Data da publicação: 29/01/2020
Altera dispositivos da IS-N n° 196/2019 que estabelece requisitos técnicos e procedimentos para o credenciamento de ECV.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO, na forma do artigo 7º do Decreto nº 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Lei Complementar nº 226/2002 e o artigo 24 da Lei nº 2.482/1969;
CONSIDERANDO as dificuldades de integração sistêmica e inconformidades técnicas e operacionais encontradas no processo de implementação das atividades de vistorias eletrônicas, conforme relatado no processo SEP 88240096, vislumbra-se a necessidade de adequação do modelo de credenciamento das ECV.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso IV do artigo 15 da IS-N nº 196/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “IV – Teste de Integração e Conformidade Técnico Operacional: consiste na realização vistorias veiculares acompanhada por servidores da Gerência de Tecnologia da Informação e por servidores designados pela Gerência de Fiscalização que acompanharão os processos, visando a comprovação do atendimento dos requisitos de qualificação tecnológicas, operacionais e de infraestrutura exigidos nesta Instrução de Serviço; e”
Art. 2º Incluir inciso V no artigo 15 da IS-N nº 196/2019, com a seguinte redação:
“V – Julgamento: consiste em o Diretor de Habilitação, Veículos e Fiscalização do DETRAN|ES decidir quanto à solicitação de credenciamento da pessoa jurídica requerente com base nos relatórios, notas técnicas e pareceres das análises documentais, avaliações de conformidade e em Teste de Integração e Conformidade Técnico
Operacional realizados e de todo e qualquer documento constante do processo administrativo de solicitação de credenciamento.”
Art. 3º Alterar o artigo 16 da IS-N nº 196/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. A análise documental e a avaliação de conformidade dos processos administrativos de solicitação de credenciamento ficarão a cargo da Gerência de Fiscalização-GV ou de OCD credenciada pelo DETRAN|ES, enquanto que a realização do Teste de Integração e Conformidade Técnico-Operacional, a ser realizada pelas ECV, ficará a cargo da Gerencia de Tecnologia da Informação – GTI.
Art. 4º Alterar o parágrafo 1º do artigo 18 da IS-N nº 196/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º. Após o protocolo do requerimento a que se refere o caput deste artigo, o processo administrativo será encaminhado à Coordenação de Credenciamento para análise da regularidade documental a que se refere o Capítulo II desta Instrução de Serviço, de modo que atendidos os requisitos, será encaminhado à Gerência de Fiscalização para etapa de Avaliação de Conformidade da Seção IV – Etapa III deste Capítulo. Após a análise de conformidade, o processo administrativo será encaminhado a GTI para realização de Teste de Integração e Conformidade Técnico-Operacional. Ato continuo, o processo retornará à Coordenação de Credenciamento para emissão de parecer acerca da solicitação de credenciamento e encaminhará à Diretor de Habilitação, Veículos e Fiscalização do DETRAN|ES.”
Art. 5º Alterar a Seção V e os artigos 29 e 30 da IS-N nº 196/2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Seção V – Etapa IV: do Teste de Integração e Conformidade Técnico-Operacional
Art. 29. O DETRAN|ES realizará o Teste de Integração e Conformidade Técnico-Operacional, no estabelecimento da pessoa jurídica requerente na data e hora estabelecida na notificação que proferiu o resultado final da etapa de análise de documentos.
§1º. Para a realização do Teste de Integração e Conformidade Técnico-Operacional, a ECV deverá providenciar os veículos necessários para cada simulação de vistoria (pequeno, médio e grande porte), sendo, pelo menos uma na modalidade móvel e uma na modalidade móvel simplificada.
§2º. Um novo Teste de Integração e Conformidade Técnico Operacional, quando necessário, deverá ser solicitado pela pessoa jurídica interessada em até 05 (cinco) dias úteis contados da disponibilização do resultado do Teste, que será objeto de agendamento à critério da Gerência de Tecnologia da Informação. §3º. A não realização do Teste de Integração e Conformidade Técnico-Operacional na data e hora agendadas ou a não solicitação de um novo teste, por inércia ou desídia da pessoa jurídica requerente, ensejará o indeferimento e arquivamento da solicitação de credenciamento. §4º. A alteração de Pessoa Jurídica para a prestação dos serviços de tecnologia da informação (PJTI) para interligação com o sistema DETRANNET ensejará a aplicação de um novo Teste de Integração e Conformidade Técnico Operacional, nos moldes desta instrução de serviço.
Art. 30. Caberá a pessoa jurídica requerente o pedido de reconsideração contra o resultado do Teste de Integração e Conformidade Técnico
Operacional, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da disponibilização resultado da análise, dirigido à Gerência de Tecnologia da Informação.
Art. 6º Incluir a seção VI na IS-N nº 196/2019 e alterar o artigo 31 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VI – Etapa V: do Julgamento Art. 31. Concluída a etapa de avaliação do Teste de Integração e Conformidade Técnico Operacional, a Coordenação de Credenciamento expedirá parecer acerca da solicitação de credenciamento que será encaminhado ao Diretor de Habilitação, Veículos e Infrações
do DETRAN|ES para providências. §1º Sendo deferida a solicitação de credenciamento, será expedido e publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo o respectivo Resumo do Termo de Credenciamento, que deverá conter, no mínimo:
I. A identificação completa da pessoa jurídica credenciada; II. O município ou circunscrição para o qual a pessoa jurídica está autorizada a prestar os serviços;
III. A autorização para vistoria móvel, se for o caso; e
IV. O prazo de vigência do credenciamento.
§2º Ato contínuo ao credenciamento, será encaminhado o processo administrativo à Gerência de Veículos, que responderá pela gestão das pessoas jurídicas credenciadas.
§3º Sendo indeferida a solicitação de credenciamento, será expedida notificação ao Interessado e será promovido o arquivamento do processo de solicitação de credenciamento, em caso de não interposição de recurso.
§4º. Caberá recurso administrativo contra o resultado final, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação do indeferimento da solicitação de credenciamento, dirigido ao Diretor de Habilitação, Veículos e Fiscalização do DETRAN|ES, que terá o mesmo prazo para se manifestar.
§5º. Somente após a publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo do resumo do termo de credenciamento a requerente estará autorizada a prestar os serviços de vistoria veicular.”
Art. 7º Instituir um grupo de trabalho para estipular os procedimentos administrativos e tecnológicos a serem utilizados durante o Teste de Integração e Conformidade Técnico
Operacional, realizada na análise do credenciamento de ECV. §1º O Grupo de trabalho instituído no caput deste artigo será composto pelos seguintes servidores:
- Cleber Bongestab – Gerencia de Veículos
- Marcel do Nascimento Alves – Gerencia de Tecnologia da Informação
- Gibran Henrique Lima Bolzan – Gerencia de Fiscalização
§2º O Grupo de trabalho terá 15 dias para apresentar a Direção Geral o modelo de Teste de Integração e Conformidade Técnico-Operacional a ser realizado quando da análise do credenciamento de ECV.
§3º Após a aprovação dos trabalhos do grupo, a Direção Geral deverá publicar os tramites administrativos e tecnológicos a serem utilizados durante o Teste de Integração e Conformidade Técnico-Operacional nos credenciamentos de ECV.
Art. 9º Após definição e publicação do modelo de Teste de Integração e Conformidade Técnico Operacional a ser aplicado nas ECV, as empresas já credenciadas pelo Órgão têm até 30 dias para protocolar a solicitação de avaliação de sua empresa.
§1º As solicitações devem ser encaminhadas a GTI-DETRAN|ES e ocorrerão de acordo com agendamento prévio do setor.
§2º A não solicitação de avaliação instituída no caput deste artigo implica na suspenção das atividades da ECV até a aplicação e aprovação do Teste de Integração e Conformidade Técnico-Operacional.
§3º Seguindo o agendamento da GTI, as ECV já credenciadas poderão realizar até 02 (dois) Teste de Integração e Conformidade Técnico-Operacional sem sanção administrativa. Após a segunda reprovação, a ECV fica automaticamente suspensa até a aprovação.
Art. 10 As empresas, cujos processos de credenciamento ainda não tenham sido concluídos, independentemente da fase que se encontram, deverão adequar
se ao disposto nesta Instrução de Serviço para continuidade do processo de análise solicitado.
Art. 11 O Teste de Integração e Conformidade Técnico Operacional, nas ECV, deverá ser acompanhado presencialmente por representante da PJTI contratada.
Art. 12 Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 13 Esta instrução de Serviço Normativa entra em vigor da data de sua publicação.
Vitória/ES, 28 de janeiro de 2020.
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
DIRETOR GERAL DO DETRAN-ES
Texto extraído do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo nº 25.160