Minuta de Portaria Detran – GO (Anexo III)

ANEXO III
DA PORTARIA XXX/2025
DAS FOTOS E VÍDEOS DA VISTORIA

1. SEÇÃO I – DAS FOTOS DA VISTORIA

1.1. Serão capturadas as imagens do veículo e documentos no ato da vistoria:

1.2. IMAGENS DO VEÍCULO
I – 01 (uma) foto dianteira em 45° – com faróis acesos, sendo ao contrário da foto da traseira, captando a placa e vidros fechados e avaliado pela I.A para identificar o posicionamento correto do veículo, bem como sua marca modelo e cor;
II – 01 (uma) foto traseira em 45° – com faróis acesos, sendo ao contrário da foto da dianteira, captando a placa e vidros fechados, e avaliado pela I.A para identificar o posicionamento correto do veículo, bem como sua marca modelo e cor;


1.3. PARA-BRISA E PAINEL
I – 01 (uma) foto do para-brisa por inteiro, evidenciando possíveis avarias;
II – 01 (uma) foto do hodômetro, e avaliado pela I.A para identificar leitura OCR do km encontrada;


1.4. PNEUS
I – 01 (uma) foto do pneu dianteiro direito (mostrando a banda de rodagem, inclusive TWI);
II – 01 (uma) foto do pneu dianteiro esquerdo (mostrando a banda de rodagem, inclusive TWI);
III – 01 (uma) foto do estepe do veículo (mostrando a banda de rodagem, inclusive TWI);
IV – 01 (uma) foto do pneu traseiro direito (mostrando a banda de rodagem, inclusive TWI);
V – 01 (uma) foto do pneu traseiro esquerdo (mostrando a banda de rodagem, inclusive TWI); e
VI – 01 (uma) foto do macaco/chave de roda e triângulo do veículo, sendo avaliado pela I.A para identificar possíveis fraudes, tais como “kit vistoria”.


1.5. MOTOR
I – 01 (uma) foto do número de identificação do motor, avaliada pela I.A para leitura OCR da numeração, com a validação junto aos dados coletados.

1.6. DOCUMENTAÇÃO
I – 01 (uma) foto do documento de identificação do veículo, ainda que digital (CRV, CRLV, ATPV-e, nota fiscal ou termo de arrematação), podendo ser substituído pelo PDF exportado direto da CDT;
II – 01 (uma) foto do documento de identificação, com foto, do condutor responsável pelo veículo, ainda que digital, podendo ser substituído pelo PDF exportado direto da CDT;
III – 01 (uma) foto da Ordem de serviço assinada pelo usuário, podendo ser substituída por formulário eletrônico, desde que assinado pelo usuário, com envio de uma cópia ao mesmo através de meios eletrônicos integrados ao sistema.


1.7. VIDROS C/ IDENTIFICAÇÃO CHASSI
I – 01 (uma) foto da gravação VIS -1 Dianteiro;


1.8. PLACAS
I – 01 (uma) foto aproximada da placa DIANTEIRA captando todas suas informações e conferencia com anotação firmada pelo vistoriador e QR Code no caso de placas com padrão Mercosul; e
II – 01 (uma) foto aproximada da placa TRASEIRA captando todas suas informações e conferencia com anotação firmada pelo vistoriador e com a identificação do Lacre – caso seja placa cinza ou QR Code no caso de placas com padrão Mercosul.


1.9. CHASSI E ETIQUETAS
I – 01 (uma) foto do número de identificação do chassi;
II – 01 (uma) foto da etiqueta ETA/VIS do compartimento do motor/quadro; e ou batente da porta; e


1.10. FOTOGRAFIA PANORÂMICA
I – 01 (uma) foto panorâmica, no caso de vistoria fixa;


1.11. VEÍCULO COM GNV (veículo a gás)
I – 01 (uma) foto do selo; e
II – 01 (uma) foto do laudo CSV, para veículos que ainda não foram regularizados no documento, podendo ser substituída pelo PDF do respectivo laudo


1.12. FACE DO VISTORIADOR
I – 01 (uma) foto ao inicio da vistoria da face do vistoriador (identificação facial);
II – 01 (uma) foto ao final da vistoria dada face do vistoriador (identificação facial); e


1.13. VISTORIA MÓVEL
I – Foto do documento de transferência, devidamente preenchido em nome da revenda adquirente, no caso de vistoria móvel.


1.14. DEMAIS IMAGENS
I – Os sistemas da Integradoras deverão capturar a imagem da câmera frontal durante todas as coletas de imagens previstas no ANEXO III, ou seja, simultaneamente, com o intuído de identificar possíveis fraudes, devendo essa imagem ser avaliada, tanto pela Inteligência Artificial – I.A quanto pela mesa de análise.
II – Deverá ser permitido a coleta de até 15 fotos extras, para serem utilizadas a critério do vistoriador.
III – A Inteligência Artificial – I.A deverá analisar todas as fotos para identificar se as mesmas são provenientes de “foto da foto”, ou qualquer outro meio de adulteração ou fraude.

2. SEÇÃO II – FOTOS EM CASO DE REVISTORIA

2.1. Fica Instituído o reuso de imagens e dados coletados em procedimento de vistoria de identificação veicular realizado por Empresa Credenciada de Vistoria – ECV, por conta de revistoria ou retificação, observadas as seguintes condições:


2.2. Poderão ser reutilizadas, exclusivamente pela ECV responsável por sua captura original, todas as fotografias, exceto:
I – placa traseira;
II – Panorâmica;
III – hodômetro e
IV – item(ns) de segurança ou equipamento(s) obrigatório(s) saneado(s) cuja(s) não conformidade(s) anterior(es) ensejou(aram) a reprova original;


2.3. As tarjas que compõem as fotografias reutilizadas deverão ser mantidas com os dados originais da captura;


2.4. A reutilização das imagens apenas será autorizada quando da reapresentação do veículo objeto da vistoria original, no prazo de 30 (trinta) dias da emissão do laudo de vistoria original, à ECV responsável pelo procedimento original.


2.5. As fotografias em formato original deverão ser vinculadas a ambos os laudos de vistoria nos servidores dos sistemas informatizados de vistoria, para fins de acesso remoto por servidores deste órgão;


2.6. O procedimento de reapresentação do veículo à ECV deverá ser obrigatoriamente filmado por intermédio de câmera panorâmica;


2.7. Poderão ser reutilizados, exclusivamente pela ECV responsável por sua coleta original,em conjunto com as fotografias arroladas no item 1, os dados coletados do veículo;


2.8. Quando da reapresentação do veículo, apenas o(s) item(ns) de segurança ou o(s)equipamento(s) obrigatório(s) cuja(s) não conformidade(s) anterior(es) ensejou(aram) a reprova original deverá(ão) ser reavaliado(s);


2.9. No caso de constatada qualquer divergência na identificação do veículo, o novo laudo deverá ser lavrado por completo, com a captura de todas as imagens exigidas e a coleta de todos os dados obrigatórios.

3. SEÇÃO III – VÍDEOS DA VISTORIA

3.1. Serão realizados vídeos do veículo no ato da vistoria, tanto na modalidade fixa quanto na modalidade móvel.


3.2. As filmagens serão realizadas em duas voltas em 360 graus, de no mínimo 10 (dez) segundos para motocicletas e veículos de passeio, 30 (trinta) segundos para ônibus e caminhões, via tablet ou smartphone, devendo esta ser iniciada a aproximadamente dois metros do veículo, de forma a identificar o ambiente em que está sendo realizada a vistoria, iniciando ou da traseira ou dianteira do veículo, terminando no ponto inicial, devendo haver pausa entre uma volta e outra, observando os seguintes itens:
I – N a primeira volta deverão ser captadas imagens do veículo fechado, com vidros fechados, iniciando da traseira ou dianteira e terminando no ponto inicial, captando o veículo por completo, com movimentos horizontais e verticais, se necessário, registrando os seguintes itens:
a) para-brisa;
b)limpador de para-brisa funcionando;
c) para-choques dianteiro e traseiro;
d)placas;
e)todos os pneus, sendo os dianteiros esterçados, mostrando a banda de rodagem, inclusive TWI; e
f) funcionamento do sistema de sinalização, iluminação e seus dispositivos.


II – N a segunda volta deverão ser captadas imagens do veículo com portas, capô, porta malas ou caçamba abertos e:
a) motor funcionando, priorizando o compartimento do motor;
b)ambiente interno geral mostrando bancos, vidros, espelhos retrovisores, o funcionamento do cinto de segurança e painel aceso;
c) compartimento de bagagem; porta-malas ou caçambas abertas;
d)estepe também mostrando a banda de rodagem fora do veículo, inclusive TWI; e
e) equipamentos obrigatórios no local de origem.


3.3. No caso de vistoria na modalidade fixa, além dos vídeos nessa seção, será coletado vídeo do processo de vistoria através da câmera panorâmica, que deverá ser iniciado no ato da abertura da Ordem de Serviço, finalizando com o envio para digitação. Em caso de reprova do processo de vistoria pela mesa de análise, ou retorno ao processo, o vídeo deverá ser reaberto para registrar todo processo de
vistoria.


3.4. Todos os vídeos serão avaliados pela Mesa de Análise / Auditoria antes da integração da vistoria.


CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GOIANIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2025.
Delegado Waldir Soares de Oliveira
Presidente do DETRAN/GO
MINUTA NÃO SERVE COMO DOCUMENTO OFICIA

Vistoria Veicular

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