Portaria Contran nº197 de 08/02/2021 (Revogada pela Resolução 817-2021)

Suspende, por determinação judicial, os arts.8º e 9º da Resolução CONTRAN nº 809, de 15de dezembro de 2020.


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), “ad referendum” doColegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art.12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o inciso XII do art. 6º do ANEXO da Resolução CONTRAN nº 776, de 13 de junho de 2019, com base no que consta nos autos do processo administravo nº 50000.002732/2021-45, resolve:


Art. 1º Esta Portaria suspende, em cumprimento à determinação judicial proferida no âmbito

do Agravo de Instrumento nº 5002747-48.2021.4.04.0000, os arts. 8º e 9º da Resolução CONTRAN nº 809, de15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Cerficado de Registro de Veículo(CRV), do Cerficado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CELSO MIZUNO
Em Exercício

Vistoria Veicular

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