serviço, bem como as
a3vidades de vistoria que devem ser encaminhadas à Unidade de Vistoria desta Autarquia, conforme
elencado abaixo.
Certos da colaboração e parceria das empresas credenciadas, colocamo-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
THIAGO GOMES NASCIMENTO
Diretor-Geral
ANEXO
FLUXO DE ATENDIMENTO – VISTORIAS
FLUXO I:
ECV ́S ⇒ UNIV ⇒ ATENDIMENTO OU GERVEI.
O cidadão comparece à ECV, tendo o Laudo de Vistoria “Reprovado”, tomando ciência
das modificações incidentes sobre o veículo é encaminhado à
UNIV (univ@detran.df.gov.br/ 39055969), para a regularização da vistoria realizada nas ECV´S e,
posteriormente,
comparece ao atendimento para conclusão do processo.
FLUXO II:
UNIV ⇒ ATENDIMENTO OU GERVEI.
O cidadão, ciente das modificações e/ou restrições incidentes sobre o veículo e do rol
de vistorias realizadas nas ECV´s que necessitam de regularização, conforme disponível na Carta de Serviços,
comparece
à UNIV – Contatos: univ@detran.df.gov.br/ 39055969.
Após a regularização das modificações e/ou restrições incidentes sobre o veículo, pela UNIV, com emissão do
Laudo de Identificação Veicular referente a regularização, o usuário comparece
ao atendimento para conclusão do processo.
Vistorias que devem ser encaminhadas à Unidade de Identificação Veicular -UNIV/Dirpol/Detran DF para
Regularização:
- Recuperados de Sinistro – Res. 810/2020;
- Mau estado de conservação (Análise da segurança Estrutural);
- Adulteração ou suspeita de manipulação do chassi, motor, vidros, câmbio, etiquetas, quaisquer itens de
identificação ou com registro de Roubo/Furto; - Divergência no cadastro do veículo;
- Falta de algum item de identificação;
- Troca / Cadastro de Motor;
- Veículos do Corpo Diplomático;
- Veículos Oficiais (com autorização da Direção Geral);
- Veículos de Transporte Escolar; (semestral ou regularização / adequação a Res.916/2022)
- Veículos Artesanais;
- Reboques e Semi-reboques (1º Emplacamento);
- Veículos sem 1° Registro na BIN;
- Veículos com placa de 2 Letras;
- Veículos com Chassi ou Motor ilegível ou oxidado ( Regravação de Chassi / Motor);
- Veículos com Alterações de Características; (Res. 916/2022):
- Mudança de Cor;
- Modificação para Motor-Casa ou Escritório;
- Modificação para Triciclo;
- Acessibilidade para Transporte PNE;
- Alteração de potência/cilindrada;
- Alteração de Combustível;
- Alteração do Sistema de Suspensão;
- Diminuição ou Aumento de Lotação;
- Blindagem;
- Inclusão ou Retirada de sistema GNV;
- Inclusão / Retirada de Carroceria Som ou Trio Elétrico;
- Inclusão / Retirada de Carroceria Comércio;
- Troca de Carroceria (Carga / Basculante / Funeral / Ambulância / Fechada / Aberta / Mec. Operacional /
Intercambiável etc.); - Inclusão de Cabine Suplementar;
- Inclusão / Retirada de Mecanismo Operacional;
- Inclusão / Retirada de Tanque Suplementar;
- Inclusão / Retirada de Duplo comando (Aprendizagem – Autoescola);
- Sistema de Sinalização / Iluminação;
- Rebaixamento, Alongamento ou encurtamento de Chassi;
- Modificações visuais;
- Adaptado para condução de PNE;
- Inclusão / Retirada de Mecanismo Operacional;
- Instalação de Teto Solar;
- Mudança de Espécie para Coleção;
- Modificação para Conversível;
- Limusine ;
- Transporte Funerário;
Caso a ECV seja informada previamente das modificações ou pretensão de modificação, o requerente deverá
comparecer na UNIV para regularização, sem a abertura de laudo de vistoria pela ECV. Tal medida visa evitar
que o usuário tenha o custo de duas vistorias, evitando reclamações posteriores. Porém, caso a modificação
seja verificada apenas durante a vistoria veicular, a ECV deverá lançar o resultado REPROVADO no laudo de
vistoria e solicitar que o requerente procure a UNIV para regularizar a situação constatada.
Destaco que algumas das situações que deveriam ser reprovadas e encaminhadas ao Detran/DF para
regularização não estão sendo observadas nas ECVs, sendo encaminhadas a esta UNIV pelo atendimento ou
pelo usuário, após perceber que a modificação ou alteração não foi regularizada. Em especial, destaco os
casos a seguir: - Troca de carroceria/alongamento/ encurtamento de chassi;
- Não observação do NIEV nas carrocerias (Portaria nº 27 de 2002 e Resolução n º 916 de 2022);
- Troca de motor ou numeração divergente;
- Mudança de cor;
- Transferência de propriedade de veículos com duplo comando para particularsem a regularização da
retirada do duplo comando; - Troca de combustível, inclusive GNV sem o CSV;
- Não conferência do campo de observações constante no CRLV-e (Recuperados de sinistro, Vedada
Circulação, Média Monta e veículos que possuem CSV em desconformidade com a legislação vigente); - Veículos com carroceria Ambulância com transferência aprovada para particular;
- Veículo com suspensão alterada sem CSV;
- Modificações visuais sem encaminhamento à UNIV.