Portaria Detran-GO nº 709/2022

Altera a Portaria nº 667/2021 – DETRAN, que dispõe sobre procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular a ser empregada pelo Departamento Estadual de Trânsito para credenciar empresas habilitadas para a prestação dos serviços de vistoria veicular no âmbito do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta no processo 202000025086387.

RESOLVE:

Art. 1° INCLUIR a alínea “f” no inciso III do artigo 7º da Portaria nº 667/2021-DETRAN que passa a constar com o seguinte texto:

“Art. 7° […]

f) apresentar, o(s) sócio(s) administrador(es), certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso de capacitação de proprietário de ECV, emitido por instituição credenciada pelo DETRAN/GO.”

Art. 2° INCLUIR o §1° e as alíneas “a” e “b” no artigo 7º da Portaria nº 667/2021-DETRAN que passa a constar com o seguinte texto:

“Art. 7° […]

§1° A capacitação de que trata a alínea “f”, do inciso III deste artigo obedecerá ao seguinte:

a) para credenciamento inicial, curso de capacitação de proprietário de ECV, será carga mínima de 90 (noventa) horas/aulas, oferecido por entidade credenciada pelo DETRAN/GO, podendo este ser por convênio com o Sindicato e/ou Associações que representam a Categoria; e

b) para renovação de credenciamento, curso de atualização de, no mínimo, 12 (horas/aulas) oferecido por entidade credenciada pelo DETRAN/GO, podendo este ser por convênio com o Sindicato e/ou Associações que representam a Categoria.”

Art. 3° INCLUIR o § 2° e as alíneas “a” e “b” no artigo 7º da Portaria nº 667/2021-DETRAN que passa a constar com o seguinte texto:

“Art. 7° […]

§2º A alteração do contrato social da empresa permissionária, onde enseje o ingresso de novos sócios, estes deverão realizar Curso de Capacitação de proprietário de ECV ministrados por instituições credenciadas pelo DETRAN/GO, devendo ser comunicado a esse órgão de Trânsito, cabendo ainda ao sócio adotar os seguintes procedimentos:

a) realizar alteração do contrato social, nas hipóteses previstas no caput deste artigo, devidamente averbada na Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG e em até 30 (trinta) dias dar entrada no processo de atualização cadastral do DETRAN/GO; e

b) atender a todos os requisitos estabelecidos para o credenciamento do novo sócio, bem como para o normal funcionamento das ECVs.”

Art. 4°  Determinar a publicação deste Ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Art. 5° Às Diretorias de Operações, Diretoria Técnica, Diretoria de Atendimento e de Inovação Institucional e Gerência de Audirtoria, para ciência e cumprimento.

Art. 6°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando o disposto na Portaria n° 667/2021 – DETRAN.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, em GOIÂNIA – GO, aos 08 de julho de 2022.

Eduardo Machado e Silva Rodrigues

Presidente do DETRAN/GO

Vistoria Veicular

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