Data de publicação: 04/12/2025
O DIRETOR GERAL DO DETRAN IES, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 7º, inciso I, alínea “c” do Decreto n° 4.593 do 28/01/2000, republicado em 28/12/2001.
Considerando os credenciamentos decorrentes das Instruções de Serviço abaixo:
- – Instrução de Serviço N n 54, de 23 de setembro de 2014 – Credenciamento de Intérprete de Libras;
- – Instrução de Serviço N n 63, de 02 de dezembro de 2014 – Credenciamento de Clínica médica;
- – Instrução de Serviço N n 64, de 02 de dezembro de 2014 – Credenciamento de empresa para ministração Cursos presencial para o trânsito; IV – Instrução de Serviço N n 65, de 12 de agosto de 2014 – Credenciamento de Bombeiros e Forças Armadas para ministração de Cursos;
- – Instrução de Serviço N n 165, de 20 de outubro de 2016 – Credenciamento de empresa de Leilâo Eletrônico;
- – Instrução de Serviço N n 175, de 30 de agosto de 2018 – Credenciamento de sistemas informatizados de gestão e arrecadação de multas de trânsito e demais débitos referentes a veículos;
- – Instrução de Serviço N n 194, de 05 de outubro de 2018 – Credenciamento de Centro de Formação de Condutores;
- – Instrução de Serviço N n 101, de 27 de junho de 2019 – Credenciamento de Psicólogos Peritos Examinadores de Trânsito;
- – Instrução de Serviço N n 196, de 20 de setembro de 2019 – Credenciamento de empresas para a prestação dos serviços de vistoria veicular – ECV;
- – Instrução de Serviço N n 197, de 20 de setembro de 2019 – Credenciamento de Empresa de Tecnologia para ECV;
- – Instrução de Serviço N n 33, de 23 de junho de 2021 – Credenciamento de empresa para ministração de Cursos para o trânsito na modalidade EAD;
- – Instrução de Serviço N n 60, de 29 de outubro de 2021 – Credenciamento de Médicos Peritos Examinadores de Trânsito;
- – Instrução de Serviço N n 08, de 22 de fevereiro de 2022 – Credenciamento de empresas de arrecadação de débitos de habilitação;
- – Instrução de Serviço N n 48, de 21 de setembro de 2022 – Credenciamento de pessoa jurídica estabelecida no ramo de desmontagem, de comercialização de partes e peça s;
- – Instrução de Serviço N n 49, de 21 de setembro de 2022 – Credenciamento de pessoas jurídicas ou consórcio interessa dos na fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação das partes e peça s usadas com sistema WEB de controle operacional informatizado das empresas que atuam com a atividade de desmonte e comercio de partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres;
Considerando a prorrogação da vigência dos credenciamentos por meio da IS P nº 707/2024, de 26 de dezembro de 2024, publicada no DIO/ES de 27/12/2024; Considerando que há credenciados com vigência do termo valida além de 31/12/2025, conforme respectivas decisões autorizadas e publicação dos termos de credenciamento no DIO/ES; Considerando que os contratos regidos pela Lei n 8.666/93 permanecem por ela regidos, admitindo-se, inclusive, a prorrogação dos mesmos;
Considerando que todas as atividades mencionadas acima são relevantes e essenciais aos cidadãos;
RESOLVE:
Art.1 Prorrogar a vigência dos credenciamentos acima mencionados até 31/12/2026, sem prejuízo da possibilidade de extinção antecipada após a publicação no novo edital de credenciamento, nos termos da lei n 14.133/202 1.
Art.2 Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de publicação.
Vitória, 03 de dezembro de 2025. Givaldo Vieira da Silva
Diretor Geral do Detran | ES
Texto extraído do Diário Oficial do estado do Espírito Santo nº43