Ofício Circular nº 25/2024/Dconf-Inmetro

Para:
Organismos de Inspeção Acreditados – Segurança Veicular (OIA_SV)
Coordenação – Geral de Acreditação
Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção
Assunto: Requalificação Cilindros Compósitos
Prezados(as) Srs(as) responsáveis pelos Organismos de Inspeção de Segurança Veicular OIA-SV,

  1. Como é de conhecimento de todos, a norma ISO 11439, adotada como norma de referência pela Portaria Inmetro nº 436, de 2021 (Regulamento Técnico Mercosul e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cilindros para Armazenamento de GNV), possibilita a fabricação de cilindros de 4 (quatro) pos:- totalmente metálico ( po 1);- metálico com reforço compósito em sua área cilíndrica ( po 2);- metálico com reforço compósito total ( po 3); e- não metálico.
  2. 2. Até algum tempo atrás, os cilindros po 1 dominavam 100% do mercado, mas, nos últimos anos, verifica-se que houve a introdução de cilindros importados po 2 nos sistemas de GNV.
  3. E esses cilindros importados estão, agora, na época de serem subme dos à Requalificação (inspeção periódica), que se realiza a cada 5 (cinco) anos.
  4. De acordo com Portaria Inmetro nº 133, de 2022, o Registro no Inmetro das empresas requalificadoras pode ser ob do para a requalificação de cilindros metálicos po 1, para os demais tipos de cilindros, ou ambos.
  5. Entretanto, talvez pelo volume (compara vamente aos cilindros metálicos), a busca pelo Registro para requalificação de cilindros diferentes do po 1 ainda é inexpressiva.
  6. Verifica-se, na página do Inmetro rela va aos registros de produtos e serviços https://registro.inmetro.gov.br/consulta/, que somente 8 (oito) empresas possuem o registro específico: uma de Alagoas, uma do Amazonas, uma da Bahia, uma de Pernambuco e quatro de Sergipe.
  7. Assim sendo, pelo fato de existirem estados sem nenhuma empresa registrada para tal serviço, torna-se impossível exigir dos proprietários de veículos, neste momento, a requalificação de cilindros po 2 nesses estados.
  8. Com isso, uma vez que não há requalificadoras suficientes e distribuídas em todo país, só nos resta estabelecer que fica suspensa a exigência do relatório de requalificação nos estados que não tenham Requalificadores de cilindros compósitos, até novas orientações.
  9. Por fim, informamos que a Coordenação de Acreditação do Inmetro (Cgcre), bem como sua Divisão de Acreditação dos Organismos de Inspeção do Inmetro (Cgcre/Dicor) estão sendo copiadas, para que fique também alinhado internamente esse procedimento.

Atenciosamente,

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM FUNDAMENTO NO
ART. 6º, § 1º, DO
DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 EM
02/01/2025, ÀS 11:29, CONFORME HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA, POR
JOÃO NERY RODRIGUES FILHO
Diretor da Diretoria de Avaliação da Conformidade

Vistoria Veicular

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