Data de publicação: 04/04/2022
Às
Diretorias, Gerências e demais unidades administrativas
DETRAN/GO
SEDE – Goiânia/GO
Assunto: Vistorias móvel e itinerante
Senhores,
Considerando a obrigação estatal de promover a proteção da vida de todos os membros
da sociedade, fiscalizando com precisão a identificação e as condições de segurança dos veículos em
circulação nas vias e rodovias;
Considerando as alterações e adequações realizadas na Portaria nº 667/2021
(compilada 2022), apresentamos algumas orientações e definições a serem divulgadas no âmbito interno
e externo (permissionários ECVs); e
Considerando a Portaria nº 667/2021 (compilada 2022) em que consignou algumas
regras para as realizações de vistorias móveis e as excepcionais (itinerantes) vistorias em município que
não haja empresas credenciadas.
Primeiramente, cabe-nos diferenciar as vistorias móveis e aquelas excepcionais para os
casos específicos.
1.vistoria móvel: são vistorias realizadas fora das instalações físicas das ECV´s,
especialmente nos casos dos veículos de grande porte, observando a restrição geográfica baseada na
relação dos municípios de cada microrregião da credenciada;
- vistoria itinerante: Excepcionalmente, o DETRAN/GO poderá autorizar as Empresas
Credenciadas de Vistoria – ECV´s que desejarem prestar o serviço de vistoria itinerante, aquelas realizadas
fora do estabelecimento credenciado, o que será autorizado apenas nas cidades que ainda não tiverem
empresas de vistorias credenciadas e sua localização deve pertencer a microrregião da empresa
requerente, nos termos do Capítulo V da portaria.
Dos procedimentos: - O DETRAN/GO poderá autorizar a realização de vistoria de identificação veicular
móvel, desde que devidamente comprovada a impossibilidade ou o prejuízo da realização de
vistoria fixa por intermédio de requerimento protocolado junto ao Protocolo Geral do
DETRAN/GO pelo interessado identificando o(s) automóvel(s) que será (ão) objeto da vistoria, seu
proprietário e o local em que se pretende realizar o procedimento, incluídas suas respectivas
coordenadas geográficas e registro de fotografias e imagens com data e horário, bem como a
identificação do vistoriador vinculado a ECV que possui autorização expressa.
Após expressa autorização DETRAN, destacando a segurança de todo processo, a
vistoria móvel somente poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:
a) – veículo apreendido em pátio público, cuja liberação esteja condicionada a serviço
dependente de vistoria, exceto nos casos em que esteja prevista a exigência de revistoria, conforme
regulamentação específica;
b) – veículo relacionado para leilão e veículo leiloado, por órgão público ou de pessoa
jurídica credenciada pelo DETRAN/GO, para fins de transferência ao arrematante, exceto nos casos em
que esteja prevista a exigência de revistoria, conforme regulamentação específica e;
c) – veículo com peso bruto total superior a 10 Ton. - Nos municípios que não houver pedido de credenciamento o DETRAN/GO poderá
autorizar a realização de atendimento itinerante para as empresas interessadas em neles realizar
atendimento, desde que cumpridos os seguintes critérios:
I – a ECV deverá abrir processo junto ao DETRAN/GO/Gerência de Credenciamento e
Controle solicitando autorização para o atendimento itinerante, indicando o município em que pretende
atender;
II – fica a ECV responsabilizada:
a) pelo local de atendimento;
b) por equipamentos necessários para realização da vistoria; e
c) pelo cumprimento dos padrões de vistoria exigidos em portaria.
III – O credenciamento itinerante se dará preferencialmente para ECV que atue na
mesma microrregião do município solicitado.
IV – a ECV deverá, indicar qual o dia que haverá o atendimento no município escolhido,
realizando o atendimento pelo menos 01(uma) vez por semana, para tanto deverá disponibilizar no site o
agendamento especifico.
V – fica autorizado a ECV credenciada realizar atendimento itinerante em mais de um
município.
VI – O atendimento itinerante cessará quando houver ECV credenciada naquele
município.
Das Vistorias
A realização de vistorias móveis e/ou itinerante, seguirá os padrões de filmagens
consignados em Portaria, a saber:
As filmagens serão realizadas em duas voltas em 360 graus, apenas quando trata-se de
vistoria móvel e/ou itinerante, iniciando ou da traseira ou dianteira do veículo, terminando no ponto
inicial, devendo haver pausa entre uma volta e outra, sem tempo determinado, observando os seguintes
itens:
I – Na primeira volta deverão ser captadas imagens do veículo fechado, com vidros
fechados, iniciando da traseira ou dianteira e terminando no ponto inicial, captando o veículo por
completo, com movimentos horizontais e verticais, se necessário, registrando os seguintes itens:
a) para-brisa;
b) limpador de para-brisa funcionando;
c) para-choques dianteiro e traseiro;
d) placas;
e) todos os pneus, sendo os dianteiros esterçados, mostrando a banda de rodagem,
inclusive TWI;
f) funcionamento do sistema de sinalização, iluminação e seus dispositivos.
II – Na segunda volta deverão ser captadas imagens do veículo com portas, capô,
porta malas ou caçamba abertos e;
a) motor funcionando, priorizando o compartimento do motor;
b) ambiente interno geral mostrando bancos, vidros, espelhos retrovisores, o
funcionamento do cinto de segurança e painel aceso;
c) compartimento de bagagem; porta-malas ou caçambas abertas;
d) estepe também mostrando a banda de rodagem fora do veículo, inclusive TWI; e
e) equipamentos obrigatórios no local de origem
Nesse sentido, encaminhe os autos para as Diretorias, Gerências e demais Unidades
Administrativas para divulgação do presente oficio circular, principalmente aos permissionários do
segmento de vistorias.
Texto extraído do Diário Oficial de Goiás