Data de publicação: 14/07/2022
PROCESSO: 202000025086387
INTERESSADO: Empresas de Tecnologia e ECVs
ASSUNTO: Procedimentos para realização de vistorias móveis e itinerantes
Considerando a obrigação estatal de promover a proteção da vida de todos os membros da sociedade, fiscalizando com precisão a identificação e as condições de segurança dos veículos em circulação nas vias e rodovias;
Considerando as alterações e adequações realizadas na Portaria nº 667/2021 (compilada 2022), apresentamos algumas orientações e definições a serem divulgadas no âmbito interno e externo (permissionários ECVs); e
Considerando a Portaria nº 667/2021 (compilada 2022) em que consignou algumas regras para as realizações de vistorias móveis e as excepcionais (itinerantes) vistorias em município que não haja empresas credenciadas.
CONSIDERANDO Ata de Reunião Deliberativa de 20/04/2022, processo SEI 202000025086387 e Oficio Circular nº 106/2022-DTA/DETRAN, de 04/04/2022;
A Diretoria Técnica do Detran/GO dá publicidade à redação da Nota Técnica nº. 06/2022 com o seguinte teor:
NOTA TÉCNICA nº 06 – DETRAN/DTA 05025
Fica instituído os procedimentos que deverão ser adotados pelas Empresas Credenciadas de Vistorias, a saber:
- As ECVs poderão REQUERER vistoria de identificação veicular tipo MÓVEL indicando o local em que se pretende realizar o procedimento;
- São consideradas vistorias móveis:
a) veículo apreendido em pátio público;
b) veículo relacionado para leilão e veículo leiloado, por órgão público ou de pessoa jurídica credenciada no DETRAN/GO;
c) veículo com peso bruto total (PBT) superior a 10ton.
- A realização de vistoria móvel poderá ser validada na sede da ECV responsável ou em local diverso em até 72(setenta e duas) horas de sua finalização.
- A requerente deverá observar se o local pretendido pertença a sua microrregião.
- As ECVs poderão REQUERER a vistoria ITINERANTE nos municípios que não houver empresas credenciadas, para fins de realizarem os procedimentos de vistorias veiculares;
2.1. O município indicado deverá pertencer a mesma microrregião da sede da ECV;
2.2. A ECV poderá requerer em mais de um município, desde que pertença a mesma microrregião da sede da empresa;
2.3. O atendimento itinerante cessará quando houver ECV credenciada naquele município;
3. As ECVs poderão REQUER, excepcionalmente, vistoria “domiciliar” para atendimento de empresas de logísticas e transportes nas quais possuem grandes frotas veiculares em seus respectivos pátios;
3.1. Para o atendimento destas vistorias excepcionais, a ECV requerente deverá apresentar planilha com descrições dos veículos a serem vistoriados (marca/modelo-placa-RENAVAM-chassi);
3.2. Indicar o local a ser realizado o procedimento, devendo observar se a empresa frotista está localizada dentro da microrregião da empresa de vistoria requerente;
4. Fica a ECV responsabilizada:
a) pelo local de atendimento;
b) por equipamentos necessários para realização da vistoria; e
c) pelo cumprimento dos padrões de vistorias exigidos em Portaria.
DIRETORIA TÉCNICA do (a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, aos 14 de julho de 2022.
Sandro Ferreira Mendes
Diretor Técnico