Data de publicação: 20/01/2021
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO – DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o disposto na Lei 6.076/1992 no Art. 3º § 2º da Portaria nº 179/2007/GP/DETRAN/MT; Considerando o disposto no Art. 18 da Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN/MT; Considerando o disposto no Art. 9 da Portaria nº 261/2018/GP/DETRAN/MT; Considerando o disposto no Art. 8º da Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN/MT; Considerando o disposto no Art. 24 da Portaria nº 374/2019/GP/DETRAN/MT; Considerando o disposto no Art. 5 da Portaria nº 856/2018/GP/DETRAN/MT; Considerando o grande volume de documentos apresentados a cada renovação para o curto período de 1 (um) ano;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar para bienal as renovações das modalidades de credenciamentos referidas acima;
Art. 2º Será conferido o prazo de 2 (dois) anos, porém a manutenção do credenciamento por este período, só se dará desde que mantidas todas as exigências contidas nesta Portaria e demais normas do DETRAN/MT pertinentes a cada modalidade.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2021.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS Presidente do DETRAN-MT Original Assinado