Nota Técnica Detran-GO nº 06/2022

PROCESSO: 202000025086387

INTERESSADO: Empresas de Tecnologia e ECVs

 ASSUNTO: Procedimentos para realização de vistorias móveis e itinerantes

Considerando a obrigação estatal de promover a proteção da vida de todos os membros da sociedade, fiscalizando com precisão a identificação e as condições de segurança dos veículos em circulação nas vias e rodovias;

Considerando as alterações e adequações realizadas na Portaria nº 667/2021 (compilada 2022), apresentamos algumas orientações e definições a serem divulgadas no âmbito interno e externo (permissionários ECVs); e

 Considerando a Portaria nº 667/2021 (compilada 2022) em que consignou algumas regras para as realizações de vistorias móveis e as excepcionais (itinerantes) vistorias em município que não haja empresas credenciadas.

CONSIDERANDO Ata de Reunião Deliberativa de 20/04/2022, processo SEI  202000025086387 e Oficio Circular nº 106/2022-DTA/DETRAN, de 04/04/2022;

A Diretoria Técnica do Detran/GO dá publicidade à redação da Nota Técnica nº. 06/2022 com o seguinte teor:

NOTA TÉCNICA nº 06 – DETRAN/DTA 05025

Fica instituído os procedimentos que deverão ser adotados pelas Empresas Credenciadas de Vistorias, a saber:

  1. As ECVs poderão REQUERER vistoria de identificação veicular tipo MÓVEL indicando o local em que se pretende realizar o procedimento;
    1. São consideradas vistorias móveis:

a) veículo apreendido em pátio público;

b) veículo relacionado para leilão e veículo leiloado, por órgão público ou de pessoa jurídica credenciada no DETRAN/GO;

 c) veículo com peso bruto total (PBT) superior a 10ton.

  1. A realização de vistoria móvel poderá ser validada na sede da ECV responsável ou em local diverso em até 72(setenta e duas) horas de sua finalização.
    1. A requerente deverá observar se o local pretendido pertença a sua microrregião.
  2. As ECVs poderão REQUERER a vistoria ITINERANTE nos municípios que não houver empresas credenciadas, para fins de realizarem os procedimentos de vistorias veiculares;

2.1. O município indicado deverá pertencer a mesma microrregião da sede da ECV;

2.2. A ECV poderá requerer em mais de um município, desde que pertença a mesma microrregião da sede da empresa;

2.3. O atendimento itinerante cessará quando houver ECV credenciada naquele município;

3. As ECVs poderão REQUER, excepcionalmente, vistoria “domiciliar” para atendimento de empresas de logísticas e transportes nas quais possuem grandes frotas veiculares em seus respectivos pátios;

3.1. Para o atendimento destas vistorias excepcionais, a ECV requerente deverá apresentar planilha com descrições dos veículos a serem vistoriados (marca/modelo-placa-RENAVAM-chassi);

3.2. Indicar o local a ser realizado o procedimento, devendo observar se a empresa frotista está localizada dentro da microrregião da empresa de vistoria requerente;

4. Fica a ECV responsabilizada:

a) pelo local de atendimento;

b) por equipamentos necessários para realização da vistoria; e

c) pelo cumprimento dos padrões de vistorias exigidos em Portaria.

DIRETORIA TÉCNICA do (a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, aos 14 de julho de 2022.

Sandro Ferreira Mendes

Diretor Técnico

Vistoria Veicular

Precisa de mais informações?