Ofício Circular Detran – GO nº 106/2022

Às
Diretorias, Gerências e demais unidades administrativas
DETRAN/GO
SEDE – Goiânia/GO


Assunto: Vistorias móvel e itinerante


Senhores,
Considerando a obrigação estatal de promover a proteção da vida de todos os membros
da sociedade, fiscalizando com precisão a identificação e as condições de segurança dos veículos em
circulação nas vias e rodovias;
Considerando as alterações e adequações realizadas na Portaria nº 667/2021
(compilada 2022), apresentamos algumas orientações e definições a serem divulgadas no âmbito interno
e externo (permissionários ECVs); e
Considerando a Portaria nº 667/2021 (compilada 2022) em que consignou algumas
regras para as realizações de vistorias móveis e as excepcionais (itinerantes) vistorias em município que
não haja empresas credenciadas.
Primeiramente, cabe-nos diferenciar as vistorias móveis e aquelas excepcionais para os
casos específicos.


1.vistoria móvel: são vistorias realizadas fora das instalações físicas das ECV´s,
especialmente nos casos dos veículos de grande porte, observando a restrição geográfica baseada na
relação dos municípios de cada microrregião da credenciada;

  1. vistoria itinerante: Excepcionalmente, o DETRAN/GO poderá autorizar as Empresas
    Credenciadas de Vistoria – ECV´s que desejarem prestar o serviço de vistoria itinerante, aquelas realizadas
    fora do estabelecimento credenciado, o que será autorizado apenas nas cidades que ainda não tiverem
    empresas de vistorias credenciadas e sua localização deve pertencer a microrregião da empresa
    requerente, nos termos do Capítulo V da portaria.
    Dos procedimentos:
  2. O DETRAN/GO poderá autorizar a realização de vistoria de identificação veicular
    móvel, desde que devidamente comprovada a impossibilidade ou o prejuízo da realização de
    vistoria fixa por intermédio de requerimento protocolado junto ao Protocolo Geral do
    DETRAN/GO pelo interessado identificando o(s) automóvel(s) que será (ão) objeto da vistoria, seu
    proprietário e o local em que se pretende realizar o procedimento, incluídas suas respectivas
    coordenadas geográficas e registro de fotografias e imagens com data e horário, bem como a
    identificação do vistoriador vinculado a ECV que possui autorização expressa.
    Após expressa autorização DETRAN, destacando a segurança de todo processo, a
    vistoria móvel somente poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:
    a) – veículo apreendido em pátio público, cuja liberação esteja condicionada a serviço
    dependente de vistoria, exceto nos casos em que esteja prevista a exigência de revistoria, conforme
    regulamentação específica;
    b) – veículo relacionado para leilão e veículo leiloado, por órgão público ou de pessoa
    jurídica credenciada pelo DETRAN/GO, para fins de transferência ao arrematante, exceto nos casos em
    que esteja prevista a exigência de revistoria, conforme regulamentação específica e;
    c) – veículo com peso bruto total superior a 10 Ton.
  3. Nos municípios que não houver pedido de credenciamento o DETRAN/GO poderá
    autorizar a realização de atendimento itinerante para as empresas interessadas em neles realizar
    atendimento, desde que cumpridos os seguintes critérios:
    I – a ECV deverá abrir processo junto ao DETRAN/GO/Gerência de Credenciamento e
    Controle solicitando autorização para o atendimento itinerante, indicando o município em que pretende
    atender;
    II – fica a ECV responsabilizada:
    a) pelo local de atendimento;
    b) por equipamentos necessários para realização da vistoria; e
    c) pelo cumprimento dos padrões de vistoria exigidos em portaria.
    III – O credenciamento itinerante se dará preferencialmente para ECV que atue na
    mesma microrregião do município solicitado.
    IV – a ECV deverá, indicar qual o dia que haverá o atendimento no município escolhido,
    realizando o atendimento pelo menos 01(uma) vez por semana, para tanto deverá disponibilizar no site o
    agendamento especifico.
    V – fica autorizado a ECV credenciada realizar atendimento itinerante em mais de um
    município.
    VI – O atendimento itinerante cessará quando houver ECV credenciada naquele
    município.
    Das Vistorias
    A realização de vistorias móveis e/ou itinerante, seguirá os padrões de filmagens
    consignados em Portaria, a saber:
    As filmagens serão realizadas em duas voltas em 360 graus, apenas quando trata-se de
    vistoria móvel e/ou itinerante, iniciando ou da traseira ou dianteira do veículo, terminando no ponto
    inicial, devendo haver pausa entre uma volta e outra, sem tempo determinado, observando os seguintes
    itens:
    I – Na primeira volta deverão ser captadas imagens do veículo fechado, com vidros
    fechados, iniciando da traseira ou dianteira e terminando no ponto inicial, captando o veículo por
    completo, com movimentos horizontais e verticais, se necessário, registrando os seguintes itens:
    a) para-brisa;
    b) limpador de para-brisa funcionando;
    c) para-choques dianteiro e traseiro;
    d) placas;
    e) todos os pneus, sendo os dianteiros esterçados, mostrando a banda de rodagem,
    inclusive TWI;
    f) funcionamento do sistema de sinalização, iluminação e seus dispositivos.
    II – Na segunda volta deverão ser captadas imagens do veículo com portas, capô,
    porta malas ou caçamba abertos e;
    a) motor funcionando, priorizando o compartimento do motor;
    b) ambiente interno geral mostrando bancos, vidros, espelhos retrovisores, o
    funcionamento do cinto de segurança e painel aceso;
    c) compartimento de bagagem; porta-malas ou caçambas abertas;
    d) estepe também mostrando a banda de rodagem fora do veículo, inclusive TWI; e
    e) equipamentos obrigatórios no local de origem
    Nesse sentido, encaminhe os autos para as Diretorias, Gerências e demais Unidades
    Administrativas para divulgação do presente oficio circular, principalmente aos permissionários do
    segmento de vistorias.
Vistoria Veicular

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