Portaria Detran – PA nº355 de 25/09/2020

Define os valores máximos a ser cobrado pelas Empresas Credenciadas de Vistoria de Identificação Veicular – ECV no DETRAN-PA.

O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado, do Pará – DETRAN/PA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e;

Considerando o disposto na Resolução nº 466, de 11 dezembro de 2013, do CONTRAN, que estabelece os procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular;

Considerando que, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 466, de 11 dezembro de 2013, do CONTRAN, é de responsabilidade dos órgãos e entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal a habilitação de pessoa jurídica de direito público ou privado para o exercício dessas atividades;

Considerando a necessidade de definir os valores a ser cobrado pela prestação dos serviços de Vistoria de Identificação Veicular, conforme definido no Artigo 31º da Portaria 024/2020-DG/DETRAN-PA;

RESOLVE:

Art 1º. A pessoa jurídica credenciada poderá estabelecer, a seu critério, a forma de pagamento e os valores a serem cobrados dos usuários a título de contraprestação pelos serviços de vistoria veicular, respeitados os seguintes limites máximos, estabelecidos na tabela abaixo:

Tipo de VeículoValor Máximo em R$
Vistoria de veículos de 2 e 3 rodas100,00
Vistoria de veículos de 4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 ton120,00
Vistoria de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 ton150,00
Vistoria de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 9 lugares150,00
Vistoria de combinações de veículos (por unidade veicular)150,00

Art. 2º. O preço praticado pela pessoa jurídica credenciada deverá estar afixado em local visível ao público, sendo este atualizado sempre que sofrer alteração.

  • §1º É vedada à ECV a cobrança de quaisquer valores adicionais dos usuários dos serviços de vistoria veicular.
  • § 2º Os valores repassados às empresas contratadas pela ECV, deverão estar englobados no preço máximo estabelecido no artigo anterior desta Portaria, não podendo ser cobrado à parte dos usuários dos serviços de vistoria veicular.
  • §3º O usuário do serviço de vistoria veicular terá o direito de realizar uma segunda vistoria do mesmo veículo, quando este for reprovado, na mesma pessoa jurídica credenciada de forma gratuita em até 10 (dez) dias úteis contados da data da realização da primeira vistoria.
  • § 4º A ECV deverá emitir previamente 01 (uma) Ordem de Serviço para cada vistoria, podendo utilizá-la para os casos em que for necessária a realização de uma segunda vistoria no veículo, na forma disposta no parágrafo anterior.
  • § 5º No caso de reprovação, apenas a ECV responsável pela emissão do laudo inicial poderá realizar nova vistoria objetivando a obtenção da aprovação.

Art. 3º. O pagamento dos serviços prestados será efetuado pelos usuários diretamente à pessoa jurídica credenciada, independente do resultado da vistoria.

  • §1º A execução da vistoria veicular somente poderá ter início após o aceite do usuário, que deverá ocorrer mediante assinatura de ordem de serviço, e a consequente emissão da nota fiscal de prestação de serviços.
  • §2º A ordem de serviço deverá obrigatoriamente conter os dados do veículo a ser vistoriado, o valor do serviço, a indicação da apólice de seguro, os dados do contratante, as condições e garantias para a realização da vistoria veicular e as informações dos canais de ouvidoria da pessoa jurídica credenciada.
  • §3º A nota fiscal de prestação de serviços deverá ser emitida exclusivamente por meio eletrônico naqueles municípios que dispuserem deste serviço.

Art. 4º. A Empresa Credenciada de Vistoria, repassará ao DETRAN/PA o valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por vistoria realizada, a título de remuneração pelo uso do sistema de informática.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

MARCELO LIMA GUEDES DIRETOR GERAL

Vistoria Veicular

Precisa de mais informações?