Dispõe sobre os valores dos serviços prestados por entidades credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá – DETRAN/AP, pelos serviços delegados e regulados prestados aos usuários.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ – DETRAN/AP, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Nº 9.504 de 07 novembro de 2025 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010 e suas alterações, que
transformou o DETRAN/AP em Autarquia, dotando-a de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira;
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), em especial os arts. 1º, 12, 13, 14, 19, 147 e 156, que atribuem aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal competências para a fiscalização, o licenciamento, o registro de veículos, a habilitação de condutores e a cobrança de preços pelos serviços prestados;
CONSIDERANDO a previsão contida no inciso III do art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de
Licitações e Contratos), que trata da contratação e do credenciamento para a prestação de serviços ao público por entes ou pessoas jurídicas de direito privado;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, fiscalização e controle dos serviços delegados a terceiros, por meio de credenciamento, para assegurar a qualidade, a regularidade, a eficiência e o interesse público na prestação desses serviços;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
eficiência e da razoabilidade, consagrados no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros econômicos justos e transparentes para
a remuneração dos serviços prestados pelos agentes credenciados, evitando abusos e assegurando condições de acessibilidade aos usuários;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam consignados os valores dos honorários e preços públicos a serem cobrados dos usuários pelos serviços delegados e regulados prestados por pessoas físicas ou jurídicas credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (DETRAN/AP), conforme discriminado na tabela abaixo;
§ 1º Os valores aplicam-se conforme a condição de cada serviço, sendo:
I – Valores fixos: aqueles que deverão ser cobrados rigorosamente no montante estabelecido na tabela;
II – Valores máximos: aqueles que constituem o limite financeiro superior a ser cobrado, sendo permitida a sua majoração até este patamar, vedado o seu excedimento.
§ 2º A cobrança de valores superiores aos aqui estabelecidos, na forma do caput e do § 1º, sujeitará o agente credenciado às sanções administrativas previstas no respectivo termo de credenciamento, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
| CATEGORIA | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | CONDIÇÃO | PREÇO |
| Despachante | Serviços de veículos | Valor máximo | 1.200,00 |
| Serviços de habilitação | Valor máximo | 350,00 | |
| Estampadora de Placas de Identificação Veicular | Par de placas | Valor máximo | 250,00 |
| Peritos Médicos e Psicólogos do Trânsito | Exame Médico | Valor fixo | 220,00 |
| Exame Psicológico | Valor fixo | 192,00 | |
| Registradores | Registro Eletrônico de Contrato de Financiamento | Valor fixo | 150,00 |
| Empresa Credenciada de Vistoria | vistoria – motocicleta, ciclomotor, motoneta, triciclo ou quadriciclo | Valor máximo | 100,00 |
| Vistoria – automóvel ou camioneta | Valor máximo | 130,00 | |
| Vistoria – caminhonete ou utilitário | Valor máximo | 150,00 | |
| Vistoria – caminhão, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, reboque, se- mir-reboque, trator, equipamento agrícola ou de terraplanagem | Valor máximo | 220,00 | |
| Centro de Formação de Condutores | Hora/Aula – Teórica | Valor máximo | 45,00 |
| Hora/Aula – Prática | Valor máximo | 90,00 | |
| Serviços de avaliação | Exame Prático Monitorado por telemetria (por exame) | Valor máximo | 180,00 |
| Exame Teórico Eletrônico Monitorado (por exame) | Valor máximo | 100,00 |
Art. 2° – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Macapá-AP, 18 de novembro de 2025.
CEL. PM RR DAVID DA PENHA ASSUNÇÃO
Diretor-Presidente em substituição do DETRAN-AP Decreto Nº 9.504 de 07 novembro de 2025