Portaria Detran – MT nº491 de 08/10/2024


DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE MUNICÍPIO E DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO CNPJ POR ENTIDADES JÁ CREDENCIADAS NO ÂMBITO DO DETRAN-MT O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO – DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações;

Considerando os Decretos Estaduais do Estado de Mato Grosso nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, e nº 216, de 31 de março de 2023;

Considerando a Portaria nº 323/2024/GP/DETRAN-MT, que suspende novos credenciamentos e renovações no âmbito do DETRAN-MT, a fim de garantir a correta aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 1.525/2022;
 
Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos adotados por esta Autarquia no credenciamento de entidades e profissionais na área de trânsito, conforme a legislação vigente, resolve:

Art. 1º Fica expressamente proibida a alteração de município sede por empresas já credenciadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT, no exercício de suas atividades vinculadas ao credenciamento.

Art. 2º Fica vedada qualquer alteração contratual que resulte na substituição do CNPJ por empresas já credenciadas junto ao DETRAN/MT, incluindo a constituição de um novo CNPJ, ainda que o solicitante seja um CPF credenciado, visando manter a conformidade com as diretrizes e regras estabelecidas no processo de credenciamento.

Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se.

Cumpra-se. Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2024.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT

Vistoria Veicular

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