Data de publicação: 13/10/2025
ANEXO VI
DA PORTARIA XXX/2025
HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESAS INTEGRADORAS
1.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente Anexo estabelece o regulamento administrativo para o homologação de pessoas jurídicas de direito privado, responsáveis pelo provimento às ECVs, de serviços de tecnologia da informação, com vistas ao gerenciamento, auditoria e integração da vistoria de identificação veicular no âmbito do estado de goiás.
SEÇÃO I – ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL PARA HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA A REALIZAÇÃO DE VISTORIAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR
- OBJETO
2.1. A presente especificação funcional define as regras para homologação de sistema informatizado para a realização de vistorias de identificação veicular, fixa e móvel, responsável pelo processo de controle e emissão dos documentos eletrônicos disponíveis no sistema eletrônico de vistoria do DETRAN/GO, por meio da busca das informações de veículos na BASE do DETRAN/GO / BIN / SENATRAN para o cumprimento do disposto nesta portaria e nas demais normas aplicáveis à matéria.
- INTRODUÇÃO
3.1. A especificação funcional aqui apresentada descreve as principais características que serão exigidas de cada INTERESSADA, sendo necessária para integração ao sistema eletrônico de vistoria do DETRAN/GO, por meio de usuário e senha fornecidos pelo DETRAN/GO, a implantação de sistema de informática destinado a executar as seguintes funções:
I – Comunicação redundante com os sistemas de emissão de documento eletrônico localizados nas Empresas Credenciadas de Vistoria – ECV;
II – Sistema local, instalado em servidor, integrado com tablet ou smartphone, com módulos restritos de comunicação web para interligação com a ECV, e sistema baseado em tecnologia websevice para interligação com o DETRAN/GO;
III – Garantir ao DETRAN/GO acesso em tempo real, para fins de fiscalização, às câmeras panorâmicas (ao vivo), além do armazenamento e guarda em ambiente seguro e certificado, próprio
ou locado, que garanta a integridade, disponibilidade e confidencialidade de laudos, imagens e vídeos das vistorias de cada ECV, transmitidas de forma exclusivamente automática e eletrônica
através do sistema homologado, independentemente da continuidade do uso de sua solução, por 10 (dez) anos, disponibilizando ao DETRAN/GO, no portal da empresa interessada, imagens, vídeos e
documentos, para recuperação imediata de vistorias realizadas em até dois anos, e sob demanda eletrônica, a ser atendida em até 48 horas, de vistorias realizadas em período superior;
IV – A disponibilização prevista no item “III” deverá ocorrer em no máximo cinco dias contados da data de emissão do respectivo laudo eletrônico, garantido o acesso remoto dos processos concluídos de vistoria, que incluem filmagens, imagens gravadas e laudos de vistoria para fins de fiscalização, através do Portal com as especificações contidas no item 12 (doze) deste Anexo;
V – Gravação dos resumos das imagens (MD5) gerada pelo dispositivo no momento da captura, que deverá ocorrer no ambiente do sistema, através de dispositivo móvel integrado com capacidade para processamento, do tipo tablet ou smartphone, impedindo a anexação de imagens capturadas fora da aplicação, exceto nos casos de imagem de motor com numeração de difícil acesso, caso em que a captura poderá ser realizada por meio de dispositivo tipo boroscópio também integrado à aplicação, ou nos casos de numeração inacessível, em que a imagem poderá ser captada após a
desmontagem do motor;
VI – Disponibilidade de call center, através de rede VoIP e/ou telefônica, para suporte aos usuários dos sistemas e às empresas de vistorias (ECVs), disponibilidade de operação 8h x 5d;
VII – Controle do cadastramento e acesso dos usuários ao sistema através de biometria por intermédio de impressão digital e identificação facial;
VIII – Registrar todos os veículos que iniciaram o procedimento de vistoria veicular, inclusive dos que possuam inconformidade – indicando qual(is) é(são) – ou cujo procedimento tenha sido interrompido, qualificando-se a causa da interrupção;
IX – Comunicação com a base de dados BIN/DETRAN/GO via websevice, sendo que a quantidade de consultas não pode ser superior a 110% da quantidade de laudos emitidos;
X – Comunicação via link dedicado com o DETRAN/GO;
XI – Utilização de “datacenter backup”;
XII – Capacidade de operação 24h x 7d;
XIII – Servidores espelhados de processamento e armazenamento no local;
XIV – Redundância dos links de comunicação, possuindo fornecedores de banda ou tecnologias diferentes. O tempo de processamento das transações deverá ser de até três segundos em pelo menos 80% do tempo;
XV – Geração obrigatória de relatórios;
XVI – Manual do usuário atualizado;
XVII – Desenvolvimento de websevice client com o DETRAN;
XVIII – A INTERESSADA deverá dispor de solução para que a ECV mantenha seus documentos obrigatórios atualizados para fiscalização online a qualquer tempo;
XIX – Administrador de Banco de Dados – DBA;
XX – Engenheiro responsável;
XXI – Foto da frontal do vistoriador.
3.2. Para fins de homologação, a empresa integradora deverá atender integralmente às disposições da Portaria que regulamenta as atividades das Empresas Credenciadas de Vistoria – ECVs, bem como cumprir todos os requisitos técnicos, operacionais e de segurança da informação previstos para a homologação dos sistemas de integração de laudos junto ao DETRAN/GO e deverá ainda:
I – Realizar o pagamento da taxa de Homologação, no valor de R$211,33 (duzentos e onze reais e trinta e três centavos), recolhido através de emissão de Documento Único de Arrecadação.
II – O pagamento da taxa será anual, sempre em janeiro.
III – A interessada deverá ter uma filial no Estado de Goiás, com um representante para comparecimento nas reuniões.
3.3. O processo de homologação somente será concluído após a verificação, por parte do DETRAN/GO, da plena conformidade funcional e normativa do sistema, inclusive quanto à interoperabilidade com as bases de dados oficiais e ao atendimento dos padrões mínimos de desempenho, auditoria e rastreabilidade definidos por este Departamento.
I – é vedada a integração parcial ou total do sistema homologado, incluindo dados, com outras empresas de sistema, exceto em se tratando de mesa de análise.
- REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO
4.1. Para solicitar homologação junto ao DETRAN/GO, a empresa interessada deverá apresentar ao Protocolo Geral ou por meio site do DETRAN/GO requerimento dirigido à Gerência de Credenciamento e Controle, acompanhado da seguinte documentação:
I – Relativa à habilitação jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus diretores em exercício, devendo constar do objeto social a atividade exclusiva de vistoria veicular;
b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) cópia da lei de criação, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, se for o caso;
d) certidão simplificado atualizada, expedida pela Junta Comercial do Estado;
e) documentação pessoal dos sócios e administradores (RG, CPF);
f) certidão negativa de auditoria expedida pelo DETRAN/GO da empresa, sócios e administradores;
g) alvará de localização e funcionamento atualizado, expedido pela prefeitura, sede da empresa;
h) certificado de conformidades do Corpo de Bombeiros, dentro do prazo de validade; e
i) certidão negativa cível e atestado de antecedentes criminais de todas a varas da Justiças estadual e federal, emitidas na jurisdição de residência dos sócios e administradores.
II – Relativa à regularidade fiscal, trabalhista e econômicofinanceira:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou estatutário;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou estatutário;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da pessoa jurídica a ser credenciada, na forma da lei;
d) prova de regularidade junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) comprovação, na forma da lei, de regularidade no e-Social;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, expedida pela Justiça do Trabalho nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; e
g) certidão negativa de falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação e concordata anterior à vigência da Lei Federal 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 60 dias anteriores à solicitação do credenciamento.
III – Relativa à qualificação técnica e financeira
a) comprovação de possuir em seu quadro de pessoal permanente, vistoriadores com qualificação comprovada por meio de certificado ou diploma de conclusão de curso de formação de vistoriador de veículos, regulamentado pela SENATRAN, se houver, e empresa devidamente cadastrada pelo DETRAN/GO. O certificado ou diploma deverá ser dotado de controle de autenticidade, através de
código de verificação ou Qrcode pelo emissor.
b) comprovação de canal aberto de ouvidoria ou serviço de atendimento ao consumidor, ambos independentes;
c) apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, segurada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e em vigor durante o prazo de validade do contrato de exercício dos serviços de vistoria de identificação veicular, em nome da contratada, para eventual cobertura de danos causados ao consumidor pela pessoa jurídica habilitada, com o devido comprovante de pagamento /quitação e carta de quitação da corretora;
c) declaração de abster-se, inclusive seus sócios, empregados, vistoriadores, de não haver qualquer envolvimento comercial ou empregatício com o DETRAN/GO ou com o Estado de Goiás que possam comprometer a isenção no exercício da atividade de vistoria de identificação veicular, a exemplo de
embarcamento com empresas de remarcação de motor ou chassi, revenda de veículos, leilão de veículos, despachantes, estampadoras de placas de veículos, inclusive sua preparação, CFC´s, ECVs, seguros de veículos, recolha, depósito e guarda de veículos, removidos e apreendidos por infração às normas de trânsito, Integradoras / TIs / Empresa integradora, dentre outras ligadas ao órgão de trânsito; e
d) declaração que não possui qualquer vinculação no quadro societário de uma outra empresa permissionária credenciada no DETRAN/GO / SENATRAN.
III – Relativos a estrutura técnico operacional
a)Atestado de capacidade técnica emitido por órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, cujo signatário seja a autoridade máxima do órgão executivo de trânsito ou a autoridade máxima da área de veículos ou de tecnologia da informação, atestando que a pessoa jurídica requerente é responsável pelo desenvolvimento e manutenção de solução tecnológica cuja finalidade seja o registro e monitoramento de vistorias veiculares nas modalidades fixas e móveis;
b)Comprovação de possuir em seu corpo técnico no mínimo um profissional responsável pela administração de bancos de dados (DBA) com certificação na solução de banco de dados utilizada na solução objeto de auditoria em sua versão vigente;
c) Comprovação de possuir em seu corpo técnico no mínimo um profissional responsável pela administração da infraestrutura de tecnologia da informação com certificação profissional na solução de servidores de aplicação utilizada na solução objeto de auditoria em sua versão vigente;
d)Comprovação de possuir em seu corpo técnico no mínimo um profissional com formação de nível superior em engenharia responsável pela administração dos sistemas informatizados que compõe a solução objeto de auditori;
e) Profissional que possua certificações Certified Information Systems Security Professional (CISSP), Information Technology Infrastructure Library (ITIL) e Control Objectives for Information and Related
Technology (COBIT);
f) POC – Prova de Conceito realizada por Comissão designada do DETRAN/GO.
- DAS PROIBIÇÕES
5.1. Possuir ECV;
5.2. Pagar comissão por indicação de clientes;
5.3. Possuir sistema de terceiro (I.A Solutions).
- REQUISITOS FUNCIONAIS DE INFRAESTRUTURA – LOCAL
6.1. A INTERESSADA deverá dispor, em sua matriz ou filial, de local adequado e exclusivo contendo:
I – Instalações elétricas adequadas, com apresentação de ART;
II – Proteção contra quedas de energia de no mínimo doze horas;
III – Proteção contra incêndios conforme legislação municipal;
IV – Segurança física do local com sistema de alarmes 24h x 7d x 365d;
V – Acesso físico à sala do CPD controlado por Biometria;
VI – Sistema de ar-condicionado redundante;
VII – Sistema de prevenção de incêndios de funcionamento autônomo adequado à equipamentos de informática;
VIII – Proteção contra quedas de energia por sistema alternativo, com autonomia contínua de no mínimo 12 (doze) horas;
IX – Possuir Sistema de Gestão de Segurança da Informação baseado nas normas internacionais como parte das melhores práticas e governança com base da Lei geral de proteção de dados – LGPD, comprovando assim que, possui controles internos que visam garantir a segurança das informações, inseridas dentro das melhores práticas e governança;
X – Possuir equipamentos de segurança física relativos ao armazenamento de dados que atenda aos requisitos mínimos contidos nas normas da ABNT NBR 11515 e/ou ABNT NBR 15247;
XI – Firewall, IDS (Intrusion Detection System) e IPS (Intrusion Prevention System); e
XII – Proteção de sistema contra-ataques hackers DDOS de no mínimo20 Gbps.
XIII – A interessada deverá comprovar através de nota fiscal de aquisição dos equipamentos.
- CERTIFICAÇÕES E ATENDIMENTOS
7.1. A interessada deverá comprovar que possui as certificações:
I – Sistema de gestão da qualidade certificado na norma ABNT NBR ISO/IEC 9001, em sua versão vigente, com validade atestada pela entidade certificadora;
II – Sistema de gestão de serviços de tecnologia da informação certificado na norma ABNT NBR ISO/IEC 20.000, em sua versão vigente;
III – Sistema de gestão de continuidade dos negócios certificado na norma ABNT NBR ISO/IEC 22301, em sua versão vigente;
IV – Sistema de gestão de segurança da informação certificado na norma ABNT NBR ISO/IEC 27001, em sua versão vigente;
V – Sistema com técnicas de segurança da informação, gestão e privacidade certificado na norma ABNT NBR ISO/IEC 27701, em sua versão vigente;
VI – Certificação de proteção de dados pessoais na nuvem: o sistema tecnológico deve possuir certificação ABNT NBR ISO/IEC 27018;
VII – Atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: o sistema tecnológico deve estar em conformidade com a Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
VIII – Sistema de de compliance PCI DSS Payment Card Industry Data Security Standards (Padrão de Segurança de Dados da Indústria de Cartões de Pagamento) nível 2, visando a proteção dos dados relativos ao pagamento eletrônico;
IX – Possuir INPI junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
7.2. As certificações previstas no item 4.1, letas “a” a “f” deverão ser acompanhadas de:
I – Comprovação através relatório de auditoria interna;
II – Comprovação através relatório de auditoria externa;
III – Comprovante de registro do organismo certificador e do certificado da ECV no site do INMETRO.
- REQUISITOS FUNCIONAIS DE INFRAESTRUTURA – REDUNDÂNCIA
8.1. Deverá ser implantado um sistema redundante em um data center no brasil para substituição na ocorrência de panes, com as seguintes características:
I – Planos de contingência. O tempo máximo de indisponibilidade do sistema é de até 30 minutos;
II – Presença nos principais pontos de troca de tráfego da Internet;
III – Firewall e IDS (Intrusion Detection System);
IV – Sistemas de detecção e combate a incêndio;
V – Vigilância 24h x 7d x 365d; e
VI – Contrato de confidencialidade e sigilo.
- REQUISITOS FUNCIONAIS DE INFRAESTRUTURA – COMUNICAÇÃO COM O DETRAN/GO
9.1. Considerando que o sistema de vistoria estará hospedado no data center, toda a interface de comunicação com o DETRAN/GO será realizada através de websevice seguro para consultas e inserção de dados, sendo necessária a implantação de um link dedicado com velocidade mínima de 5 Mb full de comunicação entre as ECV´S e o DETRAN/GO. O uso do link é exclusivo da empresa
homologada, sendo vedada a permissão de acesso à terceiro, sob pena de cassação permissão.
- REQUISITOS FUNCIONAIS DE INFRAESTRUTURA – SERVIDORES
10.1. Todos os servidores envolvidos na interessada terão que ser oriundos de fabricante possuidor de certificação de qualidade, sendo necessário que a interessada tenha no mínimo:
I – Servidores de banco de dados redundante;
II – Servidores de banco de dados de acesso rápido, no mínimo 5.000 IOPS;
III – Possuir espaço livre de no mínimo 50 Tb (cinquenta terabytes) na camada de dados;
IV – Proteção contra falha de hardware; e
V – Tempo de processamento das transações de até 3 (três) segundos em pelo menos 80% do tempo.
- REQUISITOS FUNCIONAIS DE INFRAESTRUTURA – SEGURANÇA DA TRANSAÇÃO
11.1. A interessada deve possuir um certificado digital com criptografia de no mínimo 1.024 bits a fim de prover um canal criptográfico seguro que mantenha o sigilo e a integridade das informações durante todo o caminho entre a aplicação web do usuário e o servidor, utilizando-se de criptografia, nos padrões do protocolo SSL/TLS.
11.2. Todos os logs das transações deverão ser registrados em banco de dados, garantindo a rastreabilidade das operações (conceito audit trail).
11.3. É vedado o acesso simultâneo com mesmo login/usuário, além disso, devendo a empresa, cujo sistema tenha sido homologado, implementar políticas de segurança contra acessos automatizados (robôs).
- REQUISITOS FUNCIONAIS TÉCNICOS
12.1. A empresa interessada deverá ter um responsável técnico qualificado para representá-la e participar das reuniões e convocações feitas pelo DETRAN/GO acompanhando o processo de homologação.
12.2. O software a ser homologado deverá ser próprio e registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI ou objeto de certificação da Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES.
- REQUISITOS FUNCIONAIS – APLICATIVOS – BIOMETRIA
13.1. A empresa interessada será responsável pela captura e extração dos dados biométricos dos vistoriadores de cada empresa de vistoria usuária de seu sistema, cabendo a criação do padrão, comparação e validação da identificação facial dos dados biométricos ao DETRAN/GO.
13.2. A coleta biométrica deverá ocorrer de forma presencial.
13.3. Deverão ser coletadas as biometrias digitais e a identificação facial.
13.4. A coleta deverá ser registrada em vídeo a ser encaminhado ao DETRAN/GO.
13.5. No ato da coleta deverá ser permitida a anexação de termo de ciência e concordância de sua responsabilidade civil e criminal firmado pelo vistoriador.
13.6. A solução deverá contemplar a suspensão de cadastro de vistoriadores a qualquer tempo.
13.7. Até que a criação do padrão, comparação e validação dos dados biométricos estejam centralizadas no DETRAN/GO, tais operações deverão ser realizadas pelo sistema da empresa interessada, que deverá contar com módulo de auditoria local de biometria, obedecendo, ainda, às regras abaixo dispostas.
13.8. O aplicativo de autenticação biométrica deverá validar cada vistoria realizada pelo vistoriador responsável.
13.9. O cadastro dos parâmetros biométricos se dará nas seguintes condições:
I – O cadastro de biometria ficará sob a guarda da interessada, sendo trimestralmente enviado ao DETRAN/GO um arquivo em mídia eletrônica;
II – Para cada usuário desativado deverá ser registrado o motivo.13.10. A operação do aplicativo de biometria se dará nas seguintes condições:
I – A digital do vistoriador será exigida no final de cada vistoria junto ao certificado e-CPF, Certificado, tipo A3;
II – Na vistoria fixa e a móvel, o registro da biometria facial do vistoriador será exigido no final de cada vistoria;
III – O reconhecimento facial deverá ser realizado nos servidores da INTERESSADA e todos os casos não validados pelo algoritmo de reconhecimento devem ser analisados por interferência humana; e
IV – O tempo máximo de resposta do processo de reconhecimento das biometrias não poderá exceder dois segundos.
- REQUISITOS FUNCIONAIS – APLICATIVOS – WEBSEVICE DE CADASTRO/CONSULTA DE LAUDO
14.1. A integração via websevices deverá respeitar o critério de interoperabilidade e padronização entre as demais empresas homologadas, e atender às definições de interface presentes no Manual de Integração disponibilizado pelo DETRAN/GO. Essa documentação, necessária para a integração, de caráter confidencial, será disponibilizada pelo DETRAN/GO antes do teste de conformidade a que se refere o artigo 5º desta Portaria.
14.2. Será exigida assinatura de termo de responsabilidade e sigilo.
- REQUISITOS FUNCIONAIS – APLICATIVOS – SERVIÇO DE CONSULTA À BIN/DETRAN/GO
15.1. As consultas se restringem à emissão dos laudos de vistoria, sendo vedado o uso para outros fins, estando a empresa responsável pela homologação do software sujeita às sanções administrativas, cíveis e criminais decorrentes do uso irregular das informações disponibilizadas via consulta à BASE do DETRAN/GO/BIN/SENATRAN.
- REQUISITOS FUNCIONAIS – APLICATIVOS – PORTAL DE FISCALIZAÇÃO DO DETRAN
16.1. A interessada deverá possuir portal eletrônico na web com todas as funcionalidades necessárias ao cumprimento deste Anexo e da Portaria XX/2025.
16.2. As imagens registradas e os dados deverão permitir a identificação do veículo, quanto à sua marca, modelo, cor, numeração chassi, vidros, ano fabricação do cinto, coluna, identificação da placa, equipamentos de segurança e geolocalização da vistoria.
16.3. Para essa identificação, o registro deverá conter:
I – Data da captura em dia, mês e ano (dd/mm/aaaa);
II – Instante da captura em hora, minuto e segundo (hh:mm:ss);
III – Código para identificação do sistema da ECV e do local de operação.
16.4. Serão criados perfis de acesso ao sistema cedidos ao DETRAN/GO que possibilitem a verificação remota das Empresas Credenciadas de Vistoria, permitindo acesso e busca às imagens, filmagens das vistorias móveis e fixas, identificação do condutor e vistoriador, documentação e relatórios estatísticos possibilitando ao menos o acesso às seguintes informações pelo prazo de 10 (dez) anos:
I – Consultas realizadas por ECV (CNPJ), por CPF, por placa, por período e por usuário;
II – Documentos emitidos por empresa, por período e por usuário;
III – Percentual de não conformidade por empresa, por período e por usuário;
IV – Documentos emitidos por tipo de veículo;
V – Registro de todas as transações de um determinado usuário;
VI – Filmagens por placa, RENAVAM, chassi, motor e número de laudo;
VII – Laudos por placa, RENAVAM, chassi, motor, número de laudo e pátio de vistoria móvel autorizado; e
VIII – Consulta de documentos exigidos no credenciamento da ECV e vistoriadores;
IX – Consulta do número das notas fiscais emitidas pelas empresas de vistoria e a vinculação dos laudos abrangidos por cada uma das notas, alertando quando a empresa deixar de vincular a nota até 48 (quarenta e oito) horas da vistoria realizada.
16.3. O Portal Eletrônico deverá fazer parte da mesma solução informatizada homologada, não sendo permitido, assim, módulos fora da estrutura da empresa de TI como, por exemplo, soluções de armazenamento em nuvens, mantendo assim integrado ao seu sistema o Portal Eletrônico, exceto cópia de segurança.
- REQUISITOS FUNCIONAIS – APLICATIVOS – SOFTWARES DEDETECÇÃO DE FALHAS NO SISTEMA
17.1. A interessada deverá possuir meios de detecção de falhas no sistema em tempo real e comunicação com o DETRAN/GO, via painel de controle.
- REQUISITOS FUNCIONAIS – APLICATIVOS – MESA DE ANÁLISE
18.1. A interessada deverá possuir solução que permita a análise de todas as vistorias fixas e móveis realizadas, quanto à qualidade e consistência de dados e imagens/filmagens e informando ao DETRAN/GO quaisquer observações críticas apontadas. As observações não críticas devem ser tratadas junto à ECV responsável, de forma a garantir a melhoria contínua do processo de vistoria veicular.
18.2. As observações críticas deverão ser informadas ao DETRAN/GO através de telas no portal eletrônico, de forma clara, com descrição da observação e filtros de pesquisa que permitam a consulta específica dos laudos com críticas apontadas por empresa e por período.
18.3. A mesa de análise será operacionalizada pela Integradora, com profissionais devidamente capacitados, podendo as integradoras homologadas trabalharem de forma conjunta.
18.4. A empresa cujo sistema tenha sido homologado deverá possuir banco de comparação de padrão de chassi/motor próprio, formado pelos dados/imagens que forem colhidos nas vistorias aprovadas realizadas por seus usuários e disponibilizar referida ferramenta ao vistoriador sem, no entanto, revelar demais dados do veículo cujo chassi ou motor esteja sendo exibido.
18.5. O acesso à ferramenta é exclusivo da empresa homologada e será controlado por login/senha, passível de auditoria do Detran em relatório de acesso e estará restrito ao uso para casos de dúvidas em vistorias realizadas pela ECV.
18.6. A responsabilidade pela vistoria, dados e imagens inseridos no laudo de vistoria móvel é exclusiva da ECV. No entanto, a mesa de análise deverá auxiliar a ECV quanto à melhoria de qualidade das imagens, bem como informar de forma eletrônica ao DETRAN/GO em tempo real quaisquer observações críticas apontadas.
18.7. A mesa de análise deverá, em especial, verificar se as fotos e vídeos permitem a perfeita e inequívoca identificação do veículo e do local de realização da vistoria, verificando ainda se os locais comprovados pela geolocalização estão cadastrados pelo DETRAN/GO para realização da vistoria fixa e móvel.
- DO VALOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS
19.1. A Integradora deverá cobrar o valor de R$ 15,32 (quinze reais e trinta e dois centavos) por Laudo de Vistoria de Identificação Veicular integrado ao DETRAN/GO;
19.2. Em caso de retorno da vistoria por reprova, não haverá pagamento do valor previsto no item anterior por parte da ECV.
19.3. A Integradora deverá emitir Nota Fiscal de serviço para a ECV, considerando a produção total mensal e disponibilizar o comprovante de pagamento no sistema DashDetran, para consulta a qualquer tempo.
- DAS PENALIZAÇÕES
20.1. Compete à Gerência de Fiscalização de Aplicação de Penalidades, auxiliada pela Gerência de Regularização de Veículos e Diretoria de Tecnologia da Informação, a fiscalização de todo o processo de vistorias, incluindo análise de laudos e inspeções presenciais junto às instalações físicas das Empresas Integradoras.
20.2. As empresas homologadas estarão sujeitas às penalidades nos casos de:
I – Falha de integração que cause indisponibilidade recorrente;
II – Falta de emissão de NF quanto aos serviços da integradora prestados para as ECVs;
III – Descumprimento de normas de segurança ou vazamento de dados;
IV – Falha na guarda das evidências por período inferior a 10 anos;
V – Falta de manter no DashDetran os resgistros de eventos de falha, sejam por integração por conta do DETRAN/GO, sejam por conta de eventos da propria integradora;
VI – Deixar de registrar as auditorias dos laudos, conforme previsto na Seção III e seguintes.
20.3. As penalidades aplicadas, mediante processo administrativo, às empresas homologadas serão:
I – Advertência;
II – Suspensão cautelar;
III – Cassação da homologação;
IV – Restrição de novas contratações;
V – Multa pecuniária.
20.4. A multa pecuniária, prevista no Art. 156, §2º da Lei 14.133, será aplicada da seguinte forma:
I – Quarenta vezes o valor previsto no da vistoria previsto no item 18.1, no caso de fraude ou dano à fé pública;
II – Sessenta vezes o valor previsto no da vistoria previsto no 18.1, no caso de reinciência de fraude ou dano à fé pública;
20.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
I – A natureza e a gravidade da infração cometida;
II – As peculiaridades do caso concreto;
III – As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
20.6. Constatada a infração punida pecuniariamente, o DETRAN/GO emitirá um Documento Único de Arrecadação – DUA, com vencimento em 15 dias a contar de sua emissão.
- REQUISITOS FUNCIONAIS – SIGILO
21.1. Os operadores da interessada obrigam-se a manter sigilo acerca de quaisquer informações, materiais, documentos, especificações técnicas, rotinas, módulos, conjunto de módulos, programas ou sistemas, cadastro de proprietários e de veículos que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo por determinação judicial ou se houver consentimento autorizado, específico, prévio e por escrito pelo DETRAN/GO.
SEÇÃO II
ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL DO SISTEMA APLICATIVO
INFORMATIZADO DE VISTORIA VEICULAR INTEGRADO À INTERESSADA
- DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A presente especificação funcional define o sistema de emissão de laudos de vistoria veicular, assim como a captura de imagens, vídeos, coleta e armazenamento de dados, o tratamento informatizado dos dados capturados e envio à base de dados do sistema eletrônico de vistoria do DETRAN-GO, conforme especificações técnicas descritas abaixo.
22.2. A especificação funcional aqui apresentada descreve as principais características do sistema de captura de imagens e dados que devem permitir obter as informações necessárias ao monitoramento das ações nas Empresas Credenciadas de Vistoria.
22.3. Para integração à base de dados do DETRAN/GO, o sistema deverá executar as seguintes funções:
I – Captura de imagens in loco;
II – Armazenamento temporário das imagens por quatro horas;
III – Permitir a operação da vistoria móvel em modo “off-line” para vistorias cujas consultas de dados já tenham sido realizadas;
IV – Utilização de horário centralizado e independente do dispositivo móvel;
V – Gravação dos resumos das imagens capturadas (MD5);
VI – Decodificação de caracteres alfanuméricos (placa) por OCR;
VII – Possibilidade de captura de imagens adicionais;
VIII – Classificação veicular;
IX – Apresentação de dados;
X – Impressão de dados;
XI – Sistema próprio de acompanhamento de chamados para as ECVs;
XII – Armazenamento de dados;
XIII – Filmagem e gravação dos procedimentos técnicos realizados na área de vistoria;
XIV – Possibilidade de acesso ao help desk da central para os usuários do sistema;
XV – Autenticação no sistema através de biometria dos vistoriadores;
XVI – Certificação digital por e-CPF tipo A3;
XVII – Cadastro e emissão do laudo de vistoria dos veículos conformes ou não conformes;
XVIII – Geolocalização de todas as fotos capturadas;
XIX – Na vistoria móvel, o tempo decorrido entre o término da vistoria e a autenticação do laudo deve ser de no máximo 4 horas; e
XX – Nas vistorias, o sistema deverá assegurar a filmagem de até dez segundos, para cada item vistoriado dos veículos de passeio, e de dez até 30 segundos para ônibus e caminhões, via tablet ou
smartphone, devendo a filmagem ser iniciada a aproximadamente dois metros do veículo, de forma a identificar cada ambiente em que está sendo realizada a vistoria, e a partir da traseira do veículo, de modo a identificar sua placa e contornar o veículo até a sua dianteira.
22.4. As empresas integradoras de laudos de vistoria veicular, devidamente habilitadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, deverão dispor, em seus sistemas, de mecanismos de Inteligência Artificial (IA) voltados à validação, detecção e análise automatizada de inconformidades nas imagens e dados capturados durante a realização das vistorias.
I – O módulo de Inteligência Artificial deverá ser capaz de identificar, de forma automática, inconsistências, duplicidades, adulterações ou divergências entre os elementos de identificação do veículo (tais como chassi, motor, placas e etiquetas autocolantes) e os registros existentes nas bases oficiais do DETRAN/GO ou do RENAVAM.
II – O sistema deverá registrar e armazenar os resultados das análises realizadas pela ferramenta de IA, possibilitando a auditoria posterior e o rastreamento de todos os laudos processados,
preservando o histórico de análise e as respectivas imagens originais.
III – As empresas integradoras deverão garantir que o uso da Inteligência Artificial observe os princípios da transparência, confiabilidade, rastreabilidade e segurança da informação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº13.709/2018) e demais normativos correlatos.
IV – O DETRAN/GO poderá, a qualquer tempo, exigir da empresa integradora relatórios técnicos e evidências de funcionamento e eficácia dos mecanismos de IA empregados, bem como realizar
auditorias para verificar a aderência às exigências desta Portaria.
22.5. A utilização de ferramentas de Inteligência Artificial possui caráter complementar e de apoio técnico, não substituindo, em hipótese alguma, a análise humana obrigatória a ser realizada pela mesa de análise da ECV (Empresa Credenciada de Vistoria). A decisão final quanto à aprovação ou
reprovação da vistoria permanece de competência exclusiva da ECV, sob supervisão e fiscalização do DETRAN/GO.
- CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
23.1. As empresas de vistoria deverão dispor de link que propicie capacidade de comunicação com a interessada na homologação.
23.2. As imagens dos veículos deverão receber tarja e resumo assim que capturadas pela ECV.
23.3. Os equipamentos deverão ter capacidade para obter dados da interessada em quantidade e velocidade compatíveis com o fluxo de veículos.
23.4. Os equipamentos deverão permitir a reprodução, em papel, de dados e imagens capturados pela ECV.
23.5. Possibilidade de acesso ao help desk da interessada para suporte técnico e operacional.
- DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA – ÁREA MONITORADA
24.1. Será necessária a presença do veículo na área monitorada durante toda a vistoria desde a entrada do veículo até o final do processo de captura das imagens e conclusão do procedimento por meio da assinatura biométrica, de forma contínua, sem cortes na filmagem, e através de dispositivo próprio.
24.2. Considera-se área monitorada o local utilizado para a realização da vistoria.
- DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA – CONSULTA A BASE DE DADOS
25.1. A consulta remota será realizada por meio dos caracteres alfanuméricos da placa do veículo e confirmada com a digitação do número RENAVAM ou CHASSI.
Após ou durante a consulta à base BIN/Detran o sistema deverá realizar a captura da imagem da traseira do veículo, decodificá-la por meio de sistema OCR e validar com a placa digitada, atendendo o percentual mínimo de 75% das consultas.
- DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA – DECODIFICAÇÃO DA IMAGEM COM A IDENTIFICAÇÃO DE CARACTERES ALFA – NUMÉRICOS (OCR)
26.1. A decodificação da imagem de um veículo deverá permitir o reconhecimento automático da placa e a numeração chassi, fazendo toda checagem na base de dados do Detran. Caso ocorra erro na decodificação, o técnico será responsável pela digitação dos dados da placa de identificação, confirmada pela digitação do número do Registro Nacional de Veículos Automotores, RENAVAM, além da exposição do motivo desta operação, sem, contudo, perder e/ou apagar a imagem utilizada pela identificação falha e a decodificação original realizada pelo sistema.
26.2. Essa correção será possível apenas com a identificação do usuário
- DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA – CAPTURA IMAGEM/FILMAGEM
27.1. Durante a realização da vistoria serão capturadas as seguintes imagens coloridas, com resolução mínima de 1.600 x 1.024 e 96 dpi:
I – Panorâmica do veículo (automática);
II – Da dianteira do veículo;
III – Do numeral do motor;
IV – Do numeral do chassi;
V – Da marcação do chassi nos vidros do veículo;
VI – Do hodômetro;
VII – Das etiquetas da coluna do veículo;
VIII – Documento de identificação do veículo, ainda que digital (CRV, CRLV, PA2; (justar igual da ECV)
IX – Documento de identificação, com foto, do condutor responsável pelo veículo, ainda que digital.
X – Filmagem de até dez segundos, para cada item vistoriados dos veículos de passeio, e de dez até 30 segundos para ônibus e caminhões, via tablet ou smartphone (vistoria móvel).
27.2. Além das imagens elencadas acima, o sistema deverá permitir a captura de imagens adicionais do veículo a critério do vistoriador.
27.3. As imagens ser em formato OCR e deverão conter uma tarja informando local com geolocalização, placa, chassi, data e hora, nos termos do item 12 do Anexo IV desta Portaria.
27.4. Para as vistorias, além das informações anteriores, a tarja deverá conter as coordenadas de latitude e de longitude do local onde a vistoria foi realizada, bem como a identificação de quem foi o responsável pela vistoria.
27.5. O sistema móvel deverá funcionar exclusivamente em locais autorizados na forma da portaria de credenciamento das ECVs, quanto ao critério de microrregião e registrar as coordenadas de latitude e de longitude do local onde as imagens e fotografias foram obtidas, sem a possibilidade de qualquer interferência do operador. Eventuais restrições de obtenção das coordenadas de latitude e de longitude pelo sistema informatizado, em função de clima ou de obstáculos que impeçam a comunicação com os satélites que permitem a identificação da coordenada GPS, impedirão a realização da vistoria, devendo a empresa credenciada realizar a vistoria em local adequado.
27.6. A câmera panorâmica deverá transmitir o ambiente de vistoria durante todo o expediente da empresa credenciada, para fins de fiscalização no Portal previsto no item 12 do Anexo IV desta Portaria e gravar as filmagens correspondentes às vistorias realizadas do período entre a abertura e fechamento do laudo, devendo sua disponibilização ao DETRAN/GO ser de forma online em tempo real e segmentada, com taxa mínima de 4fps (quatro frames por segundo) e resolução mínima de 860×480 pixels.
27.7. O conjunto de imagens que compuserem o laudo e que serão encaminhadas ao Detran/GO deverá ter tamanho máximo de 200KB, de forma automática sem a possibilidade de qualquer interferência do operador.
- DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA – GRAVAÇÃO DOS RESUMOS DAS IMAGENS CAPTURADAS
28.1. A gravação dos resumos das imagens deverá ser em MD5, gerado pelo dispositivo no momento da captura, de forma a não permitir adulteração.
28.2. A captura da imagem, por sua vez, deverá ocorrer no ambiente do sistema, através de dispositivo móvel integrado com capacidade para processamento, do tipo tablet ou smartphone, exclusivamente através da câmera do aplicativo, de forma a impedir anexação de imagens capturadas fora da aplicação ou utilização de outro aplicativo de câmera, exceto nos casos de imagem de motor com numeração de difícil acesso, caso em que a captura deverá ser realizada por meio de dispositivo tipo boroscópio também integrado à aplicação, ou nos casos de numeração inacessível, em que a imagem poderá ser captada após a desmontagem do motor.
28.3. A solução deverá garantir que o dispositivo móvel a ela integrado e utilizado na realização da vistoria tenha sua área de funcionamento restrita às condições geográficas especificadas para vistorias fixas e móveis descritas na portaria de credenciamento.
- DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA – ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE DADOS
29.1. O armazenamento temporário das imagens e dados visa a garantir a conclusão da vistoria no prazo máximo de duas horas, contadas da consulta à base DETRAN/BIN/SENATRAN, de forma automática sem a possibilidade de qualquer interferência do operador.
29.2. As filmagens serão temporariamente armazenadas na ECV, até que a transmissão para a empresa de sistema seja concluída e confirmada. Já nas empresas de sistema homologadas o prazo é de 10 (dez) anos para filmagens, laudos, imagens e dados, sendo vedado o armazenamento fora da estrutura da empresa de sistema homologada e/ou seu respectivo data center de redundância.
- DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA – IMPRESSÃO DE LAUDOS
30.1. A impressão deverá permitir que o laudo seja reproduzido em papel, mantendo a legibilidade apresentada na tela da estação remota de trabalho e a originalidade do arquivo recebido do DETRAN/GO. Deverá apresentar textos e imagens coloridas com qualidade de impressão de 600dpi em folhas de tamanho A4.
- DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA – AUTENTICAÇÃO NO SISTEMA ATRAVÉS DE BIOMETRIA
31.1. O acesso ao sistema de validação e envio das vistorias para o sistema eletrônico de vistoria do DETRAN/GO deverá ser realizado através da verificação da impressão digital dos vistoriadores.
- DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA – CADASTRO DE VEÍCULOS VISTORIADOS
32.1. Função cujo objetivo é o cadastro obrigatório da condição dos itens verificados durante o processo de vistoria.
- DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA – DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
33.1. Os dados para geração do laudo de vistoria enviados por meio do sistema homologado deverão ser assinados digitalmente por um certificado digital válido modelo e-CPF do tipo A3, de titularidade do vistoriador responsável pela realização da vistoria.
33.2. Os dados para geração do laudo deverão vir acompanhados do resumo (hash) bem como conteúdo criptografado no padrão P7S gerado a partir da assinatura digital dos dados utilizando o certificado digital e-CPF tipo A3, garantida a validação presencial através de conferência biométrica on-line.
- DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA APLICATIVO INFORMATIZADO INTEGRADO À INTERESSADA – GERENCIAMENTO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS
34.1. A interessada deverá prover um sistema para gestão e controle dos dispositivos móveis que atenda, no mínimo, às seguintes características:
I – Controle de distribuição das versões do aplicativo;
II – Bloqueio de instalações de aplicativos não autorizados; e
III – Aplicação de política de segurança, nos termos desta portaria.
- DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS – CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS – REQUISITOS MÍNIMOS PARA O LEITOR BIOMÉTRICO:
I – Area de captura de imagem mínima 12 mm de largura x 16 mm de comprimento;
II – Resolução mínima de 500 dpi;
III – 8-bit escala de cinza (256 níveis de cinza);
IV – Scanner óptico com uso de prisma;
V – Rejeição a Imagens latentes;
VI – Tempo máximo de verificação (1:1) até 2 segundos;
VII – Captura automática de impressões digitais (sensor de presença de dedo);
VIII – Compatível com USB versão 2.0 ou superior;
IX – Alimentação elétrica via interface USB sem o uso de fonte de alimentação externa; e
X – Compatibilidade mínima com os sistemas operacionais Windows 10 ou mais recente.
- DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS – CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS –REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CÂMERA PANORÂMICA:
I – Câmera IP tipo Fixa
II – Lente Varifocal de 3,6 a 8 mm ou outra que se adeque ao espaço
III – Resolução HD 1080P;
IV – Capacidade de operar com módulo de OCR;
V – Detecção de perda de vídeo, falhas de sistema e presença.
VI – A filmagem deve ter taxa mínima de 4fps (quatro “frames” por segundo).
- DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS – CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS – REQUISITOS MÍNIMOS PARA O DISPOSITIVO BOROSCÓPIO (A SER UTILIZADO NA CAPTURA DAS NUMERAÇÕES DE MOTORES DE DIFÍCIL ACESSO):
I – Compatibilidade wireless para integração com o ambiente do sistema;
II – Imagens de, no mínimo, 800 x 600 pixels.
SEÇÃO III
DA MESA DE ANÁLISE / AUDITORIA
- DISPOSIÇÕES GERAIS
38.1. Conforme previsto na Reoslução nº 941/22 do CONTRAN, a responsabilidade pela vistoria, bem como pelos dados e imagens inseridos no laudo, é exclusiva da ECV e do vistoriador responsável pela Ordem de Serviço – OS. No entanto, a mesa de análise deverá auxiliar a ECV quanto à melhoria de qualidade das imagens, bem como informar eletronicamente ao DETRAN/GO, por meio do sistema DashDetran, em tempo real, quaisquer observações críticas apontadas ou não no laudo de vistoria.
I – Caso a mesa de análise detecte alguma não conformidade ou apontamento no qual o vistoriador deveria identificar e/ou apontar, a mesma deverá disponibilizar mecanismo eletrônico para correção dos lançamentos no sistema antes da integração do laudo.
II – A mesa de análise será operacionalizada pela empresa Integradora / TI / UGC, devidamente homologadas pelo DETRAN/GO, devendo ter em seu quadro vistoriador devidamente capacitado, além de manter um responsável técnico.
III – As Integradoras terão critérios objetivos de análise de todo processo de vistoria realizado pelo vistoriador, devidamente estabelecido e unificado pelo DETRAN/GO.
IV – O vistoriador poderá acatar ou não a sugestão da mesa de análise / auditoria, ficando sob sua total responsabilidade a integração junto ao DETRAN/GO.
V – A mesa de análise deverá analisar todos os dados, imagens e vídeos coletados no processo de vistoria.
VI – A Integradora deverá possuir painéis (Dashboard) com indicadores dos índices de aprovação, reprovação da vistoria, bem como divergências encontradas pelos vistoriadores da ECV e
Vistoriadores da mesa de análise.
38.2. O fluxo de mesa de análise, deverá atender todo previsto na Portaria nºxxxx/2025, quanto ao processo de vistoria, em especial o Seção IX, do Capítulo III e no ANEXO III, bem como analisar todo processo de vistoria realizado pela ECV, além do previsto no manual, Anexos e eventuais notas técnicas.
38.3. A mesa de análise não tem caráter decisor, sendo apenas auxílio para a ECV e comunicador para o DETRAN/GO.
38.4. A responsabilidade da mesa de análise / auditoria restringe-se às imagens e vídeos apresentados pela ECV.
38.5. A mesa de análise / auditoria não irá avaliar implante, transplante e demais adulterações que são detectadas apenas com a vistoria in loco do veículo.
38.6. A mesa de análise deverá ser composta por vistoriador(es) devidamente certificado(s) através de curso formação de vistoriador, conforme previsto no Art.xxxx, da Portaria nº xxxx/2025 e, no mínimo, um responsável técnico.
38.7. O sistema deverá dispor de módulo de inteligência artificial para validação automática de imagens, geolocalização e reconhecimento de padrões de adulteração.
38.8. A Integradora deverá manter registro eletrônico (logs) de todos os acessos e auditorias realizadas, garantindo o sigilo e a integridade dos dados.
38.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo DETRAN/GO, podendo este editar notas técnicas complementares para padronização de procedimentos.
- DO FLUXO DE ANÁLISE
39.1. Após a finalização do processo de vistoria pelo vistoriador, a mesma deverá ser encaminhada para a mesa de análise para que todo o processo seja auditado.
39.2. Em uma única varredura, a auditoria deverá verificar se a vistoria foi realizada conforme a legislação vigente e apontar todos os itens não conformes, inclusive aqueles não identificados ou incorretamente apontados pelo vistoriador.
39.3. Após a análise da vistoria pela mesa de análise, a mesma será devolvida para a ECV, que poderá:
I – Integrar a vistoria caso esteja em conformidade com a análise;
II – Corrigir os itens apontados pela auditoria e devolver para reanálise, e após prosseguir com a integração;
III – Integrar diretamente a vistoria, justificando o motivo da integração mesmo com o apontamento feito da auditoria.
39.4. Em caso de retorno previsto no item anterior (39.3.II), a vistoria deverá retornar para o mesmo operador da auditoria que iniciou o processo. Somente poderá ser encaminhada para terceiro caso o operador não esteja disponível no momento, devendo haver registro interno justificando o motivo, por exemplo, ausência temporária do auditor.
39.5. Estando o processo completo e em conformidade, o processo será finalizado.
39.6. Havendo divergência entre o apontamento da auditoria e integrado pelo vistoriador, o sistema deverá comunicar automaticamente o DETRAN/GO, conforme previsto no item 45 deste Anexo.
- DA ANÁLISE DOS DADOS COLETADOS
40.1. A mesa de análise deverá analisar todos os dados coletados do veículo pelo vistoriador.
40.2. O sistema de análise deverá contemplar:
I – Painel de validação, contendo indicadores de conformidade e não conformidade:
a) Dados coletados e validados pelo vistoriador
b)Dados da BIN Ampliada;
c) Dados da Base Estadual;
d)Dados identificados pela I.A em cada processo, seja de dados ou de imagens.
40.3. Mapa com geoposicionamento exato constando:
I – Local exato onde a vistoria foi iniciada;
II – Local exato de cada imagem coletada pelo vistoriador;
III – Dados do local onde a vistoria está sendo realizada, devidamente autorizado pelo DETRAN/GO;
IV – Ferramenta de geolocalização e validação automática de coordenadas.
- DA ANÁLISE DAS FOTOS DA VISTORIA
41.1. As imagens serão avaliadas pela auditoria somente se estiverem legíveis, inclusive na modalidade reduzida, com foco ideal e qualidade para que sejam aplicadas ferramentas para ampliação, correção, identificação e apontamentos.
41.2. As imagens deverão seguir o padrão técnico definido em manual expedido pelo DETRAN/GO, assegurando resolução mínima, enquadramento correto e ausência de distorções.
- DA REVISTORIA E REUSO DE IMAGENS
42.1. Poderão ser reutilizadas, exclusivamente pela ECV responsável por sua captura original, todas as fotografias, exceto: (I) placa traseira, (II) panorâmica, (III) hodômetro e (IV) item(ns) de segurança ou equipamento(s) obrigatório(s) saneado(s) cuja(s) não conformidade(s) anterior(es) ensejou(aram) a reprova original.
42.2. As tarjas das fotografias reutilizadas deverão manter os dados originais da captura.
42.3. A reutilização das imagens apenas será autorizada quando da reapresentação do veículo objeto da vistoria original, no prazo de 30 (trinta) dias da emissão do laudo de vistoria original, à ECV responsável pelo procedimento original.
42.4. As fotografias em formato original deverão ser vinculadas a ambos os laudos de vistoria nos servidores dos sistemas informatizados de vistoria, garantindo acesso remoto auditável aos servidores deste órgão;
42.5. Quando da reapresentação do veículo, apenas o(s) item(ns) de segurança ou o(s) equipamento(s) obrigatório(s) cuja(s) não conformidade(s) anterior(es) ensejou(aram) a reprova original deverá(ão) ser reavaliado(s);
42.6. No caso de constatada qualquer divergência na identificação do veículo, o novo laudo deverá ser lavrado por completo, com a captura de todas as imagens exigidas e a coleta de todos os dados obrigatórios.
- DA ANÁLISE DOS VÍDEOS
43.1. A mesa de análise deverá avaliar os vídeos referentes aos processos de vistoria, em especial se todas as condicionais previstas nos itens 1 e 2 da Seção III, foram devidamente identificadas no vídeo.
43.2. A mesa de análise deverá avaliar o vídeo da câmera panorâmica para identificar:
I – Se o vistoriador é o mesmo que abriu a Ordem de Serviço – O.S;
II – Se o processo de vistoria foi devidamente realizado (abertura do porta malas, verificação de todos os vidros, rodas, e demais componentes)
III – Se o vistoriador era o único na área de vistoria, podendo ser acompanhado apenas de auxiliar da ECV, sendo vedada a presença do usuário do serviço na área monitorada, exceto para acionamento dos componentes elétricos do veículo.
- DOS INDICADORES DE ANÁLISE
44.1. O sistema da Integradora deverá contemplar um painel de indicadores com Dashboards e relatórios por ECV e por vistoriador, prevendo, tanto pela ECV quanto pelo vistoriador:
I – Dados e percentual de vistorias aprovadas;
II – Dados e percentual de vistorias reprovadas;
III – Reprova por item do check list da ECV;
IV – Reprova por item do check list da mesa;
V – Tempo de espera para início da análise pela auditoria;
VI – Tempo em análise pela auditoria
VII – Dados e percentual das vistorias realizadas pelo vistoriador com apontamento divergente pela auditoria;
VIII – Dados e percentual das vistoria integradas pelo vistoriador, divergente do recomendado pela auditoria.
44.2. Os relatórios deverão conter filtros por período, vistoriador e ECV, além de exportação automática mensal para o DETRAN/GO em formato PDF e XLS.
- DA COMUNICAÇÃO AO DETRAN/GO E À POLÍCIA CIVIL
45.1. Todos os veículos que estiverem sob suspeitas de adulterações por parte das mesas de análises das empresas de TI nas numerações de chassi, de motor e etiquetas, terão seus laudos reprovados, devendo ser encaminhados para o DETRAN/GO com anotação de divergências cadastrais.
45.2. Ficam as empresas de TI responsáveis por comunicarem imediatamente via e-mail os órgãos Detran e Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores – DERFRVA, sendo o e-mail: derfrvagoiania@policiacivil.go.gov.br, para o DETRAN/GO: fiscaldetran@detran.go.gov.br, para o e-mail gerenciadeveiculos@detran.go.gov.br e e para a Ouvidoria do DETRAN/GO, no e-mail ouvidoria@detran.go.gov.br.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
46.1. As Integradoras deverão realizar todas as comunicações previstas nesse Anexo ao DETRAN/GO, sob pena das penalidades previstas no item 20 deste Anexo.
46.2. As Integradoras deverão enviar para a Gerência de Regularização de Veículos, até o 5º dia útil, relatório mensal consolidado contendo:
a) relação das ECVs às quais prestam serviço, sua respectiva razão social, Município e Código da Credenciada, Total de Vistorias, Percentual de laudos aprovados, reprovados, aprovados com restrição e retransmitidos.
b) relatório contendo dados da placa, nº do laudo, se houve retransmissão, data, mês/ano,, status, código da credenciada, CNPJ e Razão Social.
- DO CHECK LIST DA MESA DE ANÁLISE
GOIANIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2025.
Delegado Waldir Soares de Oliveira
Presidente do DETRAN/GO
MINUTA NÃO SERVE COMO DOCUMENTO OFICIAL