Data de publicação: 29/05/2026
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das competências previstas no Anexo I, artigo 43, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, considerando a necessidade de readequação do cronograma estabelecido pela Portaria DETRAN SP nº 10.642, de 24 de abril de 2026, para transição operacional entre o sistema e-Vistoria e o Sistema Estadual de Vistoria, em razão da complexidade inerente às atividades de implantação, homologação, integração sistêmica e especialmente a adaptação operacional dos agentes credenciados envolvidos, considerando a necessidade de preservar a continuidade da prestação dos serviços públicos de trânsito, evitando ruptura operacional na realização das vistorias veiculares no Estado de São Paulo, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00202779/2026-58, resolve:
Art. 1º Alterar o cronograma de transição operacional para a aceitação exclusiva dos laudos de vistoria veicular emitidos pelo Sistema Estadual de Vistoria, previsto no artigo 2º da Portaria DETRAN-SP nº 10.642, de 24 de abril de 2026, na seguinte conformidade:
I – a partir de 1º de julho de 2026, somente serão aceitos laudos de Vistoria de Estrutura e Alteração Veicular emitidos pelo Sistema Estadual de Vistoria;
II – a partir de 16 de julho de 2026, somente serão aceitos laudos de Vistoria de Identificação Veicular emitidos pelo Sistema Estadual de Vistoria; e
III – a partir de 1º de agosto de 2026, somente serão aceitos laudos de Vistoria de Segurança Veicular emitidos pelo Sistema Estadual de Vistoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Presidente