Data de publicação: 26/12/2024
O DIRETOR GERAL DO DETRAN ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea “e” do Decreto nº 4.593 de 28/01/2000, republicado em 28/12/2001.
Considerando os credenciamentos decorrentes das Instruções de Serviço abaixo:
I – Instrução de Serviço N nº 54, de 23 de setembro de 2014 – Credenciamento de Intérprete de Libras;
II – Instrução de Serviço N nº 63, de 02 de dezembro de 2014 – Credenciamento de Clínica médica;
III – Instrução de Serviço N nº 64, de 02 de dezembro de 2014 – Credenciamento de empresa para ministração Cursos presencial para o trânsito;
IV – Instrução de Serviço N nº 65, de 12 de agosto de 2014 – Credenciamento de Bombeiros e Forças Armadas para ministração de Cursos;
V – Instrução de Serviço N nº 165, de 20 de outubro de 2016 – Credenciamento de empresa de Leilão Eletrônico;
VI – Instrução de Serviço N nº 175, de 30 de agosto de 2018 – Credenciamento de sistemas informatizados de gestão e arrecadação de multas de trânsito e demais débitos referentes a veículos;
VII – Instrução de Serviço N nº 194, de 05 de outubro de 2018 – Credenciamento de Centro de Formação de Condutores;
VIII – Instrução de Serviço N nº 101, de 27 de junho de 2019 – Credenciamento de Psicólogos Peritos Examinadores de Trânsito;
IX – Instrução de Serviço N nº 196, de 20 de setembro de 2019 – Credenciamento de empresas para a prestação dos serviços de vistoria veicular – ECV;
X – Instrução de Serviço N nº 197, de 20 de setembro de 2019 – Credenciamento de Empresa de Tecnologia para ECV;
XI – Instrução de Serviço N nº 33, de 23 de junho de 2021 – Credenciamento de empresa para ministração de Cursos para o trânsito na modalidade EAD;
XII – Instrução de Serviço N nº 60, de 29 de outubro de 2021 – Credenciamento de Médicos Peritos Examinadores de Trânsito;
XIII – Instrução de Serviço N nº 08, de 22 de fevereiro de 2022 – Credenciamento de empresas de arrecadação de débitos de habilitação;
XIV – Instrução de Serviço N nº 48, de 21 de setembro de 2022 – Credenciamento de pessoa jurídica estabelecida no ramo de desmontagem, de comercialização de partes e peças;
XV – Instrução de Serviço N nº 49, de 21 de setembro de 2022 – Credenciamento de pessoas jurídicas ou consórcio interessados na fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação das partes e peças usadas com sistema WEB de controle operacional informatizado das empresas que atuam com a atividade de desmonte e comercio de partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres;
XVI – Edital nº 001/2018 – Credenciamento de Empresas para Avaliação de Bens – CAI/DETRAN/ES.
Considerando a prorrogação da vigência dos credenciamentos por meio da IS N nº 015/2024, de 11 de abril de 2024, publicada no DIO/ES de 12/04/2024;
Considerando que há credenciados com vigência do termo válida além de 31/12/2024, conforme respectivas decisões autorizadas e publicação dos termos de credenciamento no DIO/ES;
Considerando que os contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 permanecem por ela regidos, admitindo-se, inclusive, a prorrogação dos mesmos;
Considerando que todas as atividades mencionadas acima são relevantes e essenciais aos cidadãos;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência dos credenciamentos acima mencionados até 31/12/2025, sem prejuízo da possibilidade de extinção antecipada após a publicação no novo edital de credenciamento, nos termos da lei nº 14.133/2021.
Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de publicação.
Vitória, 26 de dezembro de 2024.
Givaldo Vieira da Silva
Diretor Geral do Detran/ES