O Diretor Setorial da Diretoria de Educação Para o Trânsito e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN-SP no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria DETRAN-SP Educação e Fiscalização – DETF 303, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de julho de 2022;
COMUNICA
1 – Conforme dispõe o artigo 7º, parágrafo único, da Portaria DETRAN-SP Educação e Fiscalização – DETF 303, de 22 de julho de 2022, ficam autorizadas às Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV´S a iniciarem a realização da vistoria na modalidade de Vistoria Referente à Infração de Trânsito;
2 – O prontuário do veículo somente será desbloqueado após aprovação na vistoria estabelecida na Portaria DETRAN-SP Educação e Fiscalização – DETF 303, de 22 de julho de 2022.
3 – Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
JUAN CARLOS DANS SANCHEZ
DIRETOR SETORIAL
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO