Instrução de Serviço Normativa Detran-ES nº 47 de 31/08/2022

Data da publicação: 01/09/2022

Altera a redação da IS-N nº 27/2021.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma do artigo 7° do Decreto n° 4.593-N, de 28 de janeiro de 2000, republicado em 28 de dezembro de 2001 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5° da Lei Complementar 226/2002 e o artigo 24, alínea “h” da Lei n° 2.482 de 24 de dezembro de 1969;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, além das disposições do inciso III do artigo 22 da referida Norma;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar adequações na IS-N nº 27/2021; alterada através IS-N nº 37/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 21 da Instrução de Serviço Normativa DETRAN/ES nº27/2021, para que conste: “Art. 21 Os vistoriadores atualmente em atividade, terão um prazo até o dia 31 de Dezembro de 2022 para concluírem com aproveitamento o Curso de Formação de Vistoriador Veicular (CFVV).

§1º. Para os vistoriadores que se enquadrem no caput acima e possuam o Curso de Formação de Vistoriador Veícular – CFVV em instituição de ensino não autorizada e que concluíram com aproveitamento ao Curso de Reciclagem de Vistoriador Veícular – CRVV de uma instituição autorizada, poderão realizar a complementação para a conclusão do CFVV.

§Aqueles que anteriormente a instrução normativa IS 27/2021 tenham realizado o CFVV por empresa não credenciada mas que tenham 01 ANO ININTERRUPTOS de efetivo exercício da atividade comprovados mediante CTPS/FRE ou Contrato Social da Empresa nos casos em que couber e que tenham realizados o mínimo quantitativo de 200 vistorias, poderão fazer com aproveitamento o curso de Reciclagem de Vistoriador Veicular (CRVV) por meio de uma instituição autorizada”.

Art. 2º O não cumprimento da IS- N, estabelecerá a suspensão imediata das atividades de vistoriador veicular até a regularização.

Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória/ES, 31 de agosto de 2022.

HARLEN DA SILVA

Diretor-geral do DETRAN|ES

Texto extraído do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo nº 25.814

Vistoria Veicular

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