Ofício Circular nº004/2025 – CEVV/GV/DETRAN – ES

Assunto: Orientações complementares à Instrução de Serviço Normativa nº 20/2025
Transfere Fácil


Às Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular ECVs, Prezados(as),
Considerando a publicação da Instrução de Serviço Normativa nº 20/2025, que criou e
regulamentou o Programa Transfere Fácil, e diante de interpretações equivocadas
identificadas junto às ECVs, vimos por meio deste reforçar e esclarecer os seguintes
pontos, conforme prerrogativa do art. 7º da referida norma:

  1. Autorização da vistoria móvel
    A realização da vistoria móvel só será permitida quando o processo de transferência
    estiver amparado por ATPVe assinado eletronicamente por ambas as partes
    (comprador e vendedor), exclusivamente por meio de sistema devidamente
    homologado pelo DETRAN|ES, conforme previsto na IS 20/2025.
  2. Responsável pela execução da vistoria
    A vistoria móvel deve ser realizada por vistoriador vinculado a ECV regularmente
    credenciada e habilitada junto ao DETRAN|ES, conforme normativas técnicas
    vigentes.
  3. Local autorizado para a vistoria móvel
    A execução da vistoria poderá ocorrer no endereço do escritório do despachante
    documentalista, desde que:
    O ATPVe tenha sido assinado eletronicamente em sistema homologado; e
    O processo esteja integralmente dentro dos parâmetros do Programa Transfere
    Fácil.
  1. Importante: restrições e penalidades
    Destacamos que quaisquer vistorias realizadas fora dos critérios definidos acima
    serão consideradas irregulares, sujeitando a empresa vistoriadora às sanções
    cabíveis, inclusive suspensão ou descredenciamento, conforme regulamentações
    vigentes.
  2. Regra geral permanece
    Todos os demais processos que não se enquadram no escopo do Programa Transfere
    Fácil continuam seguindo as normativas tradicionais, inclusive quanto ao local e modo
    de realização da vistoria.
    Reforçamos que a autorização para realização de vistoria móvel, em caráter
    excepcional e vinculado ao Programa Transfere Fácil, está condicionada
    integralmente à adesão plena ao modelo homologado, sendo vedadas
    interpretações ampliativas ou práticas fora dos limites da regulamentação vigente.
    Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais e reiteramos a importância
    da estrita observância às normas, de modo a assegurar a regularidade dos processos
    e a integridade do serviço público prestado.
    Atenciosamente,
    (Documento assinado eletronicamente)
    Jéssica de Carvalho Nuvem Nascimento
    Coordenadora de Emplacamento e Vistoria Veicular CEVV/GV
    (Documento assinado eletronicamente)
    Raphael Piekarz Rocha
    Gerente de Veículos DETRAN|ES
Vistoria Veicular

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