Data de publicação: 10/01/2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, II, VI, IX, XIV e XXVI do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), com base no disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2021, e no que consta no processo administrativo nº 50000.005826/2024-19, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera o Anexo da Portaria Senatran nº 452, de 9 de maio de 2024, que estabelece os procedimentos para acesso ao pré-cadastro veicular no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Art. 2º O Anexo da Portaria Senatran nº 452, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1. Os códigos permitidos para acesso ao pré-cadastro veicular por pessoas jurídicas de direito privado, conforme inciso I do § 1º do art. 3º da Portaria, são:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
| 28.53-4-00 | fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
| … | … |
| (NR) |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.