“Altera da Portaria DETRAN-PI nº 139/2021 e dá outras providências”
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Transito do Piauí – DETRAN-PI, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequações operacionais internas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí; e
CONSIDERANDO que devemos ofertar serviços de excelência aos usuários deste DETRAN-PI.
RESOLVE: Art. 1º – Alterar o Art. 1º da Portaria DETRAN-PI nº 139/2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de junho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – A partir do dia 24 de junho de 2021 as vistorias veiculares serão realizadas exclusivamente por Empresas Credenciadas de Vistoria – ECVs, cuja a relação estará disponível no site www.detran.pi.gov.br, com seus respectivos endereços físicos, eletrônicos e telefônicos;
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Certifique-se, publique-se, cumpra-se.
Garcias Guedes Rodrigues Junior
Diretor Geral do DETRAN-PI Of. 203