Data de publicação: 22/05/2025
Assunto: Orientações complementares à Instrução de Serviço Normativa nº 20/2025
Transfere Fácil
Às Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular ECVs, Prezados(as),
Considerando a publicação da Instrução de Serviço Normativa nº 20/2025, que criou e
regulamentou o Programa Transfere Fácil, e diante de interpretações equivocadas
identificadas junto às ECVs, vimos por meio deste reforçar e esclarecer os seguintes
pontos, conforme prerrogativa do art. 7º da referida norma:
- Autorização da vistoria móvel
A realização da vistoria móvel só será permitida quando o processo de transferência
estiver amparado por ATPVe assinado eletronicamente por ambas as partes
(comprador e vendedor), exclusivamente por meio de sistema devidamente
homologado pelo DETRAN|ES, conforme previsto na IS 20/2025. - Responsável pela execução da vistoria
A vistoria móvel deve ser realizada por vistoriador vinculado a ECV regularmente
credenciada e habilitada junto ao DETRAN|ES, conforme normativas técnicas
vigentes. - Local autorizado para a vistoria móvel
A execução da vistoria poderá ocorrer no endereço do escritório do despachante
documentalista, desde que:
O ATPVe tenha sido assinado eletronicamente em sistema homologado; e
O processo esteja integralmente dentro dos parâmetros do Programa Transfere
Fácil.
- Importante: restrições e penalidades
Destacamos que quaisquer vistorias realizadas fora dos critérios definidos acima
serão consideradas irregulares, sujeitando a empresa vistoriadora às sanções
cabíveis, inclusive suspensão ou descredenciamento, conforme regulamentações
vigentes. - Regra geral permanece
Todos os demais processos que não se enquadram no escopo do Programa Transfere
Fácil continuam seguindo as normativas tradicionais, inclusive quanto ao local e modo
de realização da vistoria.
Reforçamos que a autorização para realização de vistoria móvel, em caráter
excepcional e vinculado ao Programa Transfere Fácil, está condicionada
integralmente à adesão plena ao modelo homologado, sendo vedadas
interpretações ampliativas ou práticas fora dos limites da regulamentação vigente.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais e reiteramos a importância
da estrita observância às normas, de modo a assegurar a regularidade dos processos
e a integridade do serviço público prestado.
Atenciosamente,
(Documento assinado eletronicamente)
Jéssica de Carvalho Nuvem Nascimento
Coordenadora de Emplacamento e Vistoria Veicular CEVV/GV
(Documento assinado eletronicamente)
Raphael Piekarz Rocha
Gerente de Veículos DETRAN|ES