Data de publicação: 29/04/2026
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 105, de 27 de fevereiro de 2026, afastando, por ora, a obrigatoriedade de utilização do sistema OBD nas vistorias de identificação veicular, bem como vedando a aplicação de quaisquer sanções administrativas às empresas credenciadas de vistoria, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito José Góes Silva Filho da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro – Bahia, no âmbito do Processo Judicial nº 8004213-37.2026.8.05.0146, onde deferiu a tutela provisória de urgência ora requerida.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA