Norma NIT-DIOIS 019/38

SUMÁRIO


1 Objetivo


2 Campo de aplicação


3 Responsabilidade


4 Histórico da revisão


5 Documentos de referência


6 Documentos complementares


7 Siglas


8 Definições


9 Condições gerais


10 Critérios específicos


ANEXO A Critérios específicos para a acreditação de organismos de inspeção comuns a todas as áreas de atuação, exceto área de empreendimentos de infraestrutura


ANEXO B Critérios específicos exclusivos para a acreditação de organismos de inspeção na área de segurança veicular


ANEXO C Critérios específicos exclusivos para a acreditação de organismos de inspeção na área de veículos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos


ANEXO D Critérios específicos exclusivos para a acreditação de organismos de inspeção na área de equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos


ANEXO E Critérios específicos exclusivos para a acreditação de organismos de inspeção na área de ensaios não destrutivos


ANEXO F Escopo para a acreditação de organismos de inspeção na área de eficiência energética de edifícios


ANEXO G Critérios específicos exclusivos para a acreditação de organismos de inspeção na área de redes de distribuição interna de gases combustíveis


ANEXO H Critérios específicos exclusivos para a acreditação de organismos de inspeção na fabricação no setor de óleo e gás


ANEXO I Critérios específicos para a acreditação de organismos de inspeção de grãos e farelos (Gafta)


ANEXO J Critérios específicos para a acreditação de organismos de inspeção de produtos de madeira composta – painéis derivados de madeira para uso na construção


ANEXO L Critérios específicos para a acreditação de organismos de inspeção na área de inspeção de veículos escolares – programa caminho da escola/FNDE/MEC


1 OBJETIVO


Esta Norma estabelece os critérios específicos comuns e os exclusivos para cada área de atuação que um organismo de inspeção deve atender para fins de obtenção e manutenção da acreditação na Cgcre.


2 CAMPO DE APLICAÇÃO


Esta Norma aplica-se à Diois e aos organismos de inspeção acreditados e em fase de acreditação.


3 RESPONSABILIDADE


A responsabilidade pela revisão e cancelamento desta Norma é da Diois.

4 HISTÓRICO DA REVISÃO

RevisãoDataItens revisados
38Xxx/26 Exclusão do item 4.1;
 Inclusão do item 8.3;
 Atualização do item 10.5 e inclusão do item 10.7;
 Atualização dos subitens A.7.3.1; Nota 2 do A.8.4.2a e B.7.3.1.b;
 Atualização das alíneas h e i do Anexo B2;
 Inclusão dos subitens C.6.2.2 e C.6.2.3;
 Exclusão do subitem C.7.3.1d;
 Atualização dos subitens D.7.3.1e, D.7.3.1f e D.7.3.1g;
 Atualização do subitem G.6.1 do Anexo G;
 Exclusão do Anexo K; e
 Atualização dos subitens L.6.1.2a, L.6.1.8.c.1; L.7.3.1.b e c e L.7.5.

5 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

ABNT NBR 12897Emprego do Opacímetro para Medição do Teor de Fuligem de Motor Diesel-Método de Absorção de Luz – Procedimento
ABNT NBR 13539Analisador Infravermelho de Monóxido de Carbono (CO), Hidrocarbonetos (HC) e Dióxido de Carbono (CO2) Contidos no Gás de Escapamento de Veículos Rodoviários Automotores Leves
IEC 60651Specification for sound level meters
IEC 60942Electroacoustics – Sound calibrators
IEC 61672-1Electroacoustics – Sound level meters – Part Specifications
IEC 61672-3Electroacoustics – Sound level meters – Part 3: Periodic tests
Lei n.º 9503/1997Código de Trânsito Brasileiro – CTB
NBR ISO 10013Sistemas de Gestão da Qualidade – Orientação para Informação Documentada
Portaria Denatran n° 159/2017Substitui o Anexo da Portaria Denatran nº 64, de 24 de março de 2016
Portaria Inmetro n° 017/2012 (Revogação agendada para 30 de abril de 2029)Retificações nos Requisitos Técnicos da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos
Portaria Inmetro nº 138/2022Revisa o Estoque Regulatório com Vistas ao Cancelamento da Medida Regulatória de Baixo Impacto para a Sociedade – Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Rodoviárias para o Transporte Coletivo de Passageiros
Portaria Inmetro nº 224/2021Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Quinta Roda – Consolidado
Portaria Senatran nº 965/2022Estabelece Instruções para a Instalação e Funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) e Entidades Técnicas Públicas ou Paraestatais (ETP), para a Prestação do Serviço de Inspeção Veicular e Emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV)
Resolução Contran nº 916/2022Dispõe sobre a Concessão de Código de Marca/Modelo/Versão, bem como sobre a Permissão de Modificações em Veículos Previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Resolução Contran nº 922/2022Estabelece Procedimentos para a Prestação de Serviços por Instituição Técnica Licenciada (ITL) e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), para Emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), de que trata o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

6 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

ABNT NBR 14105-1Medidores de Pressão – Parte 1: Medidores Analógicos de Pressão com Sensor de Elemento Elástico – Requisitos de Fabricação, Classificação, Ensaios e Utilização
ABNT NBR 15923Inspeção de Rede de Distribuição Interna de Gases Combustíveis em Instalações Residenciais e Instalação de Aparelhos a Gás para Uso Residencial – Procedimento
ABNT NBR 16278Inspeção de Fabricação – Qualificação e Certificação de Pessoas para o Setor de Petróleo e Gás
ABNT NBR ISO/IEC 17000Avaliação da Conformidade – Vocabulário e Princípios Gerais
ABNT NBR ISO/IEC 17020Avaliação da Conformidade – Requisitos para o Funcionamento de Diferentes Tipos de Organismos que Executam Inspeção
ABNT NBR NM ISO 9712Ensaios Não Destrutivos – Qualificação e Certificação de Pessoas em END
ASTM 1922Standard Test Method for Propagation Tear Resistance of Plastic Film and Thin Sheeting by Pendulum Method
ASTM D882Standard Test Method for Tensile Properties of Thin Plastic Sheeting
ASTM D1709Standard Test Methods for Impact Resistance of Plastic Film by the Free Falling Dart Method
ASTM F1306Standard Test Method for Slow Rate Penetration Resistance of Flexible Barrier Films and Laminates
DOQ-Cgcre-093Diretrizes para a Determinação de Intervalos de Calibração de Instrumentos de Medição
ILAC G24Guidelines for the Determination of Recalibration Intervals of Measuring Equipment
IN Agenersa nº 113/2024Estabelece Critérios para as Inspeções Obrigatórias de Segurança, nas Instalações de Gás Canalizado nas Unidades Residenciais e Comerciais, Previstas na Lei Estadual nº 6.890/2014, que Dispõe sobre a Obrigatoriedade da Inspeção Quinquenal de Segurança nas Instalações de Gás das Unidades Residenciais e Comerciais Supridas por Gases Combustíveis
IN CODIR Nº 048/2015Aprova o Regulamento e o Manual de Rede de Distribuição Interna de Gás
LGPD nº 13.709/2018Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
NIE-Cgcre-009Uso da Marca, do Símbolo e de Referências à Acreditação
NIT-Diois-001Regulamento para a Acreditação de Organismos de Inspeção
NIT-Diois-008Aplicação da ABNT NBR/ISO IEC 17020:2012 para Acreditação de Organismo de Inspeção – ILAC P-15:05/2020
NIT-Diois-016Requisitos para a Calibração e Verificação de Linhas de Inspeção
NR 33Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Portaria Inmetro nº 8, de 2 de janeiro de 2025Aprova a Realização de Inspeção Periódica de Veículos e Equipamentos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos por Organismos de Inspeção Acreditados-Veicular (OIA-VA) e Organismos de Inspeção Acreditados-Produtos Perigosos (OIA-PP), em Locais Remotos das Regiões Norte e Nordeste do País
Portaria Inmetro n° 18/2012 (Revogação agendada para 30/04/2029)Aprova Regulamento Técnico da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edificações Residenciais
Portaria Inmetro nº 050/2013 (Revogação agendada para 30 de abril de 2029)Aprova o Aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Eficiência Energética de Edificações
Portaria Inmetro nº 59/2022Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fabricação de Veículos Acessíveis com Características Urbanas para Transporte Coletivo de Passageiros – Consolidado
Portaria Inmetro nº 127/2022Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos
Portaria Inmetro nº 128/2022Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Equipamentos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos – Consolidado
Portaria Inmetro nº 134/2022Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos – Consolidado
Portaria Inmetro nº 147/2022Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular – Consolidado
Portaria Inmetro nº 149/2022Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Segurança Veicular – Consolidado
Portaria Inmetro nº 153/2022Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fabricantes, Encarroçadores e/ou Transformadores de Veículos Rodoviários e Fabricantes de Equipamentos Veiculares – Consolidado
Portaria Inmetro nº 309/2022Aprova as Instruções Normativas e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Eficiência Energética das Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas e Residenciais – Consolidado
Portaria Inmetro nº 372/2010 (Revogação agendada para 30 de abril de 2029)Regulamento Técnico da Qualidade do Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos
Portaria Inmetro nº 383/2021Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fabricação de Veículos Acessíveis com Características Rodoviárias para Transporte Coletivo de Passageiros – Consolidado
Portaria Inmetro nº 445/2021Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Descontaminação de Equipamentos Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos – Consolidado
Resolução ANTT nº 6.056, de 28 de novembro de 2024Altera a Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprova suas Instruções Complementares, e dá outras providências.
Sampling Rules nº 124 – Gafta RulesDescreve os Critérios da Gafta para Amostragem das Mercadorias Abarcando: a Preparação e a Distribuição de Amostras, os Testes e a Certificação
Weighing Rules nº 123 – Gafta Rules e Sampling Rules nº 124 – Gafta RulesEstabelece os Critérios do Gafta para Pesagem de Grãos e Farelo e Engloba as Seguintes Categorias de Requisitos: Gerais, para Equipamentos de Pesagem de Totalização Automática Contínua e Descontínua, para Balança de Guindastes, para Métodos de Pesagem Ainda em Fase de Projetos de Pesquisa, para Produtos Danificados, para Pontes de Pesagem para Veículos Rodoviários e Vagões Ferroviários; para Líquidos e Sacos
CADERNO DE CONTROLE DA QUALIDADE (CCQ) FNDE/MECControle da qualidade realizado no âmbito do Registro de Preços Nacional (RPN) regido pela PORTARIA Nº 341, DE 19 DE JUNHO DE 2023 e pela legislação que rege o certame.
CADERNO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS (CIT)- FNDE/MECEstabelece os requisitos técnicos para ÔNIBUS RURAL ESCOLAR e ÔNIBUS URBANO ESCOLAR ACESSÍVEL adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola/FNDE/MEC

7 SIGLAS

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
ACFM Alternating Current Field Measurement (Medição de Campo de Corrente Alternada)
ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres
AR Aviso de Recebimento
ASME American Society of Mechanical Engineers (Sociedade Americana de Engenheiros Mecânicos)
AV Análise de vibrações
BIPM Bureau Internacional de Pesos e Medidas
CCQ Cadernos de Controle da Qualidade
CE Programa Caminho da Escola
Cgcre Coordenação-Geral de Acreditação
CI Certificado de Inspeção
CIPM Comitê Internacional de Pesos e Medidas
CIPP Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos
CIT Caderno de Informações Técnicas- FNDE/MEC
CIV Certificado de Inspeção Veicular
CLM Certificado de Liberação de Material
CNH Carteira Nacional de Habilitação
CNPJ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
CODIR Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro
Conama Conselho Nacional do Meio Ambiente
Confea Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
Contran Conselho Nacional de Trânsito
CP Correntes parasitas
CPF Cadastro de Pessoa Física
CREA Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

CRLV Licenciamento do Veículo
CRV Certificado de Registro
CSV Certificado de Segurança Veicular
CTB Código de Trânsito Brasileiro
Denatran Departamento Nacional de Trânsito
Diois Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção
DISHO/ON Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional
EA European co-operation for Accreditation
ENCE Etiqueta Nacional de Conservação de Energia
END Ensaios Não-Destrutivos
ERG Ensaio Radiográfico – Gamagrafia
ERX Ensaio Radiográfico – Raios X
ES Estanqueidade
ESV Estação de Inspeção de Segurança Veicular
ETP Entidade Técnica Pública ou Paraestatal
EV Ensaio Visual
EV-S Ensaio Visual de Juntas Soldadas
FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
GAFTA Grain and Feed Trade Association (Associação Comercial de Grãos e Rações)
GNV Gás Natural Veicular
IAAC Interamerican Accreditation Cooperation (Cooperação InterAmericana de Acreditação)
Ibama Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IEC International Electrotechnical Commission (Comissão Internacional Eletrotécnica)
IF Inspeção de Fabricação
ILAC International Laboratory Accreditation Cooperation (Cooperação Internacional de Acreditação de Laboratórios)
Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
IRD Instituto de Radioproteção e Dosimetria
ISO International Organization for Standardization (Organização Internacional para Normalização)
ISV Inspeção de Segurança Veicular
ITL Instituição Técnica Licenciada
LI Local de Inspeção de Equipamentos para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
LNMRI Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações Ionizantes
LP Líquido Penetrante
MEC Ministério da Educação
NBR Norma Brasileira
OI Organismo de Inspeção
OIA Organismo de Inspeção Acreditado
OIA/END Organismo de Inspeção de Ensaios Não-destrutivos
OIA-PP Organismo de Inspeção de Produtos Perigosos Acreditado
OIVA Organismo de Inspeção Veicular Acreditado
ORE Ônibus Rural Escolar
ONUREA Ônibus Urbano Escolar Acessível
PBT Peso Bruto Total
PGR Programa de Gestão de Riscos
PIT Planos de Inspeção e Testes
PM Partículas Magnéticas
PP Produto Perigoso
RAC Requisitos de Avaliação da Conformidade
RAC-C Requisitos de Avaliação da Conformidade do Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos aprovado pela Portaria Inmetro nº 395/2010
RAC-R Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Nível de Eficiência Energética de Edificações Residenciais aprovado pela Portaria Inmetro n° 122/2011
Renavam Registro Nacional de Veículos Automotores
RNC Registro de não conformidade
RT Responsável Técnico
SBAC Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
Senatran Secretaria Nacional de Trânsito
SI Sistema Internacional de Unidades
SNQC/END Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Pessoal de END
ST Supervisor Técnico
TE Termografia
TP Teste por Pontos
US Ultrassom Convencional


8 DEFINIÇÕES

8.1 Para os fins desta Norma são adotadas as definições contidas na ABNT NBR ISO/IEC 17000, na ABNT NBR ISO/IEC 17020 e, onde aplicável, nos demais documentos complementares dispostos no Capítulo 6.


8.2 Em caso de dúvida em relação à definição de qualquer termo disposto nesta Norma, a mesma pode ser sanada através do site do Inmetro.


8.3 A Testemunha da Inspeção é uma atividade realizada pelo Acreditador em que ele observa, sem interferir e influenciar, uma inspeção realizada por uma equipe inspetora do Organismo de Inspeção. Dependendo dos objetivos da testemunha, a inspeção pode ser completa ou de observação apenas de partes relevantes do serviço/equipamento inspecionado. A testemunha da inspeção deve ser feita nas instalações do Organismo de Inspeção. Se por ventura o organismo prestar serviço exterior a inspeção deve ser feita nas instalações do contratante ou em outro local por este solicitado, no formato presencial ou remoto através de meios eletrônicos.


9 CONDIÇÕES GERAIS


9.1 Os critérios adotados pela Cgcre para a acreditação de organismos de inspeção são os estabelecidos na ABNT NBR ISO/IEC 17020, NIT-Diois-001, NIE-Cgcre-009, nesta Norma e nos demais documentos complementares estabelecidos no Capítulo 6, conforme a área específica de atuação.


9.2 Para obter e manter os escopos acreditados, o organismo de inspeção deve atender aos requisitos desta Norma, da ABNT NBR ISO/IEC 17020, dos demais documentos complementares estabelecidos no Capítulo 6, conforme a área específica de atuação, assim como atender às regulamentações e demais legislações pertinentes em vigor.


10 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS


10.1 O Anexo A desta Norma estabelece os critérios específicos comuns a todas as áreas de atuação que devem ser cumpridos por todos os organismos de inspeção, exceto para organismos de inspeção na área de empreendimentos de infraestrutura (EI).

10.2 Os critérios específicos exclusivos de cada área de atuação encontram-se nos Anexo A a L.


10.3 Estes critérios estabelecidos nos Anexos A a L explicitam os meios pelos quais os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17020 devem ser aplicados pelos organismos de inspeção.


10.3.1 Para indexar o requisito específico com o requisito da norma de referência, o mesmo é identificado nesta Norma pelo número do item relevante da ABNT NBR ISO/IEC 17020 com um sufixo apropriado (a, b, c etc.). Por exemplo, o subitem A.5.1.1a seria o critério específico sobre o requisito do subitem 5.1.1 da ABNT NBR ISO/IEC 17020.


10.4 Os requisitos desta Norma e da ABNT NBR ISO/IEC 17020 são complementares e não excludentes.


10.5 Os requisitos da Portaria Inmetro nº 8/2025 são específicos para os organismos de inspeção que atuam nas inspeções de veículos e equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos, segundo os requisitos estabelecidos nas Portarias Inmetro nº 127 e nº 128 (Anexos B, C, D e F), ambas de 2022, respectivamente.


10.6 Para o OIA ser elegível para acreditação no escopo de Inspeção de Veículos Escolares – Programa Caminho da Escola/FNDE/MEC (Anexo L), ele deve estar acreditado para segurança veicular.


10.7 Para o OIA acreditado no âmbito do Anexo L, caso não seja possível a realização de uma testemunha nas atividades do organismo de inspeção antes da acreditação, o organismo deve informar a Cgcre a realização do primeiro contrato de inspeção de cada serviço acreditado. Essa comunicação deve ser feita pelo sistema orquestra através do fluxo “P18 – Alterações de organismos de inspeção”. Além disso, o organismo deve apresentar no processo um cronograma detalhando todas as etapas da inspeção para que seja agendada uma testemunha pela Cgcre.


/ANEXO A

ANEXO A – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO COMUNS A TODAS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO, EXCETO ÁREA DE EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA


A.4.1 IMPARCIALIDADE E INDEPENDÊNCIA


A.4.1.6a O organismo de inspeção deve declarar qual o seu tipo de independência e atender aos requisitos estabelecidos no Anexo A da ABNT NBR ISO/IEC 17020 e nesta Norma, de acordo com o tipo de independência declarado.


A.5.1 REQUISITOS ADMINISTRATIVOS


A.5.1.1a O organismo de inspeção deve dispor e manter vigente a seguinte documentação legal:


a) requerimento do empresário, em caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial, ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e de acordo com o Novo Código Civil, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. No caso da sociedade por ações, a Ata de Eleição de seus representantes, ou Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização de funcionamento, de acordo com o Novo Código Civil;


b) alvará de funcionamento;


c) prova de inscrição no CNPJ. Para a área de produtos perigosos, caso o organismo de inspeção possua LI em endereços diferentes da Matriz, estes LI devem ser estabelecidos como filiais; e


d) dependendo da área de atuação do organismo de inspeção, Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Classe do Estado da Federação onde o organismo de inspeção está instalado. Nesta Certidão, deve constar o nome do(s) Responsável(is) Técnico(s), sendo que este(s) deve(m) ter atribuições compatíveis com as atividades do organismo de inspeção.


A.5.1.4a O organismo de inspeção deve possuir sistemática documentada para prover garantia às atividades de inspeção, que inclua:


a) análise dos fatores de riscos que impactem as responsabilidades civis nas modalidades: civil, empregador e profissional, realizada em períodos não superiores a 12 (doze) meses;


b) conclusão sobre as garantias a serem constituídas;


c) evidências das garantias constituídas (apólice de seguros, registro contábil e bancário para as provisões etc.);


d) análise crítica quanto à adequação da garantia constituída;


e) forma de comunicação ao cliente sobre as garantias constituídas; e


f) no caso em que a garantia seja por meio de provisão financeira, deve ser evidenciada a qualificação do atuário que definiu os valores a serem provisionados (conforme Decreto nº 66.408, de 3 de abril de 1970).


A.5.1.5a A documentação estabelecendo as condições contratuais sob as quais o organismo de inspeção fornece a inspeção deve prever que o organismo de inspeção informe, sem demora indevida, a seus clientes afetados da suspensão, redução ou cancelamento da sua acreditação e as consequências associadas.

A.5.2 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO

A.5.2.6 O organismo de inspeção deve manter registros de atuação de cada RT que atuar de forma eventual, contendo no mínimo as seguintes informações: nome do substituto, motivo da substituição, período de atuação e relação de certificados assinados.


Nota – No caso dos OIA/END, este requisito é aplicável somente ao ST.


A.6.2. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS


A.6.2.3a Caso seja necessário controlar as condições ambientais para execução dos ensaios, o organismo de inspeção deve documentar a sistemática, monitorar e registrar os seus resultados.


A.6.2.7a Para assegurar que as medições realizadas sejam rastreáveis ao SI, a Diois requer que o organismo de inspeção execute a calibração ou os ensaios de seus padrões de referência e instrumentos em laboratórios que possam demonstrar competência, capacidade de medição e rastreabilidade ao SI.


Considera-se que esses laboratórios atendem a um dos seguintes requisitos:


a) Laboratórios integrantes do Inmetro, do Serviço da Hora do Observatório Nacional ou do Instituto de Radioproteção e Dosimetria;


b) Laboratórios Nacionais de Metrologia de outros países que sejam signatários de Acordo de Reconhecimento Mútuo do CIPM e que participam das comparações chaves organizadas pelo BIPM ou por Organizações Regionais de Metrologia;


c) Laboratórios de calibração acreditados pela Cgcre para essa calibração específica (constantes em:
http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rbc/); e


d) Laboratórios de calibração que sejam acreditados para essa calibração específica por Organismos de Acreditação de Laboratórios signatários de Acordo de Reconhecimento Mútuo da ILAC ou da EA ou da IAAC para acreditação de laboratórios de calibração.


Nota – Quando não houver laboratório de calibração acreditado pela Cgcre para uma calibração específica, podem ser utilizados laboratórios não acreditados, desde que os mesmos demonstrem que usam métodos validados e padrões rastreados aos padrões nacionais para as calibrações executadas.


A.6.2.7b Para equipamentos cuja rastreabilidade ao SI não for possível, aceita-se a rastreabilidade a métodos consensados ou programas de intercomparações.


A.6.2.7c Equipamentos passíveis de regulamentação metrológica pelos órgãos de metrologia legal devem atender aos requisitos da regulamentação vigente.


A.6.2.7d Institutos Nacionais de Metrologia e Laboratórios Designados que sejam signatários do Acordo de Reconhecimento Mútuo do CIPM, para outros serviços de calibração que realizam, e que ainda não estão abrangidos pelo Acordo do CIPM. Neste caso, o organismo de inspeção deve:


a) antes da realização da calibração, obter informação sobre a rastreabilidade metrológica para a calibração que pretende adquirir; e


b) após a realização da calibração, confirmar que o certificado de calibração emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia ou Laboratório Designado contém informação a respeito da rastreabilidade metrológica para a calibração que foi realizada.

Nota 1 – Informações sobre a rastreabilidade metrológica para os serviços oferecidos pela Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro podem ser obtidas em:
http://www.inmetro.gov.br/metcientifica/
http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/servicos/calibracao.asp


Nota 2 – Informações sobre a rastreabilidade metrológica dos serviços oferecidos pela Divisão Serviço da Hora do Observatório Nacional (DISHO/ON) podem ser obtidas em http://pcdsh01.on.br/.


Nota 3 – Informações sobre a rastreabilidade metrológica dos serviços oferecidos pelo Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações Ionizantes (LNMRI) do Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD/CNEN) podem ser obtidas em http://lnmri.ird.gov.br/.


A.6.2.7e Os pontos de calibração devem abranger, no mínimo, todos os intervalos de medição dos equipamentos utilizados nas inspeções.


A.6.2.7f A periodicidade de calibração deve ser realizada conforme o documento ILAC G24 Guidelines for the determination of calibration intervals of measuring instruments (DOQ-Cgcre-093). No caso específico das linhas de inspeção instrumentalizadas, a periodicidade de calibração deve seguir a Nit Diois-016.


A.6.2.7g Todos os equipamentos sujeitos à verificação metrológica devem atender à regulamentação do Inmetro.


A.6.3 SUBCONTRATAÇÃO


A.6.3.1a A subcontratação de qualquer parte da inspeção, desde que permitida para a área de atuação específica do organismo de inspeção, somente pode ocorrer em circunstâncias excepcionais.


A.7.1 MÉTODOS E PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO


A.7.1.9a O organismo de inspeção deve implementar e revisar, em intervalos máximos de 24 (vinte e quatro) meses, um Mapa de Risco/Planilha de Riscos, um PGR, contemplando todas as etapas da inspeção para suas instalações. Quando a inspeção é realizada nas instalações do cliente, o inspetor deve ter conhecimento do Mapa de Risco/Planilha de Riscos nestas instalações, a fim de garantir o conhecimento das áreas de risco e saídas de emergência.


A.7.1.9b O mapa de riscos/Planilha de Riscos deve estar disponível a todos os envolvidos com a atividade de inspeção e a outros que estejam expostos aos riscos identificados.


A.7.1.9c O PGR e o Mapa de Risco/Planilha de Riscos para atendimento deste requisito devem ser elaborados, datados e assinados por profissional habilitado na área de segurança do trabalho, devendo o organismo de inspeção manter os registros de qualificação do mesmo.


A.7.1.9d O organismo de inspeção deve nomear um responsável para a implementação e manutenção das ações previstas no PGR.


A.7.1.9e Os prazos e a validade dos documentos são definidos pelo Regulamentador.

A.7.3 REGISTROS

A.7.3.1 As filmagens das inspeções geradas e armazenadas pelos organismos de inspeção devem atender ao formato definido nas alíneas (a), (b), (c), (e) e (f) do subitem 15.1.1 da NIT-Diois-001, exceto para o caso de organismos de inspeção na área de segurança veicular, organismos de inspeção na área de veículos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos e organismos de inspeção na área de equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos que devem armazenar registros de filmagens, registros fotográficos e demais registros conforme critérios específicos.


A.7.6 PROCESSO DE RECLAMAÇÕES E APELAÇÕES


A.7.6.3a O organismo de inspeção deve fornecer ao reclamante ou apelante, no ato do recebimento de uma reclamação ou apelação, um número de identificação único (por exemplo, nº de protocolo ou nº de SAC) que permita a rastreabilidade integral da reclamação/apelação, desde seu registro, progresso, histórico de tratamento e resultado final.


A.8.2 DOCUMENTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO


A.8.2.4a O organismo de inspeção deve dispor de uma matriz de correlação relacionando todos os requisitos desta Norma, da ABNT NBR ISO/IEC 17020 e da Nit-Diois-008 com a documentação do sistema de gestão (manual, procedimentos etc.).


A.8.4 CONTROLE DE REGISTROS


A.8.4.2a Salvo disposição legal em contrário, o organismo de inspeção deve reter todos os seus registros relacionados ao atendimento aos requisitos de acreditação e todos os registros dos resultados das inspeções realizadas, independentemente de aprovação ou reprovação (incluindo processos, fotos, filmagens, certificados, relatórios de inspeção e outros documentos relacionados à inspeção) por, no mínimo, 3 (três) anos.


Nota 1 – Em específico para organismos de inspeção na área de redes de distribuição interna de gases combustíveis, o organismo deve manter arquivado todos os registros dos resultados das inspeções realizadas, independentemente de aprovação ou reprovação, por um período de 6 (seis) anos.


Nota 2 – Em relação aos registros eletrônicos, os dados devem ser armazenados por no mínimo 18 (dezoito) meses.


Nota 3 – O disposto neste requisito também se aplica a organismos de inspeção que porventura tenham a sua acreditação cancelada.


A.8.7 AÇÕES CORRETIVAS


A.8.7.3a O organismo de inspeção deve investigar os efeitos de não conformidades em inspeções anteriores, mediante a realização de análise de abrangência dos efeitos, considerando-se as causas apontadas, definindo ações corretivas apropriadas ao impacto dos problemas encontrados.

A.8.7.3b Sempre que os efeitos de não conformidades repercutirem em inspeções anteriores, o organismo de inspeção deve notificar os clientes, com informações claras e precisas, com detalhamento dos defeitos e riscos identificados, permitindo ao cliente a realização de reinspeção. Os clientes devem ser notificados e comunicados por, no mínimo, uma carta com aviso de recebimento (AR) (ou outro mecanismo formal de ciência do cliente). Para casos onde não haja evidências da ciência do cliente (como, p.ex., retorno de AR sem a ciência do cliente), o organismo de inspeção deve realizar anúncio em jornais de grande circulação regional (além dos limites do município onde se localiza o organismo de inspeção).


A.8.7.4a O organismo de inspeção deve estabelecer em um procedimento documentado uma ferramenta de análise de causa para não conformidades. O organismo de inspeção deve utilizar uma ferramenta de estudo de causa para o tratamento de toda não conformidade identificada em suas operações. A memória da investigação da causa de toda não conformidade deve ser registrada.


Nota – Exemplos de ferramentas para análise de causa: diagrama de causa e efeito (também chamado de Diagrama de Ishikawa ou espinha de peixe), tempestade de ideias (brainstorming) e método dos cinco porquês.


/ANEXO B

ANEXO B – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS EXCLUSIVOS PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO NA ÁREA DE SEGURANÇA VEICULAR


B.6.1 PESSOAL


B.6.1.2a O RT deve ser pessoa devidamente capacitada e com registro no respectivo órgão de classe. Esse profissional deve ter autoridade e responsabilidade total para que as atividades de inspeção sejam executadas de acordo com os requisitos técnicos aplicáveis.


B.6.1.2b O RT do organismo cujas atribuições não sejam compatíveis com o escopo acreditado somente será aceito se devidamente autorizado pelo conselho de classe local a responder tecnicamente pela atividade de inspeção veicular.


B.6.1.2c Os inspetores devem ser técnicos habilitados, com qualificação coerente ao escopo de atuação e devidamente registrados no conselho de classe.


B.6.1.2d A condução de veículos, na linha de inspeção instrumentalizada, deve ser feita por inspetor autorizado no escopo inspecionado.


B.6.1.8a O organismo de inspeção deve manter programa documentado de monitoramento de inspetores, RT e outras funções que afetem a gestão, desempenho, registro ou relato das inspeções, considerando as diferenças de atuação e atribuições específicas.


B.6.1.8b O programa de monitoramento das funções mencionadas em B.6.1.8a deve abranger todos os escopos acreditados, durante um ciclo de acreditação.


B.6.1.8c A sistemática de monitoramento de inspetores e RT deve abranger, no mínimo, o acompanhamento presencial de inspeções e a análise periódica de processos.


B.6.2 INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS


B.6.2.1a Os programas de computador do analisador de gases, do medidor de nível sonoro e do opacímetro devem atender à regulamentação Conama/Ibama em vigor.


B.6.2.1b O organismo de inspeção deve ter um procedimento para validar todo e qualquer software que utiliza para a realização das inspeções, quando os resultados obtidos dependerem de cálculos efetuados por este software.


B.7.1 MÉTODOS E PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO


B.7.1.7a Observações ou dados obtidos durante a inspeção devem ser registrados em tempo real no ato da inspeção.


B.7.1.7b Os dados obtidos durante a inspeção, com a utilização dos equipamentos informatizados/instrumentalizados [linha de inspeção (placa de alinhamento das rodas, banco de suspensão e frenômetro), analisador de gases, opacímetro e medidor de nível sonoro] devem ser registrados e armazenados em tempo real no sistema informatizado.

B.7.1.7c Conforme determina a Portaria Inmetro nº 147/2022, o organismo de inspeção deve realizar a inspeção dos veículos nas seguintes condições:


a) com a sua massa em ordem de marcha;


b) veículo limpo, de forma que seja possível realizar a inspeção de forma adequada; e


c) com os pneus calibrados conforme pressão especificada pelo fabricante (caso não esteja, a equipe técnica deve ajustar a pressão).


Nota – O organismo de inspeção deve guardar registros que comprovem inequivocamente o atendimento a esse item para cada veículo inspecionado, apresentando tais registros sempre que solicitado.


B.7.3 REGISTROS DE INSPEÇÃO


B.7.3.1a O organismo de inspeção deve manter em arquivo, no mínimo, os registros abaixo descritos dos resultados de todas as inspeções realizadas:


a) ordem de serviço ou contrato assinado pelo condutor;


b) relatório de inspeção contendo a lista de verificação dos itens inspecionados;


c) relatório informatizado emitido pelo programa gerenciador da linha de inspeção instrumentalizada;


d) relatórios informatizados emitidos pelos programas dos equipamentos de análise de emissão de gases, do opacímetro e do medidor de nível sonoro, quando aplicável;


e) cópia do CRLV/CRV, nota fiscal de aquisição ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito;


f) cópia de notas fiscais de equipamentos, componentes/declarações, quando previsto pelos órgãos regulamentadores;


g) Selo Gás Natural Veicular, quando aplicável;


h) filmagem das inspeções realizadas; e


i) decalque ou registro fotográfico do número do chassi.


Nota – Quando permitido pela regulamentação vigente aplicável, os registros definidos no subitem B.7.3.1a podem ser armazenados em meio digital, com controle de segurança para acesso e modificações aos dados digitais.


B.7.3.1b O organismo deve realizar filmagem contínua de todas as etapas da inspeção. Sem prejuízo dos demais itens aplicáveis, as filmagens devem atender aos seguintes requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 149/2022:


a) O OIA deve executar filmagem da execução de todas as fases da inspeção, do início ao fim, sem interrupções (preparo do veículo, posicionado na linha de inspeção instrumentalizada, posicionado no fosso, verificação do alinhamento de faróis, análise de gases ou opacidade, ensaio de ruído, inspeção dos itens obrigatórios e demais necessários). A filmagem deve enquadrar o veículo ao longo do processo de inspeção. O OIA pode utilizar mais de 1 (uma) câmera.


Nota 1 – A filmagem deve permitir a visualização clara da inspeção do pino rei, da mesa e da quinta roda, quando aplicável.


Nota 2 – A Portaria Inmetro nº 149/2022 define filmagem sem interrupção o processo que evidencia que todas as etapas da execução da inspeção foram realizadas na sequência em que ocorreram, podendo ser evidenciadas imagens capturadas por mais de 1 (uma) câmera.

b) todas as filmagens devem conter a data (DD/MM/AAAA) e hora local (hh:mm:ss), gravadas automaticamente, em que a inspeção está acontecendo. No mínimo, as seguintes etapas de inspeção devem ser visualizadas claramente nos registros de filmagem:

b.1) preparação do veículo; e

b.2) visualização de uma das placas de licença.

c) deve ser executada filmagem panorâmica da linha de inspeção instrumentalizada sempre que alguma intervenção crítica for realizada na mesma.


Nota – Esta filmagem deve enquadrar os equipamentos da linha de inspeção instrumentalizada por completo.


B.7.4 RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO E CERTIFICADOS DE INSPEÇÃO


B.7.4.1a O relatório de inspeção deve conter também as informações discriminadas no Anexo B2 desta Norma.


B.7.4.1b O relatório de inspeção, além de conter as evidências que permitam o julgamento quanto ao atendimento da regulamentação técnica, deve permitir rastreabilidade à ordem de serviço e ao CSV, quando este for emitido.


B.7.4.5a Os relatórios de inspeção ou listas de verificação podem ser corrigidos de acordo com procedimento documentado.


/ANEXO B1

ANEXO B1 – ESCOPOS DE ACREDITAÇÃO

FamíliaDescrição do Escopo de AtuaçãoDocumento de Referência
Família IAutomóvel Modificado ou Fabricado Artesanalmente Caminhão Modificado Caminhonete Modificada ou Fabricada Artesanalmente Camioneta Modificada ou Fabricada Artesanalmente Micro-ônibus Modificado Motor-casa – Modificação Ônibus Modificado Rebocados até 7500 N – Modificação ou Fabricação Artesanal Utilitário Modificado ou Fabricado ArtesanalmentePortaria Inmetro nº 149/2022  
Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Rodoviárias para Transporte Coletivo de PassageirosPortaria Inmetro nº 383/2021
Fabricação de Veículos Acessíveis de Características Urbanas para Transporte Coletivo de PassageirosPortaria Inmetro nº 59/2022
Família IIAutomóvel Recuperado de Sinistro Caminhão Recuperado de Sinistro Caminhonete Recuperada de Sinistro Camioneta Recuperada de Sinistro Ciclomotor – Modificação ou Fabricação Artesanal Ciclomotor – Recuperado de Sinistro Micro-ônibus Recuperado de Sinistro Motocicleta – Modificação ou Fabricação Artesanal Motocicleta – Recuperada de Sinistro Motoneta – Modificação ou Fabricação Artesanal Motoneta – Recuperada de Sinistro Motor-casa – Recuperado de Sinistro Ônibus Recuperado de Sinistro Quadriciclo – Modificação ou Fabricação Artesanal Quadriciclo – Recuperado de Sinistro Rebocados até 7500 N – Recuperados de Sinistro Triciclo – Modificação ou Fabricação Artesanal Triciclo – Recuperado de Sinistro Utilitário Recuperado de SinistroPortaria Inmetro nº 149/2022  
Família IIIRebocados acima de 7500 N – Modificação ou Fabricação Artesanal Rebocados acima de 7500 N – Recuperados de SinistroPortaria Inmetro nº 149/2022
Família IVInspeção da Capacidade Técnico-Operacional de EmpresaPortaria Inmetro nº 153/2022
Família VAutomóvel com Sistema de GNV Instalado Caminhão com Sistema de GNV Instalado Caminhonete com Sistema de GNV instalado Camioneta com Sistema de GNV Instalado Micro-ônibus com Sistema de GNV Instalado Motor-casa com Sistema de GNV Instalado Ônibus com Sistema de GNV Instalado Utilitário com Sistema de GNV InstaladoPortaria Inmetro nº 147/2022  
Nota 1 – Para efeito de cobrança, cada família listada neste Anexo deve ser considerada como um escopo.
Nota 2 – As Portarias complementares são referenciadas na página de cada Portaria no site do Inmetro.

/ANEXO B2

ANEXO B2 – RELATÓRIO DE INSPEÇÃO


O relatório de inspeção deve conter as seguintes informações:


a) razão social, o CNPJ, a identificação da acreditação e o endereço do organismo de inspeção;


b) indicação de todas as características registradas no CRLV ou na nota fiscal do veículo, ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao órgão de trânsito nos casos de veículos sem registro, e de todas as características atuais observadas após a inspeção. A indicação da classificação, da marca/modelo/versão e da espécie/tipo do veículo devem obedecer às tabelas do Renavam;


c) data da 1ª inspeção do veículo e a data da emissão do certificado;


d) descrição do escopo aplicado na ISV;


e) os valores dos resultados obtidos a partir dos ensaios da linha de inspeção instrumentalizada para: tara, alinhamento de direção, equilíbrio de suspensão (todos os eixos), equilíbrio de freios (todos os eixos) e eficiência de freios (serviço e estacionamento);


f) no caso de ISV realizada em veículo com sistema de GNV:


f.1) número do Selo Gás Natural Veicular;


f.2) número da identificação da certificação dos componentes do sistema de GNV certificados compulsoriamente no âmbito do SBAC;


f.3) marca do fabricante do redutor de pressão de GNV;


f.4) número de série do redutor de pressão de GNV;


f.5) marca do fabricante do cilindro de GNV;


f.6) número de série e data de fabricação do cilindro de GNV;


f.7) data limite para as requalificações do cilindro de GNV;


f.8) capacidade volumétrica, em litros hidráulicos, do cilindro de GNV;


f.9) os valores encontrados quando da inspeção das emissões de gases poluentes – combustível líquido e GNV;


f.10) identificação do instalador registrado no Inmetro, indicando o número do Atestado da Qualidade; e


f.11) identificação do tipo de inspeção: inicial ou periódica;


g) referência que permita rastreabilidade ao CSV emitido pelo organismo de inspeção;


h) assinatura manuscrita, nome e número de registro no conselho de classe do inspetor que realizou a ISV; e


i) assinatura manuscrita, nome e número de registro no conselho de classe do responsável técnico do organismo de inspeção.


/ANEXO C

ANEXO C – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS EXCLUSIVOS PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO NA ÁREA DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

C.6.1 PESSOAL


C.6.1.2a O RT deve ser pessoa devidamente capacitada e com registro no respectivo órgão de classe.
Esse profissional deve ter autoridade e responsabilidade total para que as atividades de inspeção sejam executadas de acordo com os requisitos técnicos aplicáveis.


C.6.1.2b O RT do organismo de inspeção cujas atribuições não sejam compatíveis com o escopo acreditado somente será aceito se devidamente autorizado pelo conselho de classe local a responder tecnicamente pela atividade de inspeção veicular.


C.6.1.2c. Os inspetores devem ser técnicos habilitados, com qualificação coerente ao escopo de atuação e devidamente registrados no conselho de classe.


C.6.1.2d A condução de veículos, na linha de inspeção instrumentalizada, deve ser feita por inspetorautorizado no escopo inspecionado.


C.6.1.8a O organismo de inspeção deve manter programa documentado de monitoramento de inspetores, responsáveis técnicos e outras funções que afetem a gestão, desempenho, registro ou relato das inspeções, considerando as diferenças de atuação e atribuições específicas.


C.6.1.8b O programa de monitoramento das funções mencionadas em C.6.1.8a deve abranger todos os escopos acreditados, durante um ciclo de acreditação.


C.6.1.8c A sistemática de monitoramento de inspetores e RT deve abranger, no mínimo, o acompanhamento presencial de inspeções e a análise periódica de processos.


C.6.2 INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS


C.6.2.1a Os programas de computador do analisador de gases e do opacímetro devem atender à regulamentação Conama/Ibama em vigor.


C.6.2.1b O organismo de inspeção deve ter um procedimento para validar todo e qualquer software que utiliza para a realização das inspeções, quando os resultados obtidos dependerem de cálculos efetuados por este software.


C.6.2.2 O organismo deve realizar filmagem contínua de todas as etapas da inspeção, sem prejuízo dos demais itens aplicáveis:


a) O OIA deve executar filmagem da execução de todas as fases da inspeção, do início ao fim, sem interrupções (preparo do veículo, posicionado na linha de inspeção instrumentalizada, posicionado no fosso, verificação do alinhamento de faróis, análise de gases ou opacidade, ensaio de ruído, inspeção dos itens obrigatórios e demais necessários). A filmagem deve enquadrar o veículo ao longo do processo de inspeção. O OIA pode utilizar mais de 1 (uma) câmera.


Nota 1 – A filmagem deve permitir a visualização clara da inspeção do pino rei, da mesa e da quinta roda, quando aplicável.

Nota 2 – Entende-se por filmagem sem interrupção o processo que evidencia que todas as etapas da execução da inspeção foram realizadas na sequência em que ocorreram, podendo ser evidenciadas imagens capturadas por mais de 1 (uma) câmera.


b) todas as filmagens devem conter a data (DD/MM/AAAA) e hora local (hh:mm:ss), gravadas automaticamente, em que a inspeção está acontecendo. No mínimo, as seguintes etapas de inspeção devem ser visualizadas claramente nos registros de filmagem:


b.1) preparação do veículo; e


b.2) visualização de uma das placas de licença.


C.6.2.3 O organismo deve executar filmagem panorâmica da linha de inspeção sempre que alguma intervenção crítica, conforme definido na Nit-Diois-016, seja realizada na linha de inspeção. Esta filmagem deve ser contínua e enquadrar os componentes da linha de inspeção por completo.


Nota – As filmagens devem conter a data (DD/MM/AAAA) e hora local (hh:mm:ss) em que a intervenção na linha de inspeção está sendo executada, gravados automaticamente.


C.7.1 MÉTODOS DE INSPEÇÃO E PROCEDIMENTOS


C.7.1.7a Observações ou dados obtidos durante a inspeção devem ser registrados em tempo real no ato da inspeção.


C.7.1.7b Os dados obtidos durante a inspeção, com a utilização dos equipamentos informatizados/instrumentalizados [linha de inspeção (placa de alinhamento das rodas, banco de suspensão e frenômetro), analisador de gases e opacímetro] devem ser registrados e armazenados em tempo real no sistema informatizado.


C.7.3 REGISTROS DE INSPEÇÃO


C.7.3.1a O organismo de inspeção, além dos requisitos descritos nos regulamentos técnicos, deve manter em arquivo os registros abaixo descritos dos resultados de todas as inspeções realizadas:


a) ordem de serviço ou contrato assinado pelo condutor;


b) decalque ou registro fotográfico do número do chassi;


c) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou documento fiscal de aquisição do veículo;


d) documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;


e) certificado de descontaminação do equipamento veicular emitido por descontaminador registrado pelo Inmetro, quando aplicável; e


f) certificado de verificação metrológica do cronotacógrafo.


Nota – Quando permitido pela regulamentação vigente aplicável, os registros definidos podem ser armazenados em meio digital, com controle de segurança para acesso e modificações aos dados digitais.


C.7.3.1b O organismo de inspeção deve possuir um sistema informatizado que permita a adequada rastreabilidade e fácil visualização dos registros e dados armazenados de forma informatizada de todas as inspeções realizadas. O sistema deve permitir que os CIV emitidos e cancelados sejam rastreados em ordem numérica sequencial.

C.7.3.1c O organismo de inspeção deve manter disponível à Diois relatórios mensais com o número de inspeções realizadas, indicando o número de veículos aprovados e reprovados, por escopo, correlacionados com os números dos CIV emitidos. O índice e item de reprovação dos veículos e o número de reinspeções após a reprovação devem constar dos relatórios mensais do organismo de inspeção.


C.7.4 RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO E CERTIFICADOS DE INSPEÇÃO


C.7.4.1a O relatório de inspeção, além de conter as evidências que permitam o julgamento quanto ao atendimento da regulamentação técnica, deve permitir rastreabilidade à ordem de serviço e ao CIV, quando este for emitido.


C.7.4.5a Os relatórios de inspeção ou listas de verificação podem ser corrigidos de acordo com procedimento documentado.


/ANEXO C1

ANEXO C1 – ESCOPO DE ACREDITAÇÃO

FamíliaDescrição do Escopo de AtuaçãoDocumento de Referência
Família IVeículos LevesPortaria Inmetro nº 127/2022 Portaria Inmetro nº 8/2025  
Veículos Pesados
Veículos Rebocados com PBT acima de 7500 N
Nota 1 – A família I listada neste Anexo deve ser considerada como um escopo, para efeito de cobrança.
Nota 2 – As Portarias complementares são referenciadas na página de cada Portaria no site do Inmetro.

/ANEXO D

ANEXO D – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS EXCLUSIVOS PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO NA ÁREA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS


D.6.1 PESSOAL


D.6.1.2a Os requisitos de qualificação e experiência do corpo técnico do organismo de inspeção estão listados no Anexo D2 desta Norma.


D.6.1.2b Os inspetores responsáveis pela inspeção interna de equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos devem possuir Certificado de Capacitação para o trabalho em espaço confinado de acordo com a NR 33 dentro do prazo de validade, além da manutenção dos registros de qualificação do instrutor.


Nota – Caso exista apenas um inspetor responsável pelas inspeções internas dos equipamentos, o organismo de inspeção deve garantir que em toda a inspeção interna realizada exista no mínimo outra pessoa treinada de acordo com a NR 33 para acompanhar as atividades de inspeção interna dos equipamentos.


D.6.1.2c O pessoal do organismo de inspeção (inspetores/RT/ST-PP) responsável pela execução e aprovação dos ensaios não destrutivos deve possuir treinamento específico nas técnicas de END empregadas pelo organismo de inspeção.


D.6.1.5a O organismo de inspeção deve possuir procedimento documentado para o treinamento dos supervisores técnicos dos locais de inspeção nas atividades de supervisão e análise crítica dos processos, nos casos onde não exista um RT permanente no local.


D.6.1.5b O treinamento nas técnicas de END empregadas pelo organismo de inspeção na condução de suas atividades de inspeção deve ser ministrado/realizado por profissionais certificados segundo SNQC/END (N2 ou N3) ou outro sistema similar reconhecido internacionalmente, conforme a ABNT NBR NM ISO 9712.


D.6.1.8a O organismo de inspeção deve manter programa documentado de monitoramento de inspetores, RT/ST-PP e outras funções que afetem a gestão, desempenho, registro ou relato das inspeções, considerando as diferenças de atuação e atribuições específicas.


D.6.1.8b O programa de monitoramento das funções mencionadas em D.6.1.8a deve abranger todos os escopos acreditados, durante um ciclo de acreditação.


D.6.1.8c A sistemática de monitoramento de inspetores e RT/ST-PP deve abranger, no mínimo, o acompanhamento presencial de inspeções e a análise periódica de processos.


D.6.2 INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS


D.6.2.1a O organismo de inspeção deve possuir instalações, equipamentos, instrumentos e dispositivos conforme estabelecido na regulamentação técnica aplicável para execução da inspeção.


D.6.2.1b Para a realização do ensaio pneumático, o LI do organismo de inspeção deve dispor de um sistema de ar comprimido com regulador de pressão e com capacidade para pressurização dos equipamentos.


Nota – A bancada de verificação deve permitir conexão de 19,05 mm a 76,2 mm (¾” a 3”) e permitir a verificação do sistema secundário de alívio.

D.6.2.1c Os medidores analógicos de pressão (manômetros com sensores de elementos elásticos) utilizados pelos organismos de inspeção devem, no mínimo, atender à classe B segundo a ABNT NBR 14105-1, possuir diâmetro de 100 mm e possuir escala adequada que permita a leitura na faixa de ¼ a ¾ da amplitude da faixa nominal. Podem ser utilizados manômetros digitais, desde que, em toda faixa de medição utilizada possuam as seguintes características mínimas:


a) mesma resolução dos manômetros analógicos especificados acima; e


b) que forneçam resultados de medição com a mesma exatidão das medições obtidas com os manômetros analógicos indicados acima.


D.6.2.1d Apenas os organismos de inspeção que possuem acreditação no escopo “Inspeção de Equipamentos Destinados ao Transporte de Sólidos”, Família II do Anexo D1, poderão realizar a inspeção do revestimento interno.


D.6.2.1e Os organismos de inspeção devem verificar as especificações que seguem abaixo, quando da realização das inspeções e equipamentos rodoviários do tipo caçamba ou carroceria aberta destinados ao transporte de produtos perigosos, que estejam revestidos internamente com material do tipo lona ou similar, a fim de atender ao disposto na Resolução ANTT nº 6.056, de 28 de novembro de 2024:


a) o material do revestimento interno deve ser ensaiado em laboratório de ensaio que utilize equipamentos calibrados rastreáveis aos padrões nacionais/internacionais. As especificações técnicas desse material devem ser comprovadas através da realização dos seguintes ensaios:


a.1) tração/alongamento na ruptura, segundo a norma ASTM D882;


a.2) propagação de rasgo, segundo a norma ASTM 1922;


a.3) perfuração, segundo a norma ASTM F1306; e


a.4) impacto de queda ao dardo, segundo a norma ASTM D1709.


Nota 1 – A resistência à tração das costuras das alças deve ser a mesma daquela do revestimento.


Nota 2 – Caso necessário, os organismos de inspeção poderão solicitar o laudo/certificado de ensaio do material do revestimento interno.


b) o revestimento interno deve ser inspecionado inicialmente (primeira utilização), devendo ser observados os seguintes requisitos:


b.1) o material do revestimento deve ser compatível com os produtos perigosos a serem transportados;


b.2) deve possuir marcações indicativas, através de etiqueta indelével, costurada pelo seu fabricante, contendo as seguintes informações:


b.2.1) nome/CNPJ do fabricante;


b.2.2) data da fabricação (dia/mês/ano);


b.2.3) conformidade com as seguintes normas: ASTM D882, ASTM 1922, ASTM F1306 e ASTM D1709;


b.2.4) Portaria Inmetro nº 128/2022;


b.2.5) Resolução ANTT nº 6.056/2024; e


b.2.6) Nome do Organismo de Certificação de Produtos que certificou, se houver, e nome/nº de acreditação, quando houver.


b.3) integridade e fixação do revestimento interno; e


b.4) existência e fixação das alças.


Nota 1 – Quando da inexistência da etiqueta indelével, a inspeção não poderá ser realizada.


Nota 2 – As informações devem constar no verso do CIPP.

c) os organismos de inspeção devem fixar num suporte metálico, uma Plaqueta de Inspeção (alumínio ou inox) de forma rebitada, com as seguintes dimensões: 100 x 60 mm, localizada próxima à Placa de Inspeção do Inmetro, contendo as seguintes informações:


c.1) “Plaqueta de Inspeção”;


c.2) data da inspeção do revestimento interno (dia/mês/ano);


c.3) nº do CIPP;


c.4) logo/nº de acreditação do organismo de inspeção;


c.5) nº do equipamento; e


c.6) “Resolução ANTT nº 6.056/2024”.


d) as inspeções periódicas do revestimento interno devem ser realizadas, quando:


d.1) da inspeção periódica dos equipamentos rodoviários que tiverem o revestimento interno instalado; e


d.2) da substituição do revestimento por novo, sempre que o usado apresentar falta de integridade (exemplos: rasgos, perfurações e outros).


e) nas inspeções periódicas do revestimento, devem ser observados os seguintes requisitos:


e.1) existência da etiqueta indelével e completeza das informações;


e.2) instalação e integridade do revestimento;


e.3) existência e fixação das alças;


e.4) existência, localização, completeza das informações e integridade da plaqueta de inspeção, e do suporte metálico; e


e.5) certificado de descontaminação/limpeza (vigente).


Nota 1 – Quando da inexistência da etiqueta indelével, a inspeção não poderá ser realizada.


Nota 2 – Quando da inexistência da Plaqueta de Inspeção/suporte, a inspeção não poderá ser realizada.


Nota 3 – As informações devem constar no verso do CIPP.


Nota 4 – O número de série do revestimento interno deve constar no CIPP.


f) os revestimentos internos devem submeter-se aos processos de limpeza e descontaminação, a cada novo transporte de produtos perigosos, realizados por empresas descontaminadoras registradas pelo Inmetro (Portaria Inmetro nº 445/2021).


D.7.1 MÉTODOS E PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO


D.7.1.1a O organismo de inspeção deve ter procedimentos elaborados e aprovados por profissionais qualificados e certificados segundo SNQC/END ou outro sistema similar reconhecido internacionalmente, conforme a ABNT NBR NM ISO 9712 para realização dos ensaios não destrutivos.


D.7.1.1b Caso o organismo de inspeção realize os ensaios não destrutivos complementares a seguir: ensaios de partículas magnéticas; ensaio de ultrassom das juntas soldadas; ensaios radiográficos; réplica metalográfica; ensaio de dureza, previstos nos regulamentos técnicos do Inmetro, a elaboração e aprovação destes procedimentos bem como a execução destes ensaios devem ser realizadas por profissionais qualificados e certificados segundo SNQC/END ou outro sistema similar reconhecido internacionalmente, conforme a ABNT NBR NM ISO 9712 e regulamentos técnicos do Inmetro.


Nota – O organismo de inspeção deve manter identificação e registro da qualificação do responsável pela aprovação do procedimento e da análise crítica desta qualificação pelo RT do organismo de inspeção.


D.7.1.7a Observações e/ou dados obtidos durante a inspeção devem ser registrados no ato da inspeção.

D.7.2 TRATAMENTO DE ITENS DE INSPEÇÃO E AMOSTRAS

D.7.2.2a A preparação das amostras é de responsabilidade do organismo de inspeção. São consideradas atividades de preparação de amostras, entre outras atividades, a remoção e recolocação de acessórios, bocas de visitas e de válvulas.


D.7.2.2b O organismo de inspeção pode fazer a descontaminação da amostra em conformidade com as regulamentações vigentes.


D.7.2.2c A movimentação do veículo e do equipamento no posicionamento para a realização da inspeção pode ser feita pelo motorista/proprietário.


D.7.2.4a Quando da realização dos ensaios de pressão e estanqueidade nas inspeções em tanques dedicados exclusivamente para o transporte de produtos dos grupos 7D e 27C, o organismo de inspeção deve possuir instruções documentadas para garantir a não contaminação das amostras ensaiadas.


D.7.3 REGISTROS DE INSPEÇÃO


D.7.3.1a O organismo de inspeção, além dos requisitos descritos nos regulamentos técnicos, deve manter em arquivo os registros abaixo descritos dos resultados de todas as inspeções realizadas:


a) relatórios de inspeção dos itens inspecionados contendo indicação clara da aprovação ou reprovação do equipamento inspecionado. Em caso de reprovação, o(s) motivo(s) da mesma deve(m) ser descrito(s);


b) decalque do número do equipamento retirado da chapa de identificação soldada ao equipamento;


c) cópias dos registros das não conformidades identificadas durante as inspeções;


d) certificado de descontaminação dos equipamentos ou, quando possuir o escopo de descontaminação, relatório de descontaminação;


e) cópia do CIV válido no ato da inspeção emitido por um OIVA; e


f) CIPP anterior, quando aplicável.


D.7.3.1b Quando permitido pela regulamentação vigente aplicável, os registros definidos no subitem D.7.3.1a podem ser armazenados em meio digital.


D.7.3.1c O organismo de inspeção deve manter disponível à Diois relatórios mensais com o número de inspeções realizadas, indicando o número de equipamentos aprovados e reprovados, por escopo, correlacionados com os números dos CIPP emitidos. O índice e item de reprovação dos equipamentos e o número de reinspeções, após a reprovação, devem constar dos relatórios mensais do organismo de inspeção.


D.7.3.1d Quando quantificáveis, os valores medidos durante os ensaios realizados devem ser claramente descritos no relatório de inspeção possibilitando a rastreabilidade ao equipamento/dispositivo de medição utilizado e requisitos inspecionados (ex.: valores de abertura e fechamento de válvulas, pressão dos testes hidrostáticos/pneumáticos e estanqueidade etc.).


D.7.3.1e O sistema para a disponibilização dos registros fotográficos deve:


a) prover pleno acesso via WEB (Internet) utilizando-se somente de navegadores padrões de mercado, sem a utilização de softwares adicionais, instalação de complementos não nativos dos navegadores ou conexões ponto-a-ponto, como, por exemplo, teamviewer, vpn ou mstsc;


b) prover pleno acesso, no mínimo, via navegadores Internet Explorer, Mozilla Firefox ou Google Chrome;


c) utilizar identificador de usuário único (ID usuário) para acesso ao sistema e possibilitar a alteração de senha de acesso pela Diois;

d) prover tráfego seguro dos dados transmitidos, através de conexão criptografada (certificado digital) com, no mínimo, chave de 128 bits;


e) possuir funcionalidade para realizar download de todas as fotos de um determinado CIPP através de um único clique, gerando um arquivo compactado (Extensão: .zip e .rar); e


f) possuir funcionalidade para pesquisa de processos por, pelo menos: Número de CIPP, Placa do Veículo portante, Número do Equipamento e Data da Inspeção.


D.7.3.1f O organismo deve disponibilizar à Diois um endereço eletrônico ou host em um site FTP Seguro – SFTP (Exemplo: sftp://50.87.188.180 ou sftp://ftp.ftptoyoursite.com) para permitir o acesso aos registrosfotográficos, mediante envio de credenciais (usuário e senha) ou chave criptografada, para permitir uma conexão sem precisar informar dados de acesso, que devem ser informados à Diois. O usuário e senha devem ser configurados como permanente no site SFTP.


a) o site SFTP deve possuir uma estrutura de diretórios chamada “INSPECOES”, com capacidade de armazenamento de, no mínimo 1 TB, onde devem ser disponibilizadas cópias dos arquivos dos registros fotográficos de inspeção com permissão de leitura e escrita;


b) os registros fotográficos de cada inspeção devem ser disponibilizados nos diretórios SFTP agrupados em pasta compactada (.zip ou .rar), que não pode exceder o tamanho de 2 GB, e deve ser nomeada como número do CIPP correspondente (apenas números, sem pontos ou outros caracteres); e


c) em cada inspeção, deve ser disponibilizado na pasta compactada, juntamente com os respectivos registros fotográficos, um arquivo CSV contendo as informações na ordem especificada separados por ponto e vírgula (;): Número do OIA (00000), Número do CIPP (somente letras e números), Placa de licença do veículo portante (somente letras e números), número do equipamento (somente letras e números), data da inspeção (padrão ano/mês/dia – yyyymmdd – somente números).


Nota 1 – Este site SFTP será acessado diariamente a partir da 00 h (meia noite) por ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Inmetro para transferir, com fins de verificação, os registros gerados pelo organismo.


Esta ferramenta irá realizar atualização automática e diária dos registros de inspeção no banco de dados do Inmetro. Após a transferência e atualização com sucesso de cada arquivo para o banco de dados do Inmetro, a ferramenta também irá realizar a limpeza automática deste arquivo do diretório “INSPECOES” do site SFTP do organismo.


Nota 2 – Em caso de algum tipo de falha na execução das rotinas automáticas que não permita o correto carregamento dos arquivos para o repositório do Inmetro, o sistema irá gerar uma subpasta no diretório “INSPECOES” de nome “LOG” onde ficará registrado em arquivos no formato .txt os “logs” de falhas ocorridas nas rotinas automáticas.


Nota 3 – O diretório “INSPECOES” do site SFTP do organismo deve ser utilizado somente para a transferência de arquivos com a ferramenta do Inmetro, e não deve ser utilizado para fins de backup ou guarda de registros.


Nota 4 – A comunicação das informações para o acesso ao sistema SFTP ou de qualquer alteração deve ser feita pelo sistema Orquestra, através do fluxo P-18 – Alterações.


Nota 5 – O organismo deve observar as configurações de IP fixo ou dinâmico e outras configurações de acesso, de forma a garantir o acesso contínuo a partir das informações enviadas através do orquestra e cadastrada no banco de dados da Cgcre.


Nota 6 – Configurar por padrão chaves assimétricas (chaves públicas e privadas). Este método deve ser usado como padrão ou em conjunto com a autenticação tradicional de usuário e senha para proporcionar conexão e tráfego seguros de informação.

Nota 7 – Como requisito mínimo de transferência segura dos dados, deve ser usado o protocolo SFTP.


Contudo, podem ser utilizados também, a critério do organismo, outros protocolos como FTPS com SSL implícito ou FTPS com SSL explícito. Nestes casos, o organismo deve identificar o tipo de protocolo utilizado e as particularidades dos mesmos, como range de portas, certificado digital caso seja utilizado, dentre outras informações necessárias para a implementação eficaz da ferramenta.


D.7.3.1g Quando quantificáveis, os valores medidos durante os ensaios realizados devem ser claramente descritos no relatório de inspeção possibilitando a rastreabilidade ao equipamento/dispositivo de medição utilizado e requisitos inspecionados (ex.: valores de abertura e fechamento de válvulas, pressão dos testes hidrostáticos/pneumáticos e estanqueidade etc.).


D.7.4 RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO E CERTIFICADOS DE INSPEÇÃO


D.7.4.1a Os CIPP devem ser emitidos e armazenados em ordem numérica sequencial. Os CIPP em branco ou cancelados também devem ser armazenados em ordem numérica sequencial.


D.7.4.1b O relatório de inspeção, além de conter as evidências suficientes que permitam o julgamento quanto ao atendimento da regulamentação técnica, deve permitir rastreabilidade à ordem de serviço, ao CIPP quando este for emitido.


D.7.4.2a O CIPP e os registros da inspeção devem ser preenchidos conforme regulamentação vigente.


D.7.4.5a Os relatórios de inspeção ou listas de verificação podem ser corrigidos de acordo com procedimento documentado.


/ANEXO D1

ANEXO D1 – ESCOPO DE ACREDITAÇÃO

FamíliaDescrição do Escopo de AtuaçãoDocumento de Referência
Família IAnexo E – Inspeção de tanques de carga revestidos internamente destinados ao transporte de líquidosPortaria Inmetro nº 128 de 23/03/2022
Família IIAnexo F – Inspeção de equipamentos destinados ao transporte de sólidosPortaria Inmetro nº 128 de 23/03/2022 Portaria Inmetro nº 8/2025
Família IIIAnexo A – Inspeção de tanques de carga destinados ao transporte de cloro liquefeitoPortaria Inmetro nº 128 de 23/03/2022
Família IVAnexo B – Inspeção de tanques de carga destinados ao transporte de fluidos criogênicosPortaria Inmetro nº 128 de 23/03/2022 Portaria Inmetro nº 8/2025
Família VAnexo C – Inspeção de tanques de carga destinados ao transporte de gases
Família VIAnexo D – Inspeção de tanques de carga destinados ao transporte de líquidos
Família VIIAnexo I – Tanques de carga construídos em PRFV
Família VIIIAnexo G – Inspeção de tanques de carga construídos em PRFVPortaria Inmetro nº 128 de 23/03/2022
Família IXAnexo E – Tanques de carga destinados ao transporte de cloro liquefeitoPortaria Inmetro nº 134 de 24/03/2022
Família XAnexo F – Tanques de carga destinados ao transporte de fluidos criogênicosPortaria Inmetro nº 134 de 24/03/2022
Família XIAnexo G – Tanques de carga destinados ao transporte de gasesPortaria Inmetro nº 134 de 24/03/2022
Família XIIAnexo H – Tanques de carga destinados ao transporte de líquidosPortaria Inmetro nº 134 de 24/03/2022
Família XIIIAnexo H – Inspeção de container-tanques destinados ao transporte de líquidos e sólidosFamília XIII-a – Grupos de produtos com pressão de trabalho entre 0 a 690 kPaPortaria Inmetro nº 128 de 23/03/2022
Família XIII-b – Grupos de produtos com pressão de trabalho acima de 690 kPa
Família XIII-c – Grupos de produtos com temperaturas compreendidas entre -90 °C e -228 °C
Nota 1 – Para efeito de cobrança, cada família listada neste Anexo deve ser considerada como um escopo.
Nota 2 – As Famílias VII, VIII, IX, X, XI e XII não contam como escopo para cobrança.
Nota 3 – As Portarias complementares são referenciadas na página de cada Portaria no site do Inmetro

/ANEXO E

ANEXO E – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS EXCLUSIVOS PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO NA ÁREA DE ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS


E.6.1 PESSOAL


E.6.1.2a O corpo técnico do organismo de inspeção deve ser composto por profissionais de END, sendo que um deles deve exercer a função de supervisor técnico (ST-END).


E.6.1.2b O organismo de inspeção deve assegurar, de forma documentada, que o supervisor técnico (ST END) possua a seguinte qualificação e atribuição:


a) nível superior ou técnico de nível médio, certificado como profissional nível 3 (SNQC), em uma das modalidades técnicas do escopo de acreditação do organismo de inspeção;


b) assumir toda a responsabilidade por instalações de ensaio e pelo pessoal envolvido nas atividades de END; e


c) supervisionar todas as obrigações dos profissionais Níveis 1 e 2.


E.6.1.2c O ST deve ter vínculo empregatício ou contratual com o organismo de inspeção.


E.6.1.2d Para os métodos de ensaio incluídos no escopo de acreditação, nos quais o ST-END não seja certificado como Nível 3, o organismo de inspeção pode fazer uso de profissionais Nível 3 contratados temporariamente. As atribuições dos profissionais Níveis 3, permanentes ou contratados temporariamente, são:


a) elaborar e validar instruções de END e procedimentos;


b) interpretar códigos, normas, especificações e procedimentos;


c) designar o método específico de ensaio, procedimentos e instruções de END a serem utilizados; e


d) executar as obrigações dos Níveis 1 e 2 para os quais está qualificado.


E.6.1.2e Os profissionais de END devem estar certificados pelo SNQC/END ou por outro sistema em conformidade com os requisitos da ABNT NBR NM ISO 9712.


E.6.1.2f Um mesmo profissional Nível 3, com vínculo de caráter permanente ou contratado temporariamente pelo organismo de inspeção, não deve atuar em mais de um organismo acreditado.


E.6.1.8a O programa documentado de monitoramento de profissionais deve incluir a função de ST-END, consideradas as atribuições específicas mencionadas no item E.6.1.2d.


E.6.1.8b A sistemática de monitoramento de inspetores deve abranger, no mínimo, o acompanhamento presencial de inspeções, sem prejuízo das demais modalidades previstas.


E.7.1 MÉTODOS E PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO


E.7.1.1a O organismo de inspeção deve ter procedimentos de ensaios documentados para o planejamento e para a realização de serviços de END, devidamente validados pelo ST-END (Nível 3), de acordo com seu escopo acreditado, assim como de todas as suas revisões.


E.7.1.1b O organismo de inspeção deve manter em arquivo todas as evidências pertinentes aos parâmetros utilizados nos procedimentos de END elaborados, tais como, norma de referência, equipamento de ensaio, material do objeto a ser ensaiado e faixa de espessura.

E.7.1.5a O organismo de inspeção deve possuir um sistema de controle de contrato ou de ordens de serviço de forma a assegurar que seja realizada uma análise crítica de contrato que inclua, quando aplicável:


a) disponibilização de recursos necessários, equipamentos e pessoal qualificado para prestar o serviço de END;


b) identificação do método de ensaio;


c) identificação do critério de aceitação;


d) qualquer requisito específico de qualificação;


e) qualquer requisito de aprovação do cliente, particularmente para ensaios não normalizados;


f) que a qualificação e certificação dos inspetores de END são apropriadas para a inspeção a ser realizada;


g) instruções de manuseio específico de equipamentos;


h) instruções específicas para marcação;


i) requisitos específicos de relatórios, incluindo requisitos de documentação;


j) disponibilidade de desenhos e planos e programas de inspeção;


k) organização do controle e da supervisão da qualidade específica;


l) aceitação do cliente de qualquer necessidade de subcontratação;


m) responsabilidade, nos serviços de campo, pela remoção de revestimento ou caldeamento ou da preparação da superfície a ser ensaiada;


n) organização do acesso, condições de trabalho e provisão de plataformas fixas de trabalho;


o) riscos envolvidos, incluindo segurança, meio ambiente e saúde ocupacional; e


p) estabelecimento de garantias para cobrir responsabilidades decorrentes das atividades de inspeção.


E.7.1.9a O organismo de inspeção deve estabelecer uma sistemática documentada para integrar e atender requisitos de segurança próprios e aqueles exigíveis pelo cliente, principalmente nos serviços executados no âmbito deste último.


E.7.2 TRATAMENTO DE ITENS DE INSPEÇÃO E AMOSTRAS


E.7.2.1a A identificação das amostras deve indicar as áreas especificamente inspecionadas, como as soldas, permitindo haver uma correlação precisa com os resultados dos ensaios.


E.7.2.1b A situação da amostra ensaiada deve ser claramente indicada a qualquer momento (aceita, rejeitada, ensaiada, não ensaiada).


E.7.2.4a O organismo de inspeção deve dispor de método de identificação que não danifique a amostra ensaiada. Caso seja preciso, marcadores livres de elementos halógenos devem ser empregados.


E.7.3 REGISTROS DE INSPEÇÃO


E.7.3.1a Os registros do organismo de inspeção devem permitir a identificação e localização dos defeitos encontrados e, onde apropriado, a segregação de componentes com defeitos.


E.7.4 RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO E CERTIFICADOS DE INSPEÇÃO


E.7.4.2a O organismo de inspeção deve registrar no relatório situações que impeçam a realização do ensaio, tais como acesso restringido, acabamento superficial inadequado, temperatura superficial etc.


/ANEXO E1

FamíliaDescrição do Escopo de Atuação
Família IEnsaio Radiográfico – Gamagrafia – ERG Ensaio Radiográfico – Raios X – ERX Radiografia Computadorizada – Inspeção de Soldas Radiografia Computadorizada – Inspeção de Corrosão
Família IIPartículas Magnéticas – PM Medição de Campo de Corrente Alternada “Alternating Current Field Measurement” – ACFM Correntes Parasitas – CP Termografia – TE  Partículas Magnéticas (Subaquática) – SM-PM Medição de Potencial Eletroquímico (Subaquática) – SM-PE Ensaio Visual (Subaquática) – SM-EV Ultrassom (Subaquática) – SM-US Ultrassom Medição de Espessura (Subaquática) – SM-US-ME
Família IIILíquido Penetrante – LP Estanqueidade – ES Ensaio Visual de Juntas Soldadas – EV-S Teste por Pontos – TP
Família IVAnálise de Vibrações – AV Ultrassom Convencional – US Ultrassom Automatizado para Inspeção de Dutos – AUT-Dutos Ultrassom -Técnica ToFD – US-ToFD Ultrassom – Técnica Phased Array – US-Phased Array Ultrassom – Técnica IRIS – US-IRIS Emissão Acústica – EA
Nota 1 – Quanto ao método Ensaio Visual – EV, considerando que este permeia todos os métodos de
ensaio, não é concedida a sua acreditação isoladamente, tendo o organismo de inspeção que solicitar a
acreditação para um dos métodos listados acima para também ser acreditado em EV.
Nota 2 – Para efeito de cobrança, cada família listada neste Anexo deve ser considerada como um escopo.

/ANEXO F

ANEXO F – ESCOPO PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO NA ÁREA DEEFICIÊNCIA ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS

FamíliaDescrição do Escopo de AtuaçãoDocumento de Referência
Família I Emissão de ENCE de Projeto para Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicas com avaliação pelo método simplificado (incluindo envoltória, condicionamento de ar, iluminação, aquecimento de água, sistemas informativos e geração de energia);
 Emissão de ENCE de Projeto para Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicas com avaliação pelo método de simulação (incluindo envoltória, condicionamento de ar, iluminação);
 Emissão de ENCE de Edificação Construída para Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicas (incluindo envoltória, condicionamento de ar, iluminação, aquecimento de água, sistemas informativos e geração de energia) com base em avaliação pelo método simplificado;
 Emissão de ENCE de Edificação Construída para Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicas (incluindo envoltória, condicionamento de ar, iluminação) com base em avaliação pelo método de simulação.
 Emissão de ENCE de Projeto para Edificações Residenciais – Unidades Habitacionais (UH) com avaliação da envoltória pelo método prescritivo e aquecimento de água pelo método simplificado;
 Emissão de ENCE de Projeto para Edificações Residenciais – UH com avaliação pelo método simplificado (incluindo envoltória e aquecimento de água);
 Emissão de ENCE de Projeto para Edificações Residenciais – UH com avaliação da envoltória pelo método de simulação e aquecimento de água pelo método simplificado;
 Emissão de ENCE de Projeto para Edificações Residenciais – Áreas de Uso Comum (AUC) com avaliação pelo método simplificado;
 Emissão de ENCE de Edificação Construída para Edificações Residenciais – UH com base em avaliação da envoltória pelo método prescritivo e aquecimento de água pelo método simplificado;
 Emissão de ENCE de Edificação Construída para Edificações Residenciais – UH com base em avaliação pelo método simplificado (incluindo envoltória e aquecimento de água);
 Emissão de ENCE de Edificação Construída para Edificações Residenciais – UH com base em avaliação da envoltória pelo método de simulação e aquecimento de água pelo método simplificado;
 Emissão de ENCE de Edificação Construída para Edificações Residenciais – AUC com base em avaliação pelo método simplificado.
Portaria Inmetro nº 309/2022
 Avaliação de projeto pelo método prescritivo para emissão da ENCE parcial Envoltória
 Avaliação de projeto pelo método prescritivo para emissão da ENCE parcial Envoltória e Iluminação
 Avaliação de projeto pelo método prescritivo para emissão da ENCE parcial Envoltória e Condicionamento de Ar
 Avaliação de projeto pelo método prescritivo para emissão da ENCE Geral
 Avaliação de projeto pelo método de simulação para emissão da ENCE parcial Envoltória
 Avaliação de projeto pelo método de simulação para emissão da ENCE parcial Envoltória e Iluminação
 Avaliação de projeto pelo método de simulação para emissão da ENCE parcial Envoltória e Condicionamento de Ar
 Avaliação de projeto pelo método de simulação para emissão da ENCE Geral
 Inspeção do edifício construído para emissão da ENCE parcial Envoltória
 Inspeção do edifício construído para emissão da ENCE parcial Envoltória e Iluminação
 Inspeção do edifício construído para emissão da ENCE parcial Envoltória e Condicionamento de Ar
 Inspeção do edifício construído para emissão da ENCE Geral
Portaria Inmetro nº 372/2010 e complementares  
Portaria Inmetro nº 50/2013  
(Revogação prevista para 30 de abril de 2029)
 Avaliação de projeto pelo método prescritivo para emissão da ENCE da Unidade Habitacional Autônoma
 Avaliação de projeto pelo método prescritivo para emissão da ENCE da Edificação Multifamiliar
 Avaliação de projeto pelo método prescritivo para emissão da ENCE das Áreas de Uso Comum
 Avaliação de projeto pelo método de simulação para emissão da ENCE da Unidade Habitacional Autônoma
 Avaliação de projeto pelo método de simulação para emissão da ENCE da Edificação Multifamiliar
 Inspeção do edifício construído para emissão da ENCE da Unidade Habitacional Autônoma
 Inspeção do edifício construído para emissão da ENCE da Edificação Multifamiliar
 Inspeção do edifício construído para emissão da ENCE das Áreas de Uso Comum
Portaria Inmetro nº 18/2012 e complementares  
Portaria Inmetro nº 50/2013
  (Revogação prevista para 30 de abril de 2029)
Nota 1 – Para efeito de cobrança, cada família listada neste Anexo deve ser considerada como um
escopo.
Nota 2 – As Portarias complementares são referenciadas na página de cada Portaria no site do Inmetro.

/ANEXO G

ANEXO G – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS EXCLUSIVOS PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO NA ÁREA DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE GASES COMBUSTÍVEIS


G.6.1 PESSOAL


G.6.1.2a O corpo técnico do organismo de inspeção deve ser composto por responsável técnico (RT) e inspetores, que devem ser profissionais qualificados a atuar na área de inspeção da rede de distribuição interna gases combustíveis. O corpo técnico deve ter vínculo empregatício ou contratual com o organismo de inspeção.


G.6.1.2b O RT deve ser pessoa devidamente capacitada, com formação de nível superior e com registro no respectivo órgão de classe. Este profissional deve ter autoridade e responsabilidade total para que as atividades de inspeção sejam executadas de acordo com os requisitos técnicos aplicáveis.


G.6.1.2c O RT do organismo cujas atribuições não sejam compatíveis com o escopo acreditado somente será aceito se devidamente autorizado pelo conselho de classe local a responder tecnicamente pela atividade de inspeção da rede de distribuição interna gases combustíveis.


G.6.1.2d Os inspetores devem ser técnicos habilitados, com qualificação coerente ao escopo de atuação e devidamente registrados no conselho de classe, quando aplicável.


G.6.1.2e O organismo de inspeção deve manter programa documentado de monitoramento de inspetores, RT e outras funções que afetem a gestão, desempenho, registro ou relato das inspeções, considerando as diferenças de atuação e atribuições específicas.


G.6.1.2f O programa de monitoramento das funções mencionadas em G.6.1.8a deve abranger todos os escopos acreditados, durante um ciclo de acreditação.


G.6.1.2g A sistemática de monitoramento de inspetores e RT deve abranger, no mínimo, o acompanhamento presencial de inspeções e a análise periódica de processos.


G.7.3 REGISTROS DE INSPEÇÃO


G.7.3.1a O organismo de inspeção deve manter arquivado todos os registros dos resultados das inspeções realizadas, independentemente de aprovação ou reprovação, por um período de 6 (seis) anos.


G.7.3.1b O organismo de inspeção deve manter, no mínimo, os seguintes registros fotográficos obtidos durante a realização das inspeções com data (DD/MM/AAAA) e hora local (hh:mm) gravadas na imagem automaticamente:


a) traçado da rede de distribuição interna (partes aparentes);


b) abrigo de medição e regulagem, evidenciando os reguladores de pressão, válvulas de bloqueio e medidores de vazão de gás;


c) aparelhos a gás instalados;


d) aberturas de ventilação;


e) sistema de exaustão;


f) não conformidades apontadas; e


g) cópia do laudo de inspeção cadastrado no sistema da concessionária, com evidência da data de cadastro.


/ANEXO G1

ANEXO G1 – ESCOPO DE ACREDITAÇÃO

FamíliaDescrição do Escopo de AtuaçãoDocumento de Referência
Família IInspeção de rede de distribuição interna de gases combustíveis em instalações residenciaisABNT NBR 15923, IN CODIR Nº 48/2015, Decreto nº 23.317/1997, IN Agenersa nº 113/2024 e Lei Estadual nº 6.890/2014
Inspeção de rede de distribuição interna de gases combustíveis em instalações comerciaisABNT NBR 15923, IN CODIR Nº 48/2015, Decreto nº 23.317/1997, IN Agenersa nº 113/2024 e Lei Estadual nº 6.890/2014
Nota – Para efeito de cobrança, cada família listada neste Anexo deve ser considerada como um
escopo.

/ANEXO H

ANEXO H – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO DE FABRICAÇÃO NO SETOR DE ÓLEO E GÁS


H.6.1 PESSOAL


H.6.1.2a O Responsável técnico (RT) deve estar devidamente registrado no seu respectivo Conselho de Classe.


H.6.1.2b Os ST e inspetores devem ser técnicos habilitados, com qualificação coerente com o escopo de atuação (vide tabelas H1 e H2) e, quando aplicável, devidamente registrados no seu respectivo Conselho de Classe.


H.6.1.8a O organismo de inspeção deve manter programa documentado de monitoramento de inspetores, Supervisor Técnico (ST), Responsável Técnico (RT) e outras funções que afetem a gestão, desempenho, registro ou relato das inspeções, considerando as diferenças de atuação e atribuições específicas.


H.6.1.8b O programa de monitoramento das funções mencionadas em H.6.1.8a deve abranger todos os escopos acreditados, durante um ciclo de acreditação.


H.6.1.8c A sistemática de monitoramento de inspetores, ST e RT deve abranger, no mínimo, o acompanhamento presencial de inspeções e a análise periódica de processos.


H.7.1 MÉTODOS E PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO


H.7.1.1a O organismo de inspeção deve ter procedimentos documentados para o planejamento e para a realização de serviços de IF, devidamente validados pelo ST, de acordo com seu escopo acreditado.


H.7.1.1b O organismo de inspeção deve realizar os serviços de IF de modo presencial em eventos que requeiram testemunho de ensaios e testes. O método remoto é permitido, desde que, autorizado pelo cliente comprador.


H.7.1.5a O organismo de inspeção deve possuir um sistema de controle de contrato ou de ordens de serviço de forma a assegurar que seja realizada uma análise crítica de contrato que inclua, quando aplicável:


a) disponibilização de recursos necessários, equipamentos e pessoal qualificado para prestar o serviço de IF, de acordo com os documentos técnicos contratuais;


b) identificação da modalidade de inspeção requerida;


c) identificação do critério de aceitação;


d) qualquer requisito específico de qualificação;


e) qualquer requisito de aprovação do cliente, particularmente para materiais, ensaios e testes não normalizados;


f) que a qualificação e certificação dos inspetores de IF são apropriadas para a inspeção a ser realizada;


g) instruções de inspeção específicas do objeto de inspeção;


h) documentações técnicas, como Planos de Inspeção e Testes – PIT, emitindo parecer e comentários ou aprovação/reprovação quando solicitado, verificando a compatibilidade do seu conteúdo com o material que está sendo comprado, identificando possíveis divergências existentes;


i) instruções específicas para identificação do objeto inspecionado;


j) requisitos específicos de relatórios, incluindo requisitos de documentação;


k) disponibilidade de desenhos, planos e programas de inspeção;


l) organização do controle e da supervisão da qualidade específica;


m) aceitação do cliente de qualquer necessidade de subcontratação;

n) organização do acesso, condições de trabalho e acesso ao objeto de inspeção e documentos;


o) riscos envolvidos, incluindo segurança, meio ambiente e saúde ocupacional; e


p) estabelecimento de garantias para cobrir responsabilidades decorrentes das atividades de inspeção.


H.7.1.5b O contrato entre fornecedor e organismo de inspeção deve prever acesso aos documentos de fabricação e registros de inspeção do organismo de inspeção à Cgcre.


H.7.1.5c Quando especificado pelo cliente, podem ser utilizados instrumentos de medição de propriedade dos fornecedores, calibrados em laboratórios não acreditados, desde que, os mesmos demonstrem que usam métodos validados e padrões rastreados aos padrões nacionais para as calibrações executadas.


H.7.1.7a Observações ou dados obtidos durante a inspeção devem ser registrados no ato da inspeção.


H.7.2 TRATAMENTO DE ITENS DE INSPEÇÃO E AMOSTRAS


H.7.2.1a No caso de amostragem, a identificação das amostras deve indicar as peças especificamente inspecionadas, permitindo haver uma correlação precisa com os resultados da inspeção.


H.7.2.1b A situação da amostra ensaiada deve ser claramente indicada a qualquer momento (aceita ou rejeitada e ensaiada ou não ensaiada).


H.7.2.4a O organismo de inspeção deve assegurar que o cliente admite inspeção por amostragem.


H.7.3 REGISTROS DE INSPEÇÃO


H.7.3.1a O organismo deve possuir um sistema informatizado que permita a adequada rastreabilidade e fácil visualização dos registros e dados armazenados de forma informatizada de todas as inspeções realizadas, conforme a estrutura lógica apresentada na Figura 1. O sistema deve permitir que os Documentos das especificações para fabricação, os registros relacionados no subitem H.7.1.5a deste Anexo, os Registros de Inspeção (Relatório de Inspeção Informativo – RI, Relatório de Inspeção Não Conformidade – RI-RNC, Comunicado de Rejeição de Material – CRM, Comunicados de Liberação de Material – CLM) e Certificados de Inspeção (CI) emitidos e cancelados sejam rastreados em ordem cronológica.


H.7.3.1b O organismo de inspeção deve manter em arquivo físico e/ou eletrônico os registros abaixo descritos dos resultados de todas as inspeções realizadas (Figura 1):


a) ordem de serviço ou contrato assinado pelo contratante;


b) relatório de inspeção contendo a lista de verificação dos itens inspecionados conforme Plano de Inspeção e Testes aprovados – PIT e registros fotográficos. O relatório de inspeção e a lista de verificação devem ser assinadas pelo inspetor e devidamente validados pelo ST;


c) Certificados de Conformidade emitidos pelo fornecedor para os materiais fabricados (CoC);


d) registros de Inspeção;


e) data book completo do material; e


f) Certificados de Inspeção e/ou Liberação de Material (CI e/ou CLM). CI e CLM devem ser validados e assinados pelo RT, tendo também a assinatura do inspetor e do ST.


H.7.3.1c Os registros destas inspeções devem ser armazenados por um período mínimo de 5 (cinco) anos a ser contado a partir da aceitação total/final dos serviços contratados), independentemente de aprovação ou reprovação.

H.7.3.1d O organismo de inspeção deve fornecer à Diois o acesso ao sistema informatizado, via internet, organizado por ordem de serviço ou contrato assinado pelo contratante e contendo no mínimo os documentos relacionados no subitem H.7.3.1b.


H.7.3.1e O sistema para a disponibilização dos relatórios de inspeção e dos registros fotográficos deve:


a) prover pleno acesso via WEB (Internet) utilizando-se somente de navegadores padrões de mercado, sem a utilização de softwares adicionais, instalação de complementos não nativos dos navegadores ou conexões ponto-a-ponto, como, por exemplo, teamviewer, vpn ou mstsc;


b) prover pleno acesso, no mínimo, via navegadores Microsoft Edge e Firefox;


c) utilizar identificador de usuário único (ID usuário) para acesso ao sistema e possibilitar a alteração de senha de acesso pela Diois;


d) prover tráfego seguro dos dados transmitidos, através de conexão criptografada (certificado digital) com, no mínimo, chave de 128 bits; e


e) ser de propriedade do organismo de inspeção, sendo que os registros das fotos não podem ser mantidos por serviços públicos de armazenamento e compartilhamento de arquivos online, como, por exemplo, Dropbox, Google Docs, SkyDrive, Flirck, SendSpace.


H.7.3.1f O organismo de inspeção deve manter todos os registros fotográficos da seguinte forma: o original gerado e mais uma cópia armazenados em locais distintos. Os registros fotográficos devem possuir resolução de, no mínimo, 640 x 480 (pixels) e serem gerados no formato jpg.


H.7.3.1g O organismo de inspeção deve fornecer à Diois o acesso, via internet, de relatórios mensais com o número de inspeções realizadas, indicando o número de aprovações e reprovações, por escopo.


O organismo de inspeção deve manter também relatório de reprovações discriminando o item reprovado permitindo a identificação e localização dos desvios encontrados e, onde apropriado, a segregação de componentes com defeitos. Estes dados devem possibilitar a sua exportação para uma planilha Excel.


Figura 1 – Estrutura Lógica do Sistema Informatizado (OIA-OG)

Fonte: Nit-Diois-019

Nota – Conforme mostrado na Figura 1, a estrutura lógica do sistema informatizado deve possuir aseguinte organização: (a) Diretório Raiz → Pasta de Inspeções Realizadas; (b) Subpasta para cada inspeção realizada → Nomeada com a data (Dia/Mês/Ano) e (c) Subpastas dentro da inspeção, contendo (i) Pasta “Especificações de Fabricação”, (ii) Pasta de Documentos (OS, CoC, RNC, CRM, CLM etc.) e (iii) Pasta “Relatório de Inspeção Informativo” (Relatório + Fotos).

H.7.3.1h Os registros de inspeção e listas de verificação podem ser corrigidos de acordo com procedimento documentado.


H.7.3.1i Quando quantificáveis, os valores medidos devem ser claramente descritos no relatório de inspeção possibilitando a rastreabilidade ao equipamento e requisitos inspecionados.


H.7.3.1j O organismo de inspeção deve emitir Relatórios Técnicos, para os serviços realizados, informando as principais ocorrências e os resultados encontrados.


H.7.3.1k O organismo de inspeção deve registrar o uso ou reparo do produto que não esteja em conformidade com os requisitos especificados, para fins de obtenção de aceitação. Deverão ser mantidos registros sobre a natureza da não conformidade.


H.7.3.1l O organismo de inspeção deve manter em arquivo todas as evidências pertinentes aosparâmetros de IF utilizados em suas atividades.


H.7.3.1m Todos os documentos analisados e aprovados pela IF devem ser assinados e datados. É aceita assinatura eletrônica em arquivo individual de documentação, desde que, seja garantida a rastreabilidade e confiabilidade.


H.7.4 RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO E CERTIFICADOS DE INSPEÇÃO


H.7.4.1a O organismo de inspeção deve emitir os registros de inspeção em meio eletrônico para o contratante e para o arquivo do organismo de inspeção.


H.7.4.1b O relatório de inspeção, além de conter as evidências que permitam o julgamento quanto ao atendimento dos requisitos técnicos contratuais, deve permitir rastreabilidade à ordem de serviço e ao CI, quando este tiver sido emitido.


H.7.4.1c O certificado e os relatórios de inspeção devem possuir um mecanismo de verificação de autenticidade usando QRcode.


H.7.4.1d O organismo de inspeção deve registrar no relatório de inspeção situações que impeçam a realização do ensaio, tais como: acesso restringido, acabamento inadequado, temperatura superficial etc.


H.7.4.2a O organismo de inspeção deve preparar relatório da avaliação de adequação dos procedimentos de qualidade, inspeção e execução do processo de fabricação.


/ANEXO H1

ANEXO H1 – RELAÇÃO DOS ESCOPOS DE INSPEÇÃO DE FABRICAÇÃO E SUA CORRELAÇÃO COM INSPETORES DE FABRICAÇÃO CERTIFICADOS CONFORME A NORMA ABNT NBR 16278 (INSPEÇÃO DE FABRICAÇÃO – QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAS PARA O SETOR DE PETRÓLEO E GÁS), OS CERTIFICADOS CONFORME A NORMA API SOURCE INSPECTOR E OS CERTIFICADOS CONFORME A ASME QAI-1

FamíliaDescrição do Escopo de Atuação Qualificação dos inspetores
ABNT NBR 16278API Source InspectorASME
Família IAcessórios de tubulaçãoIF-AT-N1IF-AT-N2API SIFE – Fixed EquipmentASME AI – Authorized Inspector
Caldeiraria e tubulaçãoIF-CT-N1IF-CT-N2API SIFE – Fixed EquipmentASME AI – Authorized Inspector
Equipamentos de perfuração e produção de petróleoIF-PP-N1IF-PP-N2API SIFE – Fixed Equipment
Equipamentos dinâmicos (Mecânica)IF-MC-N1IF-MC-N2API SIRE – Rotating Equipment
Equipamentos elétricos (Eletricidade) /Instrumentação e automaçãoIF-EL/IF-INAPI SIEE – Electrical Equipment
Elevação de Carga/ancoragemIF AT/CT/MC/PP N1IF AT/CT/MC/PP N2API SIFE – Fixed EquipmentASME AI – Authorized Inspector
Dutos flexíveis e umbilicaisIF-TF-N1IF-TF-N2API SIFE – Fixed Equipment
Nota 1 – Para efeito de cobrança, cada família listada neste Anexo deve ser considerada como um escopo.
Nota 2 – Para inspeção em subfornecedores (componentes e acessórios), o organismo de inspeção pode utilizar outras certificações de inspetores, desde que, compatíveis com os materiais fornecidos.

/ANEXO H2

ANEXO H2 – REQUISITOS DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA EXIGIDOS PARA O CORPO TÉCNICO DO ORGANISMO DE INSPEÇÃO

ProfissionalFormação/QualificaçãoAtribuições
RTProfissional de nível superior habilitado e
registrado no Conselho Regional de Classe,
com certificação em atividade de inspeção de
fabricação no setor de óleo e gás. – Certificado IF ABNT NBR 16278 ou API ou
ASME em, no mínimo, uma das modalidades
da família – Experiência nas demais modalidades em que
não é certificado.
Anotar os registros das
atividades junto ao Conselho
de Classe, prover os recursos
para execução e supervisão
das inspeções, prover
treinamento nos
procedimentos internos.
ST-IFProfissional de nível superior ou técnico
habilitado e registrado no Conselho Regional de
Classe. – Certificado IF ABNT NBR 16278 API ou ASME – Certificado na modalidade na qual é
supervisor
Executar supervisão dos
inspetores, ministrar
treinamentos e inspeções e
verificações previstas na ABNT
NBR 16278
INSPETORProfissional de nível superior ou técnico
habilitado e registrado no Conselho Regional de
Classe. – Certificado ABNT NBR 16278, API, ASME ou
aprovação da qualificação do inspetor pelo
cliente.
Executar inspeções e
verificações previstas na ABNT
NBR 16278
Nota – Cliente: comprador e usuário final do equipamento a ser inspecionado.

/ANEXO I

ANEXO I – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO DE GRÃOS E FARELOS
I.6.2 INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS


I.6.2.1 Os equipamentos de pesagem devem atender às especificações descritas no documento Weighing Rules nº 123 – Gafta Rules, a política de rastreabilidade metrológica descrita nas condições gerais deste documento, na regulamentação metrológica para equipamentos de medição e, caso existam, nos requisitos adicionais do contratante do serviço.


I.7.1 MÉTODOS E PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO


I.7.1a O organismo de inspeção deve ter procedimentos para realizar a pesagem de acordo com o documento Weighing Rules nº 123 – Gafta Rules (Regras de Pesagem nº 123 – Regras Gafta).


I.7.1a O organismo de inspeção deve ter procedimentos para realizar a amostragem de acordo com o documento Sampling Rules nº 124 – Gafta Rules (Regras de Amostragem nº 124 – Regras Gafta).


I.7.3 REGISTROS DE INSPEÇÃO


I.7.3.1 O organismo de inspeção deve armazenar os registros das inspeções conforme o subitem A.8.4.2a.


/ANEXO I1

ANEXO I1 – ESCOPO DE ACREDITAÇÃO

FamíliaDescrição do Escopo de AtuaçãoDocumento de Referência
Família IInspeção na Pesagem de Grãos e FarelosWeighing Rules nº 123 – Gafta Rules (Regras de Pesagem nº 123 – Regras Gafta)
Inspeção na Amostragem de Grãos e FarelosSampling Rules nº 124 – Gafta Rules (Regras de Amostragem nº 124 – Regras Gafta)
Nota – Para efeito de cobrança, cada família listada neste Anexo deve ser considerada como um escopo.


/ANEXO J

ANEXO J – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA COMPOSTA – PAINÉIS DERIVADOS DE MADEIRA PARA USO NA CONSTRUÇÃO


J.6.2 INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS


J.6.2.1 Os equipamentos para fabricação de compensado de uso estrutural e controle de emissão de formaldeído devem atender às especificações descritas nos respectivos documentos de referência citados no Anexo J1, a política de rastreabilidade metrológica descrita nas condições gerais deste documento, na regulamentação metrológica para equipamentos de medição e, caso existam, nos requisitos adicionais do contratante do serviço.


J.7.1 MÉTODOS E PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO


J7.1a O organismo de inspeção deve ter procedimentos e listas de verificação para realizar as inspeções na Fabricação de Compensado de uso estrutural de acordo com os respectivos documentos de referência citados no Anexo J1.


J.7.1b O organismo de inspeção deve ter procedimentos e listas de verificação para realizar as inspeções para o controle de Emissão de Formaldeído de acordo com os respectivos documentos de referência citados no Anexo J1.


J.7.3 REGISTROS DE INSPEÇÃO


J.7.3.1 O organismo de inspeção deve armazenar os registros das inspeções conforme o subitem A.8.4.2a.



/ANEXO J1

ANEXO J1 – ESCOPO DE ACREDITAÇÃO

FamíliaDescrição do Escopo de AtuaçãoDocumento de Referência
Família IInspeção da Fabricação de Compensado de uso estruturalEN 13986:2004+A1:2015 – Método Item 6 – Evaluation of conformity
PS1-19 (Atualizada para PS1-22) – Método 8.2 Inspection and Test Program
Inspeção para controle de Emissão de FormaldeídoREACH regulation – Commission Regulation (EC) No. 1907/2006 (Atualizada para Commission Regulation (EU) 2023/1464) – Método EN 717 -1/2
40 CFR Part 770 – Método ASTM D 6007
California’s CWP Regulation – Método ASTM D 6007

/ANEXO L

ANEXO L – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO NA ÁREA DE INSPEÇÃO DE VEÍCULOS ESCOLARES – PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA/FNDE/MEC


OBJETIVO


O objetivo deste Anexo L é estabelecer os critérios específicos para a acreditação de organismos de inspeção na área de inspeção de veículos escolares – programa caminho da escola/FNDE/MEC para realizar inspeções (produção) de veículos escolares dos tipos ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte escolar em zonas rurais e urbanas do País.


L.6.1 PESSOAL


L.6.1.2a O RT deve ser engenheiro devidamente capacitado e com registro no respectivo órgão de classe.
Esse profissional deve ter autoridade e responsabilidade total para que as atividades de inspeção sejam executadas de acordo com os requisitos técnicos aplicáveis.


L.6.1.2b O RT do organismo cujas atribuições não sejam compatíveis com o escopo acreditado somente será aceito se devidamente autorizado pelo conselho de classe local a responder tecnicamente pela atividade de inspeção veicular.


L.6.1.2c Os inspetores devem ser técnicos habilitados, com qualificação coerente ao escopo de atuação e devidamente registrados no conselho de classe.


L.6.1.8a O organismo de inspeção deve manter programa documentado de monitoramento de inspetores, RT e outras funções que afetem a gestão, desempenho, registro ou relato das inspeções, considerandoas diferenças de atuação e atribuições específicas.


L.6.1.8b O programa de monitoramento das funções mencionadas em L.6.1.8a deve abranger todos os escopos acreditados, durante um ciclo de acreditação.


L.6.1.8c A sistemática de monitoramento de inspetores e RT deve abranger, no mínimo, o acompanhamento presencial de inspeções e a análise periódica de processos.


L.6.1.8.c.1 Os inspetores deverão acompanhar e registrar todos os ensaios dinâmicos presencialmente, do início ao fim.


L.6.2 INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS


L.6.2.1a As inspeções devem ser realizadas na infraestrutura dos fornecedores (encarroçadores e/ou fabricantes).


L.6.2.1b Todos os equipamentos e infraestrutura utilizados, durante a realização da inspeção pelo organismo, devem ser disponibilizados pelos fornecedores.


L.6.2.1c Todos os equipamentos devem estar adequados, em condições de uso e calibrados/verificados metrologicamente, quando pertinente conforme previsto nos CIT.

L.7.1 MÉTODOS E PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

L.7.1.7a Observações ou dados obtidos durante a inspeção devem ser registrados em tempo real no ato da inspeção.


L.7.1.7b Os dados obtidos pelo OIA, durante a inspeção nos fornecedores, devem ser registrados (filmagens, fotos e outros registros) e armazenados.


L.7.1.7c Os OIA-SV deverão verificar se os veículos escolares atendem às especificações técnicas estabelecidas nos CIT e nos Cadernos de Controle da Qualidade (CCQ) disponibilizados pelo FNDE, através do link https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/acoes/compras
governamentais/compras-nacionais/controle-de-qualidade.


L.7.3 REGISTROS DE INSPEÇÃO


L.7.3.1a O organismo deve manter em arquivo os registros de todas as inspeções realizadas, conforme estabelecido nos CIT e nos CCQ disponibilizados pelo FNDE.


L.7.3.1b O organismo deve realizar filmagem contínua de todas as etapas da inspeção. Sem prejuízo dos demais itens aplicáveis. O OIA deve executar filmagem da execução de todas as fases da inspeção, do início ao fim, sem interrupções. O OIA pode utilizar mais de 1 (uma) câmera.


L.7.3.1c Todas as filmagens devem conter a data (DD/MM/AAAA) e hora local (hh:mm:ss), gravadas automaticamente, em que a inspeção está acontecendo.


L.7.4 RELATÓRIOS DE INSPEÇÃO


L.7.4.1a O relatório de inspeção deve conter também as informações discriminadas nos CIT.


L.7.4.1b O relatório de inspeção deve conter as evidências que permitam o julgamento quanto ao atendimento aos CIT.


L.7.5 CERTIFICADO


L.7.5.1 O organismo deverá emitir certificado de inspeção de veículo escolar, se aplicável conforme edital de licitação do FNDE.


/ANEXO L1

ANEXO L1 – ESCOPOS DE ACREDITAÇÃO

FamíliaDescrição do Escopo de AtuaçãoDocumento de Referência
Família IÔNIBUS RURAL ESCOLAR – ORE 0 4×4CADERNO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS (CIT) do ORE 0 4×4 do Programa Caminho da Escola/FNDE/MEC
ÔNIBUS RURAL ESCOLAR – ORE 1CADERNO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS (CIT) do ORE 1, ORE 2 e ORE 3 do Programa Caminho da Escola/FNDE/MEC
ÔNIBUS RURAL ESCOLAR – ORE 2
ÔNIBUS RURAL ESCOLAR – ORE 3
ÔNIBUS RURAL ESCOLAR – ORE 1 4X4CADERNO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS (CIT) do ORE 1 4X4 do Programa Caminho da Escola/FNDE/MEC
ÔNIBUS URBANO ESCOLAR ACESSÍVEL – ONUREA PA (Piso Alto)CADERNO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS (CIT) do ONUREA PA do Programa Caminho da Escola/FNDE/MEC
ÔNIBUS URBANO ESCOLAR ACESSÍVEL – ONUREA PB (Piso Baixo)CADERNO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS (CIT) do ONUREA PB do Programa Caminho da Escola/FNDE/MEC
Nota – Para efeito de cobrança, a família listada neste anexo deve ser considerada como um escopo.

Vistoria Veicular

Precisa de mais informações?