Portaria Senatran nº 2.639 de 28/12/2020 (Revogada pelas Portarias 116/21 e 1526/21)

PORTARIA Nº 2.639, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera os incisos II e IV do art. 3º da Portaria DENATRAN nº 215, de 6 de agosto de 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria DENATRAN nº 99, de 1º de junho de 2017, e com base no que consta no processo administrativo nº 80000.023099/2012-07, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera os incisos II e IV do art. 3º da Portaria DENATRAN nº 215, de 6 de agosto de 2018.

Art. 2º As tabelas dos incisos II e IV do art. 3º da Portaria DENATRAN nº 215, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º …………………………………………………………………………………………………………… II………………………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………..(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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