Comunicado Detran-SP nº 001/2022

O Diretor Setorial da Diretoria de Educação Para o Trânsito e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN-SP no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria DETRAN-SP Educação e Fiscalização – DETF 303, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de julho de 2022;

COMUNICA

1 – Conforme dispõe o artigo 7º, parágrafo único, da Portaria DETRAN-SP Educação e Fiscalização – DETF 303, de 22 de julho de 2022, ficam autorizadas às Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV´S a iniciarem a realização da vistoria na modalidade de Vistoria Referente à Infração de Trânsito;

2 – O prontuário do veículo somente será desbloqueado após aprovação na vistoria estabelecida na Portaria DETRAN-SP Educação e Fiscalização – DETF 303, de 22 de julho de 2022.

3 – Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

JUAN CARLOS DANS SANCHEZ

DIRETOR SETORIAL

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO

Vistoria Veicular

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