Portaria nº 0745 de 18 de novembro de 2025 – GAB/DETRAN/AP

Dispõe sobre os valores dos serviços prestados por entidades credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá – DETRAN/AP, pelos serviços delegados e regulados prestados aos usuários.

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ – DETRAN/AP, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Nº 9.504 de 07 novembro de 2025 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010 e suas alterações, que
transformou o DETRAN/AP em Autarquia, dotando-a de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira;

CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), em especial os arts. 1º, 12, 13, 14, 19, 147 e 156, que atribuem aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal competências para a fiscalização, o licenciamento, o registro de veículos, a habilitação de condutores e a cobrança de preços pelos serviços prestados;

CONSIDERANDO a previsão contida no inciso III do art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de
Licitações e Contratos), que trata da contratação e do credenciamento para a prestação de serviços ao público por entes ou pessoas jurídicas de direito privado;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, fiscalização e controle dos serviços delegados a terceiros, por meio de credenciamento, para assegurar a qualidade, a regularidade, a eficiência e o interesse público na prestação desses serviços;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
eficiência e da razoabilidade, consagrados no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros econômicos justos e transparentes para
a remuneração dos serviços prestados pelos agentes credenciados, evitando abusos e assegurando condições de acessibilidade aos usuários;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam consignados os valores dos honorários e preços públicos a serem cobrados dos usuários pelos serviços delegados e regulados prestados por pessoas físicas ou jurídicas credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (DETRAN/AP), conforme discriminado na tabela abaixo;

§ 1º Os valores aplicam-se conforme a condição de cada serviço, sendo:

I – Valores fixos: aqueles que deverão ser cobrados rigorosamente no montante estabelecido na tabela;

II – Valores máximos: aqueles que constituem o limite financeiro superior a ser cobrado, sendo permitida a sua majoração até este patamar, vedado o seu excedimento.

§ 2º A cobrança de valores superiores aos aqui estabelecidos, na forma do caput e do § 1º, sujeitará o agente credenciado às sanções administrativas previstas no respectivo termo de credenciamento, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

CATEGORIAESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇOCONDIÇÃOPREÇO
DespachanteServiços de veículosValor máximo1.200,00
Serviços de habilitaçãoValor máximo350,00
Estampadora de Placas de Identificação VeicularPar de placasValor máximo250,00
Peritos Médicos e Psicólogos do TrânsitoExame MédicoValor fixo220,00
Exame PsicológicoValor fixo192,00
RegistradoresRegistro Eletrônico de Contrato de FinanciamentoValor fixo150,00
    Empresa Credenciada de Vistoriavistoria – motocicleta, ciclomotor, motoneta, triciclo ou quadricicloValor máximo100,00
Vistoria – automóvel ou camionetaValor máximo130,00
Vistoria – caminhonete ou utilitárioValor máximo150,00
Vistoria – caminhão, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, reboque, se- mir-reboque, trator, equipamento agrícola ou de terraplanagemValor máximo220,00
Centro de Formação de CondutoresHora/Aula – TeóricaValor máximo45,00
Hora/Aula – PráticaValor máximo90,00
Serviços de avaliaçãoExame Prático Monitorado por telemetria (por exame)Valor máximo180,00
Exame Teórico Eletrônico Monitorado (por exame)Valor máximo100,00

Art. 2° – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Macapá-AP, 18 de novembro de 2025.

CEL. PM RR DAVID DA PENHA ASSUNÇÃO
Diretor-Presidente em substituição do DETRAN-AP Decreto Nº 9.504 de 07 novembro de 2025

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