Comunicação CET/COORD ECVS nº 11/2025

Data de publicação: 23/01/2025

Aos Senhores Proprietários, Sócios, Gerentes e Vistoriadores das Empresas Credenciadas de Vistorias (ECVs)

Assunto: Realização de vistoria veicular em veículo de grande porte nas ECV’s que possuem box destinado à veículos pesados

Prezados(as),

Com o intuito de assegurar a regularidade, a eficiência e o adequado funcionamento do processo de realização de vistorias de identificação veicular pelas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs), no âmbito do Estado de Minas Gerais, a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) informa que:

Nos casos em que a empresa credenciada não possua capacidade para realizar a vistoria de veículos de grande porte no box destinado aos veículos pesados, e desde que haja viabilidade técnica para a realização da vistoria de forma segura, sem obstrução da via pública, a ECV está previamente autorizada, em caráter excepcional, a proceder com a vistoria.

Após a realização da vistoria, a ECV deverá comunicar imediatamente à CET-MG para fins de registro e auditoria. A comunicação deverá conter as seguintes informações:

  • Nome e CNPJ da ECV;
  • Placa do veículo (Se houver);
  • Número do chassi.

Caso a empresa credenciada não disponha de viabilidade técnica ou condições para realizar a vistoria de forma segura e sem obstruir a via, deverá comunicar a situação à CET-MG, para que a demanda do cidadão seja devidamente encaminhada à respectiva CIRETRAN, a fim de viabilizar a realização da vistoria.

Atenciosamente,

Natália Caroline Marçal Ferraz Diretoria de Gestão dos Credenciamentos de Veículos Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito

Henrique Lage Tomich Superintendente de Veículos Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito

Vistoria Veicular

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