Data de publicação: 28/01/2026
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo nº 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007 e, com base no parágrafo 3º, do artigo 124-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 119, de 27 de novembro de 2020, com fundamento no artigo 1º, da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve alterar no anexo III, da Instrução nº 1.604, de 26 de dezembro de 2025, 00055-00135463/2025-31:
Art. 1º O valor do Código 08011 Vistoria veicular – ECVs, para R$ 168,00.
Art. 2º O valor da Vistoria veicular será pago diretamente para a credenciada que prestar o respectivo serviço, conforme norma vigente.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLIN