Ofício Circular DF nº 1.273/2019 – CGSVDENATRAN/DENATRAN/SNTT

Aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal


Assunto: Exigência de CSV para licenciamento de veículos movidos a GNV.


Senhor(a),
A Federação Nacional da Inspeção Veicular (FENIVE) encaminhou expediente a este Departamento Nacional de Trânsito relatando que alguns órgãos e entidades executivos de trânsito têm aceitado um mesmo Certificado de Segurança Veicular (CSV) para licenciamentos sucessivos de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV).


A Resolução CONTRAN nº 292, de 29 de agosto de 2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências, é clara no parágrafo 3º do seu art. 7º de que a cada ano, para o licenciamento do veículo, deve ser exigido um novo CSV.


Art. 7º É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular – GNV como combustível.


§1º Os componentes do sistema devem estar certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, conforme regulamentação específica do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.


§2º Por ocasião do registro será exigido dos veículos automotores que utilizarem como combustível o Gás Natural Veicular – GNV:


I Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN e acreditada pelo INMETRO, conforme regulamentação específica, onde conste a identificação do instalador registrado pelo INMETRO, que executou o serviço.


II – O Certificado Ambiental para uso de Gás Natural em Veículos Automotores – CAGN, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ou aposição do número do mesmo no CSV.


§ 3º Anualmente, para o licenciamento dos veículos que utilizam o Gás Natural Veicular como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular – CSV.


Dessa forma, solicitamos que os DETRAN tomem providências no sentido de exigir a apresentação de um novo CSV a cada licenciamento e adotem medidas de controle que impeçam a aceitação de um mesmo CSV em dois períodos sucessivos de licenciamento, mesmo que o documento esteja válido.

Atenciosamente,
DANIEL MARIZ TAVARES
Coordenador Geral
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
Diretor

Vistoria Veicular

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