Portaria Detran – MA de 26/06/2023

Dispõe sobre a Constituição de Comissão de Avaliação e Credenciamento para, conduzir o processo de credenciamento de pessoas jurídicas que operam sistemas eletrônicos juntos ao sistema do DETRAN-MA, acompanhando e validando as Provas de Conceito – POC realizadas pelo DETRAN-MA.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidos, em especial a competência definida no Art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro e no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO importância de controle e fiscalização dos sistemas integrados aos programas utilizados pelo DETRAN-MA;

CONSIDERANDO a eficiência e eficácia da formação de Comissão referente a Processos de Credenciamento;

CONSIDERANDO a necessidade de homogeneização dos processos em que há necessidade de realização de Prova de Conceito – POC, tendo em vista os aspectos técnicos e demandas práticas verificáveis;

RESOLVE

Art. 1º. Constituir uma Comissão de Avaliação e Credenciamento para, dentre outras atribuições, revisar a documentação entregue pelas interessadas em credenciar sistemas no DETRAN-MA, fiscalizando o credenciamento, nos processos que demandarem a realização de Provas de Conceito – POC, bem como o julgamento deste procedimento, estabelecendo as ações necessárias para cumprir o credenciamento destas pessoas jurídicas que utilizam sistemas integrados ao deste Departamento Estadual de Trânsito.

§ 1º. A análise documental inicia-se com a inscrição de pessoas jurídicas interessadas no credenciamento, apresentando solicitação de credenciamento acompanhada de toda a documentação exigida nas Portarias específicas editadas e publicadas pelo DETRAN/MA, contendo os critérios de qualificação para o aceite do credenciamento.

§ 2º. A revisão das solicitações será realizada mediante homologação da análise dos documentos apresentados pelos interessados aos setores competentes, de forma a averiguar se a documentação apresentada comprova a regularidade documental e qualificação técnica almejada pelo DETRAN/MA.

§ 3º. As atribuições da comissão se concluirão com a homologação do credenciamento, após realização de Prova de Conceito – POC, momento em que as interessadas deverão demonstrar sistema eletrônico que disponham para execução dos serviços e suas qualificações técnicas, atendendo totalmente as exigências solicitadas pelo DETRAN/MA.

§ 4º. A Comissão referida no caput será composta por 3 (três) representantes indicados pela Diretoria Geral da autarquia.

§ 5º. A Comissão será assistida por 2 (dois) representantes técnicos de áreas afins ao objeto do credenciamento, indicados pela Diretoria Geral da autarquia.

Art. 2º. A Comissão de Avaliação e Credenciamento ora designada tem por finalidade revisar a documentação técnica e julgar a Prova de Conceito – POC de acordo com os requisitos e critérios estabelecidos nas Portarias editadas e publicadas no Diário do Estado, específica para fins de credenciamento para os serviços que demandarem a realização deste tipo de procedimento.

§ 1º. O processo de credenciamento concretiza-se formalmente após a homologação da documentação exigida, seguida da realização da Prova de Conceito – POC que avaliará o sistema e a qualificação técnica das interessadas, bem como todas as atividades a ela inerentes, atendendo plenamente ao disposto em Portaria, que contenha convocação para credenciamento editadas e publicadas pelo DETRAN/MA.

§ 2º. As Provas de Conceito – POC realizadas pelo DETRAN-MA em quaisquer tipos de credenciamento, só terão validade após a devida elaboração de “termo de aceite” chancelado por todos os membros da comissão, a reprovação em algum dos elementos será manifestada por meio de “recusa de solução”, igualmente confirmado por todos os membros da comissão.

Art. 3º. São membros titulares da Comissão os servidores, JULIO MAGNO ABREU PORTELA, JEFERSON DE JESUS BRUZACA OLIVEIRA e VINÍCIUS LIMA NOLETO, nomeados pela Diretoria Geral do DETRAN/MA.

§ 1º. Deverá presidir a comissão o servidor JULIO MAGNO ABREU PORTELA, Membro da comissão titular, nomeado pela Diretoria Geral do DETRAN/MA.

§ 2º. Funcionarão como assistentes técnicos da comissão os servidores, FABIO RODRIGUES SODRÉ e GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIÉGAS.

Art. 4º. À Comissão de Avaliação e Credenciamento compete:

I – revisar toda a documentação de pessoas jurídicas candidatas ao credenciamento, de acordo com as exigências estabelecidas em Portarias do DETRAN/MA, editadas e publicadas a fim de estabelecer os critérios e requisitos para o credenciamento;

II – elaborar e firmar parecer de análise da pré-qualificação técnica de pessoas jurídicas candidatas ao processo de credenciamento;

III – solicitar, se necessário, esclarecimentos e documentos complementares às pessoas jurídicas candidatas durante o processo de credenciamento;

IV – suspender ou cancelar o credenciamento que não mais atender aos requisitos exigíveis; e

V – contribuir para a elaboração de futuras portarias ou instrumentos convocatórios de credenciamento do DETRAN/MA.

Art. 5º. Cabe, ainda, à Comissão de Avaliação e Credenciamento garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, devendo:

I – emitir o “Relatório de conclusão da avaliação documental”, documento que confirmará as etapas anteriores e possibilitará o agendamento da prova de conceito;

II – emitir o “Termo de aceite” definitivo ou de “recusa da solução”, para fins de conclusão do procedimento de avaliação técnica da Prova de Conceito;

Art. 6º. A comissão terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para realizar a análise e emitir a documentação de que trata os incisos I e II do art. 5º, a contar da data final da análise documental ou da realização da Prova de Conceito, podendo ser prorrogado por igual período mediante motivação expressa.

Art. 7º. Além dos testes previstos na POC – Prova de Conceito, a Comissão poderá realizar outros que considerar necessários à demonstração de atendimento às especificações técnicas necessárias e às especificações contidas em Portarias editadas e publicadas pelo DETRAN/MA, contendo convocação para o credenciamento, levando-se em conta que a solução a ser apresentada trata-se de sistema pronto para a execução.

§ 1º. A critério da Comissão, elementos específicos poderão ser considerados válidos por meio de análise documental, desde que a comprovação por este método seja inequívoca.

§ 2º. A comissão pode, na execução da POC, solicitar que sejam feitos testes utilizando-se de dados de membros que compõem a própria comissão, a fim de avaliar a segurança, validações dos dados e veracidade das informações do sistema.

Art. 8º. A designação dos integrantes da Comissão de Avaliação e Credenciamento é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto ás unidades e setores em que trabalham.

Art. 9º. A Comissão deverá ser convocada pelo DETRAN/MA sempre que considerada necessária e conveniente à Administração Pública e aos interesses do DETRAN/MA, para fins de processo de credenciamento de interessadas em prestar serviços que utilizem sistemas a serem integrados às plataformas utilizadas por esta autarquia.

Parágrafo único. A qualquer tempo a Diretora Geral do DETRAN/ MA poderá nomear novo(s) integrante(s) e/ou substituir um ou mais membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento, sem prévia notificação ou justificação, o que se dará por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 10º. A participação na Comissão de Avaliação e Credenciamento será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 11º. Remeta-se a Divisão de Recursos Humanos para as anotações devidas.

Art. 12º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 26 DE JUNHO DE 2023.

Hewerton Carlos Rodrigues Pereira

Diretor-geral do DETRAN/MA

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